Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Processo: 0181600.55.2000.5.17.0001
serão desconsideradas.
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Advogado(s): Gabriel Pio Dalla, OAB 011646, ES comprovação cabal, *** Gabriel Pio Dalla, OAB 011646, ES comprovação cabal, fundamentada, OAB, deverá ingressar com ação própria
Advogados e OAB
Advogado: Gabriel Pio Dalla, OAB 011646-ES *** Gabriel Pio Dalla, OAB 011646-ES comprovação cabal e fundamentada
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Advogado: Gabriel Pio Dalla, OAB 011646-ES comprovação cabal e fundamentada
Recorrido: Os mesmos de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: -, OAB - deverá ingressar com ação própria,
DESPACHO no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
Vistos etc. devidamente vinculada/associada a
Inicialmente, registro que resta demons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trado o exaurimento da este processo, anexando toda documentação probatória da
prestação jurisdicional dos autos titularidade do saldo existente, sob pena
físicos do processo em tela. de indeferimento da petição inicial.
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
judiciais eram expedidos sem ordem de VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
respectiva instituição financeira sistema e-doc, que versarem sobre este
para, após identificação, promover o saque devido. assunto serão desconsideradas.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Angela Baptista Balliana Kock
100% digital, o que significa que os Juíza Titular de Vara do Trabalho
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para 0137100.25.2005.5.17.0001 1233054v1
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
2025 170513
neste Tribunal, o que impossibilita
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. SEI/TRT17 - 1233093 - Despacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
endereços. Despacho Judicial
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada, verifico que a empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Processo: 0181600.55.2000.5.17.0001
requerimento de liberação do saldo Consignante: Codesa Companhia Docas do Espirito Santo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381-ES
evidências de que seria a titular do Consignado: Mario Cezar Vieira
direito pleiteado. Advogado: Valdemir Alipio Fernandes Borges, OAB 002931-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada DESPACHO
devidamente intimada, por Vistos etc.
intermédio de seu patrono, Dra. Bárbara Braun Rizk, OAB-ES Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
13.843 e Dra. Carla Gusman Zouain, prestação jurisdicional dos autos
OAB-ES 7.582 de que deverão diligenciar junto ao Arquivo físicos do processo em tela.
Judicial deste Egrégio Tribunal do Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente, judiciais eram expedidos sem ordem de
pertence à requerente, porquanto a transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e respectiva instituição financeira
objetiva a titularidade não tem, para, após identificação, promover o saque devido.
por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Advogado: Gabriel Pio Dalla, OAB 011646-ES comprovação cabal e fundamentada
Recorrido: Os mesmos de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: -, OAB - deverá ingressar com ação própria,
DESPACHO no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
Vistos etc. devidamente vinculada/associada a
Inicialmente, registro que resta demons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trado o exaurimento da este processo, anexando toda documentação probatória da
prestação jurisdicional dos autos titularidade do saldo existente, sob pena
físicos do processo em tela. de indeferimento da petição inicial.
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
judiciais eram expedidos sem ordem de VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
respectiva instituição financeira sistema e-doc, que versarem sobre este
para, após identificação, promover o saque devido. assunto serão desconsideradas.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Angela Baptista Balliana Kock
100% digital, o que significa que os Juíza Titular de Vara do Trabalho
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para 0137100.25.2005.5.17.0001 1233054v1
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
2025 170513
neste Tribunal, o que impossibilita
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. SEI/TRT17 - 1233093 - Despacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
endereços. Despacho Judicial
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada, verifico que a empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Processo: 0181600.55.2000.5.17.0001
requerimento de liberação do saldo Consignante: Codesa Companhia Docas do Espirito Santo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381-ES
evidências de que seria a titular do Consignado: Mario Cezar Vieira
direito pleiteado. Advogado: Valdemir Alipio Fernandes Borges, OAB 002931-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada DESPACHO
devidamente intimada, por Vistos etc.
intermédio de seu patrono, Dra. Bárbara Braun Rizk, OAB-ES Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
13.843 e Dra. Carla Gusman Zouain, prestação jurisdicional dos autos
OAB-ES 7.582 de que deverão diligenciar junto ao Arquivo físicos do processo em tela.
Judicial deste Egrégio Tribunal do Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente, judiciais eram expedidos sem ordem de
pertence à requerente, porquanto a transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e respectiva instituição financeira
objetiva a titularidade não tem, para, após identificação, promover o saque devido.
por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902