Processo ativo

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0147194-89.2009.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024). Agravo
Partes e Advogados
Autor: co *** com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
acordo com os seguintes valores e modalidades: - R$ 37,02 (1 UFESP) por CPF/CNPJ e por consulta, para: ordem de bloqueio
simples de valores pelo sistema SISBAJUD; pesquisa de declarações DIRPF, DIPJ, DOI e DITR pelo sistema INFOJUD; pesquisa
de veículos pelo sistema RENAJUD. - R$ 111,06 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ para ordem de bloqueio reiterada de val ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ores
(modalidade teimosinha) pelo sistema SISBAJUD. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos serão extintos ou arquivados (o
que couber ao caso). - ADV: OCTAVIO PEREIRA LIMA NETO (OAB 158527/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0147194-89.2009.8.26.0001 (001.09.147194-0) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - F.S.P. - Vistos.
AUTOS DESARQUIVADOS COM ABERTURA. Devidamente recolhidas as custas postais, intime-se a requerida acerca da
penhora deferida às fls. 376/377. Intime-se. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA
SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 0832547-19.2007.8.26.0001 (processo principal 0044724-58.2001.8.26.0001) (001.01.044724-6/00001) - Execução
de Título Judicial - F.C.A. - I.G.O. - Vistos. I) Fls. 489/491. Trata-se de pedido de expedição de ofício ao SESC e ao SENAC,
para penhora de 10 a 30% de eventual valor recebido pelo(a) executado(a). Todavia, em que pesem os argumentos do(a)
exequente, o art. 833, inciso IV e § 2º, do CPC, prevê que são “absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os
soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º”. O legislador, ao elevar à categoria de impenhoráveis os
vencimentos, os salários, os proventos de aposentadoria e as pensões de institutos de previdência, pretendeu resguardar tais
verbas, que possuem caráter alimentar. Discorrendo sobre a referida norma, elucida HUMBERTO THEODORO JÚNIOR que:
(...) a remuneração do trabalho pessoal, de maneira geral, destina-se ao sustento do indivíduo e de sua família, tratando-se,
pois, de verba de natureza alimentar. Daí sua impenhorabilidade (Processo de execução e cumprimento da sentença, 25ª ed.,
São Paulo: Leud, 2008, nº 195, p. 257). Levam ao mesmo resultado essas observações de THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ
ROBERTO FERREIRA GOUVÊA: A disposição abrange salário a qualquer título, isto é, todo direito do empregado, presente,
passado, futuro, pago ou não, na constância do emprego ou por despedida (RT 618/198, JTJ 205/231). Nesse sentido já se
decidiu: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre os rendimentos
previdenciários (INSS) do executado, ao fundamento de que é impenhorável. Insurgência do exequente. Descabimento.
Impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC que comporta exceções, nos termos do § 2º. Ausência de prova de rendimentos
ou de situação excepcional que permita a relativização da impenhorabilidade. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2198129-77.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024). Agravo
de Instrumento - Interposição contra decisão que determinou a penhora de 30% do salário da agravante, além de determinar
levantamento de valores bloqueados. Impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil/2015.
Rendimentos da agravante que não excedem cinquenta salários mínimos, condição à aplicação do § 2º do mencionado
dispositivo legal. Decisão reformada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2099387-56.2020.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira;
Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2020; Data de
Registro: 01/07/2020). Assim, INDEFIRO o pedido. II) Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 (quinze) dias . No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI
(OAB 170863/SP), DENER JORGE BARROSO (OAB 142659/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 1000129-46.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Torres
Fernandes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Tendo em vista a concordância do autor com
o valor depositado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora (FORMULÁRIOS MLE - fls.
283/284).Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os presentes autos.Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1000529-65.2021.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Waldete Alves Cancelieri -
Banco Bmg S/A - - A C G Oliveira Informações Cadastrais Eireli (real Gestão de Capital) - Vistos. Fls. 527/529: O novo patrono
da autora foi cadastrado nos autos. Ultrapassado o prazo concedido às fls. 524, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RENATO
ANDREOTTI PEREZ VELASCO (OAB 303553/SP), RICARDO FRANCISCO DO CARMO (OAB 178178/RJ), SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000702-67.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - U.U.M.E. - Para a realização
das pesquisas solicitadas, deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor recolhido, uma vez
que são 02 executado(a)s, pois, de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, são exigidos os seguintes valores: - R$ 37,02
(1 UFESP) por CPF/CNPJ e por consulta, para: ordem de bloqueio simples de valores pelo sistema SISBAJUD; pesquisa de
declarações DIRPF, DIPJ, DOI e DITR pelo sistema INFOJUD; pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. - ADV: MARCELO
DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), JULIO CESAR ALVES (OAB 207977/SP)
Processo 1001801-38.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.U. e outro - Vistos.
01. DEFIRO a pesquisa patrimonial do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema SNIPER. 02. Expeça-se MLE ao executado,
observado o formulário de fls. 375. 03. Defiro ao executado Roberto a prioridade na tramitação, em razão de sua idade, já
anotada. Intime-se. - ADV: CRISTINA CHRISTO LEITE (OAB 112054/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1002314-25.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Joaquim Alves da Costa - Vistos. Fls. 30: Ante a notícia de que o imóvel foi desocupado, JULGO EXTINTO o
pedido de despejo, por perda de objeto, com fulcro no artigo 485, VI, do NCPC. Diga o autor se pretende a cobrança dos aluguéis
e demais acessórios inadimplidos por meio do procedimento comum ou da via executória. O autor deverá ainda, no prazo de 15
dias: A) Informar o endereço onde os réus deverão ser citados e recolher a taxa de citação postal. B) Juntar planilha atualizada
de débitos, retificar o valor atribuído à causa e complementar o recolhimento das custas iniciais, se o caso. No silêncio, os autos
serão extintos. Intime-se. - ADV: MANUEL DA LUPA CONCEIÇÃO FERREIRA FILHO (OAB 176948/SP)
Processo 1002688-75.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eric Navarro - Marcos Vinicius
Barbosa e outro - Marcos Vinicius Barbosa - - Elisangela da Silva Barbosa - Vistos. Fls. 257: A dilação de prazo é prerrogativa
do magistrado e somente será deferida quando a parte que a requerer apresentar justificativa plausível para o não cumprimento
da determinação judicial no prazo originário, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, indefiro o requerimento, sendo certo
que entre a manifestação de fls. 257 e a presente decisão já transcorreu prazo muito maior do que o inicialmente concedido.
Manifestem-se os reconvintes em réplica à contestação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: FABIANO LOPES DO NASCIMENTO
(OAB 210784/SP), FABIANO LOPES DO NASCIMENTO (OAB 210784/SP), FABIANO LOPES DO NASCIMENTO (OAB 210784/
SP), FABIANO LOPES DO NASCIMENTO (OAB 210784/SP), HILDO GABRIEL ZANETTE (OAB 404666/SP)
Processo 1002984-68.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ricardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:55
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