Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Recorrente: Varig S/A - Viacao Aerea Rio-Grandense
serão desconsideradas.
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória autorizar o levantamento dos
Assunto: serão desconsideradas.
Ação: Aerea Rio-Grandense
Partes e Advogados
Advogado(s): GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB 007918, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, *** GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB 007918, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, ANGELO RICARDO LATORRACA, OAB 006243, ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB 007918-ES de que o *** GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB 007918-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- devidamente intimada, por
2025 140242
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
SEI/TRT17 - 1232681 - Despacho Judicial 116.514, de que deverá diligenciar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. im de constatar se, de fato, o saldo
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
Despacho Judicial extrato bancário, sem apontar, de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória autorizar o levantamento dos
Processo: 0172300.98.2002.5.17.0001 valores pretendidos.
Embargante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
EMBRATEL comprovação cabal e fundamentada
Advogado: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB 007918-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Embargado: Moacir Ferreira da Silva deverá ingressar com ação própria,
Advogado: ANGELO RICARDO LATORRACA, OAB 006243-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0172300.98.2002.5.17.0001 1232681v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 143256
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1232765 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0237500.04.1992.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Recorrente: Varig S/A - Viacao Aerea Rio-Grandense
requerimento de liberação do saldo Advogado: Eurico Sad Mathias, OAB 00226A-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Recorrido: Os Mesmos
evidências de que seria a titular do Advogado: -, OAB -
direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- devidamente intimada, por
2025 140242
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
SEI/TRT17 - 1232681 - Despacho Judicial 116.514, de que deverá diligenciar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. im de constatar se, de fato, o saldo
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
Despacho Judicial extrato bancário, sem apontar, de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória autorizar o levantamento dos
Processo: 0172300.98.2002.5.17.0001 valores pretendidos.
Embargante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
EMBRATEL comprovação cabal e fundamentada
Advogado: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB 007918-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Embargado: Moacir Ferreira da Silva deverá ingressar com ação própria,
Advogado: ANGELO RICARDO LATORRACA, OAB 006243-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0172300.98.2002.5.17.0001 1232681v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 143256
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1232765 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0237500.04.1992.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Recorrente: Varig S/A - Viacao Aerea Rio-Grandense
requerimento de liberação do saldo Advogado: Eurico Sad Mathias, OAB 00226A-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Recorrido: Os Mesmos
evidências de que seria a titular do Advogado: -, OAB -
direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902