Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Recorrente: Almir Carlos Rodrigues
serão desconsideradas.
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória fim de constatar se, de fato, o saldo
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Advogado(s): Neuza Araujo de Castro, OAB 002465, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, Rob *** Neuza Araujo de Castro, OAB 002465, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, Roberto Francisco Musiello, OAB 003854, ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: Neuza Araujo de Castro, OAB 002465-ES de que o sal *** Neuza Araujo de Castro, OAB 002465-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS devidamente intimada, por
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
Despacho Judicial 116.514, de que deverá diligenciar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ória fim de constatar se, de fato, o saldo
Processo: 0055500.07.1990.5.17.0001 excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
Recorrente: SINDISECURITARIOS - Sindicato dos Trabalhadores extrato bancário, sem apontar, de
Emempresas de Seguros forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
Privados e Capitalizacao, Corretoras de Seguros Privados, autorizar o levantamento dos
Capitalizaçao Eprevidencia Privada valores pretendidos.
(Pessoa Fisica e Juridica), Empresas de Previdencia Privada Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Aberta, Montepios comprovação cabal e fundamentada
Advogado: Neuza Araujo de Castro, OAB 002465-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Recorrido: Bradescor S/A - Corretora de Seguros deverá ingressar com ação própria,
Advogado: Roberto Francisco Musiello, OAB 003854-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
prestação jurisdicional dos autos este processo, anexando toda documentação probatória da
físicos do processo em tela. titularidade do saldo existente, sob pena
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás de indeferimento da petição inicial.
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0055500.07.1990.5.17.0001 1233467v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 13-05-
2025 192241
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1231306 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0014500.51.1995.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Recorrente: Almir Carlos Rodrigues
requerimento de liberação do saldo Advogado: Rogerio Faria Pimentel, OAB 007562-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Recorrido: Companhia Docas do Espirito Santo - CODESA
evidências de que seria a titular do Advogado: Rubens Musiello, OAB 001400-ES
direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS devidamente intimada, por
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
Despacho Judicial 116.514, de que deverá diligenciar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ória fim de constatar se, de fato, o saldo
Processo: 0055500.07.1990.5.17.0001 excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
Recorrente: SINDISECURITARIOS - Sindicato dos Trabalhadores extrato bancário, sem apontar, de
Emempresas de Seguros forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
Privados e Capitalizacao, Corretoras de Seguros Privados, autorizar o levantamento dos
Capitalizaçao Eprevidencia Privada valores pretendidos.
(Pessoa Fisica e Juridica), Empresas de Previdencia Privada Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Aberta, Montepios comprovação cabal e fundamentada
Advogado: Neuza Araujo de Castro, OAB 002465-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Recorrido: Bradescor S/A - Corretora de Seguros deverá ingressar com ação própria,
Advogado: Roberto Francisco Musiello, OAB 003854-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
prestação jurisdicional dos autos este processo, anexando toda documentação probatória da
físicos do processo em tela. titularidade do saldo existente, sob pena
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás de indeferimento da petição inicial.
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0055500.07.1990.5.17.0001 1233467v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 13-05-
2025 192241
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1231306 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0014500.51.1995.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Recorrente: Almir Carlos Rodrigues
requerimento de liberação do saldo Advogado: Rogerio Faria Pimentel, OAB 007562-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Recorrido: Companhia Docas do Espirito Santo - CODESA
evidências de que seria a titular do Advogado: Rubens Musiello, OAB 001400-ES
direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902