Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
colaciona cópia de guia de depósito recursal e formula
serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de guia de depósito recursal e formula
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Assunto: serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de guia de depósito recursal e formula
Partes e Advogados
Advogado(s): STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097, ES comprovação cabal, fundamentada, MA *** STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097, ES comprovação cabal, fundamentada, MARIA HELENA REINOSO REZENDE, OAB 004963, ES deverá ingressar com ação própria
Advogados e OAB
Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097 *** STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES comprovação cabal e fundamentada
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
versarem sobre este assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de guia de depósito recursal e formula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0038600.60.2001.5.17.0001 1231828v1 Assim, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05- intermédio de seu patrono, Dr. Fernando Moreira Drummond
2025 194727
Teixeira, OAB-MG 108.112 e Dr.
SEI/TRT17 - 1231830 - Despacho Judicial Thiago Bragança, OAB-ES 14.863, de que deverá diligenciar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS excedente, pertence à requerente,
Despacho Judicial porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO forma clara e objetiva a titularidade
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória não tem, por si só, o condão de autorizar o levantamento dos
Processo: 0038700.05.2007.5.17.0001 valores pretendidos.
Agravante: Hewlett-Packard Brasil Ltda. Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES comprovação cabal e fundamentada
Agravado: Hallison da Silva Simões de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: MARIA HELENA REINOSO REZENDE, OAB 004963-ES deverá ingressar com ação própria,
DESPACHO no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
Vistos etc. devidamente vinculada/associada a
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da este processo, anexando toda documentação probatória da
prestação jurisdicional dos autos titularidade do saldo existente, sob pena
físicos do processo em tela. de indeferimento da petição inicial.
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
judiciais eram expedidos sem ordem de VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
respectiva instituição financeira sistema e-doc, que versarem sobre este
para, após identificação, promover o saque devido. assunto serão desconsideradas.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Angela Baptista Balliana Kock
100% digital, o que significa que os Juíza Titular de Vara do Trabalho
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para 0038700.05.2007.5.17.0001 1231830v1
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05-
neste Tribunal, o que impossibilita 2025 184857
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. SEI/TRT17 - 1231817 - Despacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
endereços. Despacho Judicial
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada, verifico que a empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
versarem sobre este assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de guia de depósito recursal e formula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0038600.60.2001.5.17.0001 1231828v1 Assim, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05- intermédio de seu patrono, Dr. Fernando Moreira Drummond
2025 194727
Teixeira, OAB-MG 108.112 e Dr.
SEI/TRT17 - 1231830 - Despacho Judicial Thiago Bragança, OAB-ES 14.863, de que deverá diligenciar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS excedente, pertence à requerente,
Despacho Judicial porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO forma clara e objetiva a titularidade
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória não tem, por si só, o condão de autorizar o levantamento dos
Processo: 0038700.05.2007.5.17.0001 valores pretendidos.
Agravante: Hewlett-Packard Brasil Ltda. Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES comprovação cabal e fundamentada
Agravado: Hallison da Silva Simões de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: MARIA HELENA REINOSO REZENDE, OAB 004963-ES deverá ingressar com ação própria,
DESPACHO no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
Vistos etc. devidamente vinculada/associada a
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da este processo, anexando toda documentação probatória da
prestação jurisdicional dos autos titularidade do saldo existente, sob pena
físicos do processo em tela. de indeferimento da petição inicial.
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
judiciais eram expedidos sem ordem de VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
respectiva instituição financeira sistema e-doc, que versarem sobre este
para, após identificação, promover o saque devido. assunto serão desconsideradas.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Angela Baptista Balliana Kock
100% digital, o que significa que os Juíza Titular de Vara do Trabalho
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para 0038700.05.2007.5.17.0001 1231830v1
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05-
neste Tribunal, o que impossibilita 2025 184857
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. SEI/TRT17 - 1231817 - Despacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
endereços. Despacho Judicial
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada, verifico que a empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902