Processo ativo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 73
serão desconsideradas.
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processo.
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Identificação
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725- *** SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES comprovação cabal e fundamentada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0051900.65.1996.5.17.0001 1232806v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dicial - 14-05- intermédio de seu patrono, Dr. CRISTIANO LAITANO LIONELLO,
2025 153539
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e
SEI/TRT17 - 1231543 - Despacho Judicial OAB/RJ 230.630, de que deverá diligenciar junto ao Arquivo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Judicial deste Egrégio Tribunal do
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente,
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS pertence à requerente, porquanto a
Despacho Judicial simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO objetiva a titularidade não tem,
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores
Processo: 0028000.96.2009.5.17.0001 pretendidos.
Embargante: Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES comprovação cabal e fundamentada
Embargado: José Carlos da Silva Filho de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: VINICIUS SUZANA VIEIRA, OAB 011952-ES deverá ingressar com ação própria,
DESPACHO no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
Vistos etc. devidamente vinculada/associada a
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da este processo, anexando toda documentação probatória da
prestação jurisdicional dos autos titularidade do saldo existente, sob pena
físicos do processo em tela. de indeferimento da petição inicial.
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
judiciais eram expedidos sem ordem de VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
respectiva instituição financeira sistema e-doc, que versarem sobre este
para, após identificação, promover o saque devido. assunto serão desconsideradas.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Angela Baptista Balliana Kock
100% digital, o que significa que os Juíza Titular de Vara do Trabalho
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para 0028000.96.2009.5.17.0001 1231543v1
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05-
neste Tribunal, o que impossibilita 2025 162158
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. SEI/TRT17 - 1231601 - Despacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
endereços. Despacho Judicial
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada, verifico que a empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Processo: 0030800.92.2012.5.17.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0051900.65.1996.5.17.0001 1232806v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dicial - 14-05- intermédio de seu patrono, Dr. CRISTIANO LAITANO LIONELLO,
2025 153539
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e
SEI/TRT17 - 1231543 - Despacho Judicial OAB/RJ 230.630, de que deverá diligenciar junto ao Arquivo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Judicial deste Egrégio Tribunal do
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente,
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS pertence à requerente, porquanto a
Despacho Judicial simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO objetiva a titularidade não tem,
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores
Processo: 0028000.96.2009.5.17.0001 pretendidos.
Embargante: Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES comprovação cabal e fundamentada
Embargado: José Carlos da Silva Filho de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: VINICIUS SUZANA VIEIRA, OAB 011952-ES deverá ingressar com ação própria,
DESPACHO no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
Vistos etc. devidamente vinculada/associada a
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da este processo, anexando toda documentação probatória da
prestação jurisdicional dos autos titularidade do saldo existente, sob pena
físicos do processo em tela. de indeferimento da petição inicial.
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
judiciais eram expedidos sem ordem de VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
respectiva instituição financeira sistema e-doc, que versarem sobre este
para, após identificação, promover o saque devido. assunto serão desconsideradas.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Angela Baptista Balliana Kock
100% digital, o que significa que os Juíza Titular de Vara do Trabalho
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para 0028000.96.2009.5.17.0001 1231543v1
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05-
neste Tribunal, o que impossibilita 2025 162158
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. SEI/TRT17 - 1231601 - Despacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
endereços. Despacho Judicial
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada, verifico que a empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Processo: 0030800.92.2012.5.17.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902