Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Recorrente: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD

serão desconsideradas.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
Vara: do Trabalho
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: RODOLFO GOMES AMAD *** RODOLFO GOMES AMADEO, OAB 097514-RJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 01171 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00.14.1999.5.17.0001 1232618v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
2025 153925
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1232877 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0075200.51.1999.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Recorrente: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
requerimento de liberação do saldo Advogado: RODOLFO GOMES AMADEO, OAB 097514-RJ
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Recorrido: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias
evidências de que seria a titular do dos Estados do Espírito
direito pleiteado. Santo e Minas Gerais - SINDFER
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Advogado: SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B-ES
devidamente intimada, por DESPACHO
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ Vistos etc.
116.514, de que deverá diligenciar Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a prestação jurisdicional dos autos
fim de constatar se, de fato, o saldo físicos do processo em tela.
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
extrato bancário, sem apontar, de judiciais eram expedidos sem ordem de
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
autorizar o levantamento dos respectiva instituição financeira
valores pretendidos. para, após identificação, promover o saque devido.
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
comprovação cabal e fundamentada 100% digital, o que significa que os
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa processos em andamento devem tramitar necessariamente de
deverá ingressar com ação própria, forma eletrônica, via sistema PJE.
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
devidamente vinculada/associada a movimentação, localização e
este processo, anexando toda documentação probatória da registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
titularidade do saldo existente, sob pena neste Tribunal, o que impossibilita
de indeferimento da petição inicial. o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória SIP impede qualquer tipo de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
sistema e-doc, que versarem sobre este endereços.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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