Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Processo: 0005500.17.2001.5.17.0001

serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Felipe Osorio dos Sa *** Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 13-05-
2025 190652
neste Tribunal, o que impossibilita
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. SEI/TRT17 - 1231302 - Despacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qualquer tipo de ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
endereços. Despacho Judicial
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada, verifico que a empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Processo: 0005500.17.2001.5.17.0001
requerimento de liberação do saldo Agravante: COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO CODESA
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381-ES
evidências de que seria a titular do Agravado: GERALDO VAGNA DO AMARAL
direito pleiteado. Advogado: João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada DESPACHO
devidamente intimada, por Vistos etc.
intermédio de seus patronos, Dr. Edson Gomes Barbosa Junior, Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
OAB 417.725 e Dr. Felipe de Araujo prestação jurisdicional dos autos
Gonçalves, OAB-RJ 437.081, de que deverão diligenciar junto ao físicos do processo em tela.
Arquivo Judicial deste Egrégio Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo judiciais eram expedidos sem ordem
excedente, pertence à requerente, de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de da respectiva instituição
forma clara e objetiva a financeira para, após identificação, promover o saque devido.
titularidade não tem, por si só, o condão de autorizar o Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
levantamento dos valores pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e forma eletrônica, via sistema PJE.
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
empresa ré, essa deverá ingressar movimentação, localização e
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
"Alvará Judicial", devidamente neste Tribunal, o que impossibilita
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
probatória da titularidade do Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre reclamada, verifico que a empresa
este assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0009400.37.2003.5.17.0001 1231303v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:05
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