Processo ativo

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1005165-25.2024.8.26.0663
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da
Partes e Advogados
Autor: co *** com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
como dolosas e com o claro intuito de não pagar (art. § 1º, do art. 104-A, CDC), de modo que não serão inseridas no plano
em nenhuma hipótese; 8 - A parte autora somente poderá renovar novo pedido de superendividamento após decorrido o prazo
de 2 (dois) anos após a quitação integral das obrigações constantes do plano compulsório. Após apresentação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e quesitos e
indicação de assistente técnico, ao perito para inicio dos trabalhos. Int. - ADV: RODRIGO PINTO CHIZOLINI (OAB 352026/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1005165-25.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jose Milton Nascimento
Andrade - Creditas Sociedade de Direto S/A - Vistos. Fls. 53: Manifeste-se o autor, nos termos do art. 338 do CPC, sobre
a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pela Creditas, sendo o atual titular de direito do contrato, o Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Auto 8 (fls. 98). Int. - ADV: JÉSSICA JULIANE DA SILVA SIPRIANO (OAB 516548/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005390-45.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sandra Regina Vicente -
Providencie a parte autora o necessário à citação da parte ré (CENIO CESAS COCUZZA), comprovando-se o recolhimento da
taxa para emissão de carta AR digital unipaginada (Comunicado CG 1.817/2016, deste Tribunal de Justiça), ou o depósito das
diligências do oficial de justiça, suficientes ao cumprimento do ato, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MAURO DE BRITO
SENA (OAB 442090/SP), GIOVANA NOGUEIRA MANOEL ALCÂNTARA ALVES (OAB 441925/SP)
Processo 1005959-80.2023.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.J.A.A. - G.S.B.A. e outros - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação. Sem custas e despesas processuais (art. 7º, III da lei 11.608/2003).
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária que se habilitou no feito, que fixo em
10% sobre o valor da causa atualizado, observada a gratuidade processual a ele deferida. Após o trânsito em julgado, expeçam-
se certidões de honorários às patronas nomeadas nos autos (fls. 12 e 107/109). A procuradora dos menores deverá exibir
provisão contendo número da indicação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALINE APARECIDA ALMENDROS
RAMOS (OAB 219289/SP), ALINE APARECIDA ALMENDROS RAMOS (OAB 219289/SP), ALINE APARECIDA ALMENDROS
RAMOS (OAB 219289/SP), GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP)
Processo 1005968-08.2024.8.26.0663 - Ação de Partilha - Família - P.N.O. - Certidão de honorários disponível para
impressão. - ADV: RENATA ROSA DOS SANTOS (OAB 280978/SP)
Processo 1006162-08.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosana Lípari de Barros da Silva -
BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno a parte autora ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade concedida
(fl. 18). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), MARYARA
FEITOSA DOMINGUES (OAB 489808/SP)
Processo 1006355-23.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalie Antiniesca da Silva - Omni
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação. Arcará o autor com
as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária que fixo em
10% do valor corrigido da causa, observada a gratuidade processual que lhe foi deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 1006373-78.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conquista
Votorantim - Vistos. Providencie a Serventia a pesquisa solicitada (fls. 125). Após, vista à parte exequente. Intime-se. - ADV:
MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
Processo 1006451-72.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Aparecida Zontine
Fernandes - Icatu Seguros S.a - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerente para que se manifeste
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR (OAB 39768/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006612-48.2024.8.26.0663 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Valcir da Silva - Roselita Rosa da
Silva - - Ana Rita Silva de Oliveira - - Andréia Maria da Silva - - Jurandir Rodrigo da Silva e outro - Fls. 81/88: Manifestem-se os
requerentes, no prazo legal, acerca do resultado da pesquisa realizada através do sistema “on line” Sisbajud, com bloqueio e
transferência para conta judicial dos valores existentes nas contas do inventariado N.C.S., mantidas perante os Bancos Caixa
Econômica Federal (R$4.635,18 - fls. 84), e Banco Bradesco SA. (R$6.962,65 - fls. 85). - ADV: FERNANDA NOGUEIRA DOS
SANTOS (OAB 233334/SP), FERNANDA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 233334/SP), FERNANDA NOGUEIRA DOS SANTOS
(OAB 233334/SP), FERNANDA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 233334/SP), FERNANDA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB
233334/SP), FERNANDA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 233334/SP)
Processo 1006905-67.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0059048-13.2022.8.19.0001 - 7ª Vara Cível da
Regional da Barra da Tijuca) - Eurico Pereira da Silva Filho - Mandado devolvido pela Central para regularização uma vez que
o documento de fls. 62 não comprova o pagamento da guia 28662 de fls. 61, pois não consta do referido documento o número
da guia e/ou o número do código de barras. Manifeste-se o requerente. - ADV: SILVIA HELENA DE ABREU FESTA BRITTO DA
SILVA (OAB 85400/RJ)
Processo 1500368-80.2023.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jra Empreendimentos
e Engenharia Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Transitada em
julgado, efetive-se a baixa da parte. Sem custas e despesas. Ante a extinção da execução, condeno o município ao pagamento
dos honorários advocatícios em favor da executada que fixo em 15% do valor atualizado da execução fiscal. Oportunamente ao
arquivo. Int. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
Processo 1501684-31.2023.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Junio Bento da Silva -
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Transitada em julgado, efetive-se a
baixa da parte. Sem custas e despesas. Proceda-se ao imediato levantamento dos valores bloqueados nos autos (fls. 52/53) em
favor da parte, após a exibição dos formulários respectivos. Ante a extinção da execução, condeno o município ao pagamento
dos honorários advocatícios em favor da executada que fixo em 15% do valor atualizado da execução fiscal. Oportunamente ao
arquivo. Int. - ADV: BRUNO SILVESTRE LOPES (OAB 286929/SP)
Processo 2050037-61.1994.8.26.0663 - Separação Consensual - Dissolução - C.M.M.P. - Carta de Sentença expedida,
disponível para impressão e encaminhamento. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, o feito será arquivado, com as
comunicações e anotações de praxe, ficando o desarquivamento sujeito ao recolhimento de taxa, quando for o caso (parte não
beneficiária da justiça gratuita). - ADV: JÔNATAS CÂNDIDO GOMES (OAB 366508/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:01
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