Processo ativo STF

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0010766-03.2022.5.03.0077
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. SÉRVIO *** Dr. SÉRVIO TÚLIO DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
função. Observa-se que a referida insurgência pertinente ao art. 5º,
Orgão Judicante - 8ª Turma
II, da Constituição não foi ventilada nos embargos de declaração
DECISÃO : , por unanimidade: rejeitar o pedido preliminar de
opostos pela ora agravante, carecendo, portanto, do indispensável
nulidade da decisão monocrática, negar provimento ao agravo e
prequestionamento, conforme exigido no teor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Súmula nº 297
indeferir o pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento
desta Corte. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Nos
da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
termos do art. 790, § 3º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
13.467, de 14/7/2017, o requisito para a concessão do benefício da
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "CÉLERE LOGÍSTICA
justiça gratuita será concedido a requerimento ou de ofício àquele
LTDA.". RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº
que perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos
13.467/2017 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
benefícios do Regime Geral de Previdência. Assim, não há falar em
PROTELATÓRIOS. Mantida a decisão monocrática mediante a qual
reforma da decisão que deferiu o benefício ao reclamante com
se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que
amparo no referido dispositivo. 5. HONORÁRIOS DE
se nega provimento.
SUCUMBÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista interposto
contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo, como no
caso vertente, está restrita à demonstração de violação direta do
Processo Nº RR-0010766-03.2022.5.03.0077
texto constitucional, ou de contrariedade a súmula de jurisprudência Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Camargo Rodrigues de Souza
Federal, nos termos do § 9º do art. 896 da CLT. O recurso de Recorrente(s) CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Advogado Dr. SÉRVIO TÚLIO DE
revista encontra-se mal aparelhado, no particular, porque amparado BARCELOS(OAB: 44698/MG)
em ofensa a dispositivo infraconstitucional. 6. EMBARGOS DE Advogado Dr. ANTÔNIO MÁRCIO
BOTELHO(OAB: 95117-A/MG)
DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. In casu, o Regional Advogado Dr. ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084-A/MG)
aplicou a multa ressaltando o caráter protelatório dos embargos de
Recorrido(s) NOILTON FERREIRA DA SILVA
declaração, por estarem ausentes as hipóteses ensejadoras à sua Advogado Dr. WELLINGTON CLAYTON
QUEIROZ DE CASTRO(OAB: 54431-
oposição, em face da clareza do julgado. Portanto, toda a A/MG)
argumentação da agravante nos embargos de declaração revelou Advogado Dr. MARCO TULIO SALOMAO
LANNA(OAB: 46130-A/MG)
apenas inconformismo recursal, estranho aos limites traçados nos Advogado Dr. ANTONIO DE PADUA GOMES
RIBEIRO(OAB: 53633-A/MG)
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Sendo assim,
Recorrido(s) PROJECEL ENGENHARIA LTDA
constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração, deve Advogado Dr. BERNARDO MENICUCCI
GROSSI(OAB: 97774-A/MG)
ser mantida a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do
art. 1.026, § 2º, do NCPC. Agravo conhecido e não provido. Intimado(s)/Citado(s):
- CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
- NOILTON FERREIRA DA SILVA
Processo Nº Ag-RRAg-0010765-15.2020.5.15.0025 - PROJECEL ENGENHARIA LTDA
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Orgão Judicante - 8ª Turma
Agravante(s) CÉLERE LOGÍSTICA LTDA.
Advogado Dr. EMMERSON ORNELAS DECISÃO : , por unanimidade, I - dar provimento ao agravo e ao
FORGANES(OAB: 143531-A/SP)
agravo de instrumento para, para, convertendo-o em recurso de
Agravado(s) CARLOS ROBERTO ROSA JUNIOR
Advogado Dr. ROSANA MARY DE revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da
FREITAS(OAB: 77086-D/SP)
certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos
Advogada Dra. FÁBIA CHAVARI OLIVEIRA
TORRES(OAB: 225672-A/SP) interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira
Advogado Dr. LUCIANE MIRANDA DA
SILVA(OAB: 279601-A/SP) sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos
Agravado(s) DEXCO S.A termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte. II - Por
Advogado Dr. NEWTON COLENCI JUNIOR(OAB:
110939-A/SP) unanimidade, conhecer do recurso de revista porinjunçãodo
decidido pelo STF no julgamento da ADC n° 16 e do RE 760931
Intimado(s)/Citado(s):
que resultou no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral e, no
- CARLOS ROBERTO ROSA JUNIOR
mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade
- CÉLERE LOGÍSTICA LTDA.
- DEXCO S.A subsidiária atribuída ao ente público. Ressalva de entendimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:46
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