Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Recorrente: DOCENAVE - Navegacao Vale do Rio Doce S/A

serão desconsideradas.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória levantamento dos valores pretendidos.
Assunto: serão desconsideradas.
Ação: Vale do Rio Doce S/A
Partes e Advogados
Advogado(s): Hudson de Lima Pereira, OAB 006664, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, J *** Hudson de Lima Pereira, OAB 006664, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, Jose Henrique Dal Piaz, OAB 003136, ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: Hudson de Lima Pereira, OAB 006664-ES de que o sal *** Hudson de Lima Pereira, OAB 006664-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- intermédio de seu patrono, Dr. ANDREI BOTEQUIA DENARDI,
2025 163816
OAB-SP 453.898, de que deverá
SEI/TRT17 - 1233008 - Despacho Judicial diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Trabalho, a fim de constatar se, de
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS fat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a simples
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS juntada de extrato bancário, sem
Despacho Judicial apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO condão de autorizar o
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória levantamento dos valores pretendidos.
Processo: 0124800.31.2005.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Recorrente: TVV - Terminal de Vila Velha S.A. comprovação cabal e fundamentada
Advogado: Hudson de Lima Pereira, OAB 006664-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Recorrido: Adilson Carlos Costa Santos deverá ingressar com ação própria,
Advogado: Jose Henrique Dal Piaz, OAB 003136-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0124800.31.2005.5.17.0001 1233008v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 165847
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1233070 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0053400.06.1995.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Recorrente: DOCENAVE - Navegacao Vale do Rio Doce S/A
requerimento de liberação do saldo Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Recorrido: Almir Santos Ferreira
evidências de que seria a titular do Advogado: JOSUÉ DEGENÁRIO DO NASCIMENTO, OAB 005615-
direito pleiteado. ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada DESPACHO
devidamente intimada, por Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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