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colegiado no Tribunal Superior, há novo ato coator que desafia enfrentamento por ação próp...

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Texto Completo do Processo
colegiado no Tribunal Superior, há novo ato coator que desafia enfrentamento por ação própria. "
(HC 100.988/RJ ­ Relatora para o acórdão: Min. Rosa Weber ­ 1ª Turma ­ por maioria ­ j. 15.5.2012)
No mesmo sentido, com referência à oitiva de testemunha no exterior:
"AÇÃO PENAL. Prova. Inquirição de testemunhas residentes do exterior. Expedição de rogatória.
Indeferimento. Admissibilidade. Pessoas que, segundo documentos dos autos, não conhecem os fatos
objeto da prova requerida. Admissã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o na empresa depois da prática hipotética dos delitos pelo sócio
gerente. Fundamentação suficiente e convincente. Exercício regular do poder de direção processual.
HC denegado. Diligência requerida pela defesa pode ser indeferida pelo juízo do processo criminal,
desde que com fundamentação convincente sobre a impertinência da prova." (HC 83.417/PR ­ Rel.
Min. Cezar Peluso ­ 2ª Turma ­ un. ­ j. 23/10/2007).
Não tendo a Defesa demonstrado a imprescindibilidade da oitiva das testemunhas
residentes no exterior, é o caso de indeferir a prova, ademais porque sua produção não se coaduna
com o fato de que o acusado encontra­se preso cautelarmente, tornando urgente o julgamento.
De todo modo, querendo, faculto à Defesa que traga, as suas expensas, as referidas
testemunhas para depoimento no Brasil ou que colha delas depoimentos por escrito e que poderão
ser juntados aos autos para avaliação conjunta com as demais provas.
8. Não havendo causa manifesta para absolvição sumária, o feito deve prosseguir para
a fase de instrução.
O MPF, pela petição do evento 7, reduziu o número de testemunhas.
Designo a data de 18/11/2016, às 14:00, para oitiva em Curitiba, das testemunhas
arroladas pela acusação:
1. Eduardo Costa Vaz Musa;
2. Rafael de Castro da Silva,auditor da Petrobrás.
A bem da ampla defesa, traslade a Secretaria para estes autos cópias dos
depoimentos, áudio e transcrição, por elas já prestados na ação penal conexa 5027685­
35.2016.4.04.7000. Caso haja concordância das partes, pretende o Juízo que tais depoimentos
sirvam como prova emprestada, sem prejuízo de perguntas complementares das partes.
Tratando­se de Rafael de Castro da Silva de empregado da Petrobrás, solicito os
especiais préstimos da empresa para informá­lo da data da audiência e requisitar sua apresentação.
Intime­se a Petrobrás na pessoa de seus advogados e pelo meio mais expedito, devendo peticionar
em três dias confirmando a presença.
Intime­se Eduardo Costa Vaz Musa na pessoa de seu defensor, pelo meio mais
expedito, já que celebrou acordo de colaboração, devendo este comunicar e apresentar o seu cliente.
Deverá peticionar em três dias confirmando a presença.
Desde logo designo audiência para 22/11/2016, às 14:00, para a oitiva das seguintes
testemunhas de Defesa, José Carlos da Costa Marques Bumlai, Delcídio do Amaral Gomez, Nestor
Cunat Cerveró e Hamylton Pinheiro Padilha.
Intime­se Delcídio do Amaral Gomez, Nestor Cunat Cerveró e Hamylton Pinheiro
Padilha, na pessoa de seus defensores, pelo meio mais expedito, já que celebraram acordo de
Cadastrado em: 10/08/2025 14:45
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