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Identificação
Nº Processo: 1033171-25.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: com *** com a
Nome: passe a constar como THAINARA *** passe a constar como THAINARA ALVES DE LIMA BURATTI, e não
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
fundamento do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Anoto que o perito nomeado (fl.967) não chegou a
ser comunicado. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. Deixo
de determinar a suspensão do processo tendo em vista que no caso de descumprimento do acordo, poderá a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parte interessada
promover sua execução. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB
236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1033171-25.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- João Pedro Mendes - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1. Fl. 646/667: ciente do trânsito em julgado
do acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça dando provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor com a
manutenção da antecipação de tutela recursal com autorização de expedição do MLE para a compra do medicamento, cuja
aquisição deve ser comprovada nos autos, mediante prestação de contas, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Assim,
como o MLE já foi expedido, aguarde-se a comprovação da aquisição do medicamento no prazo estabelecido. 2. No mais, anoto
a deliberação de fl. 640. 3. Fl. 643/645: cumpra a serventia a deliberação de fl. 640, item 03, intimando-se o perito para iniciar
os trabalhos. Int. - ADV: RAIZA ADEN PAZ MELLO GALDINO DE ANDRADE (OAB 50823/PE), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
(OAB 136828/RJ)
Processo 1033283-91.2023.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Michelle Hernandes de Oliveira
Matos - Mei - Maria José de Oliveira - - Celina Oliveira dos Santos - Ciência às partes da nova data agendada para realização
da perícia, conforme petição do perito de fls. 627/631: dia 10/02/2025, às 11:00h no imóvel localizado na Rua Profª. Romilde
Nogueira de Sá, Imirim, nesta Capital. As partes deverão fornecer as informações e os documentos solicitados pelo perito. - ADV:
DEBORA MARIA GONÇALVES (OAB 359190/SP), JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP), DORIVAL ATHANAGILDO
DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP), DEBORA MARIA GONÇALVES (OAB 359190/SP), DORIVAL ATHANAGILDO DOS
SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)
Processo 1033335-53.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Sandra Gomes da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO
a inicial e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, I, do mesmo código. Sem custas e honorários. P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1034137-51.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Maria Ruiz dos
Santos - Banco Pan S/A - - Banco Bradesco S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Vistos. 1. Fls. 76/217; fls. 218/288 e
fls. 289/299: Anote-se. 2. Fls. 300/445: Oportunamente, se necessário, será analisada. 3. Aguarde-se a realização da audiência
designada. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL (OAB
117187/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB
491323/SP)
Processo 1034343-65.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1024617-77.2018.8.26.0001) - Embargos à Execução -
Prescrição e Decadência - Dirce Grechi Mango Fatte - Conjunto Residencial Villagio Di Sardegna e Salerno - Vistos. Revejo
somente a determinação de se aguardar o julgamento do agravo (último parágrafo de fls .124), pois o efeito suspensivo concedido
foi exclusivamente para obstar eventual prejuízo em decorrência do não recolhimento das verbas discutidas, em razão do
indeferimento da gratuidade da justiça (fls. 122/123). E, ademais, a embargante requereu expressamente o prosseguimento do
feito (fls. 129/130). Em prosseguimento, anote-se a prioridade de tramitação, pois a embargante tem mais de 80 anos (fls. 67).
Exclua-se a tarja de urgente, ante ausência de razão para sua utilização, pois, salgo engano, não há pedido de concessão da
tutela. Recebo os embargos à execução para discussão e determino a intimação do embargado, na pessoa de seu(s) patrono(s),
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, como requerido pelo patrono da embargante, dê-
se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO MORENO POLIDO (OAB 314819/SP), MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA
(OAB 138172/SP)
Processo 1034503-90.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Marco Giulio Leandro Squassina - Fica a parte autora intimada para retirada das chaves em cartório. - ADV:
ANA MARIA SQUASSINA STIGLIANO (OAB 48509/SP), ANA MARIA SQUASSINA STIGLIANO (OAB 48509/SP)
Processo 1034795-46.2022.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- T.A.L. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e determino que seja procedida à retificação no assento
de nascimento da parte autora (fls. 17), para que seu nome passe a constar como THAINARA ALVES DE LIMA BURATTI, e não
como constou. Sem custas e verba honorária, por incabível na espécie. Passada esta em julgado, expeça-se folha de rosto,
servindo-se a cópia da presente como mandado de retificação. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Oficie-se ao
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo (fls. 122) e ao 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo
(fls. 124), a fim de informar a alteração do nome da autora. Cópia desta decisão valerá como ofício a ser encaminhado pela
Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: BRENO WATZECK (OAB
431153/SP)
Processo 1034932-28.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
S.M.I. - A.H.S. - - A.A.E.S.M.B.M.S. - Ante o exposto e mais do que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por SHEILA MATEUS IKEHARA em face de ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTANA e BLUEMED
SAÚDE, para: a) Declarar o caráter de urgência/emergência do atendimento do paciente falecido; b) Declarar a obrigação da
corré plano de saúde quanto às despesas decorrentes do atendimento do Sr. Cosmos nas dependências do Hospital San Paolo;
c) Condenar a Ré BlueMed ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais,
com correção monetária a contar da data de hoje e juros de mora computados da citação. d) Confirmar a tutela de fls. 847/851,
com a consequente determinação de suspensão da cobrança pelo nosocômio, com exclusão de apontamentos desabonadores
decorrentes do fato. Revogo, todavia, a determinação de caução por conta do que ora se decide. Condeno a Ré BlueMed ao
pagamento de custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Os juros
de mora incidentes sobre honorários advocatícios contar-se-ão do trânsito em julgado da sentença. Publique-se e intimem-se.
- ADV: DANIELA BARROS ROSA (OAB 222838/SP), AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), KELLY CRISTINA SALGARELLI
(OAB 224440/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1034951-34.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) carta(s) negativa(s)/recebida(s) por terceiro. Na inércia, os autos serão arquivados.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1035004-44.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sql Programming Servicos de
Ti Ltda - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes a fls. 59/61 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fundamento do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Anoto que o perito nomeado (fl.967) não chegou a
ser comunicado. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. Deixo
de determinar a suspensão do processo tendo em vista que no caso de descumprimento do acordo, poderá a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parte interessada
promover sua execução. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB
236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1033171-25.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- João Pedro Mendes - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1. Fl. 646/667: ciente do trânsito em julgado
do acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça dando provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor com a
manutenção da antecipação de tutela recursal com autorização de expedição do MLE para a compra do medicamento, cuja
aquisição deve ser comprovada nos autos, mediante prestação de contas, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Assim,
como o MLE já foi expedido, aguarde-se a comprovação da aquisição do medicamento no prazo estabelecido. 2. No mais, anoto
a deliberação de fl. 640. 3. Fl. 643/645: cumpra a serventia a deliberação de fl. 640, item 03, intimando-se o perito para iniciar
os trabalhos. Int. - ADV: RAIZA ADEN PAZ MELLO GALDINO DE ANDRADE (OAB 50823/PE), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
(OAB 136828/RJ)
Processo 1033283-91.2023.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Michelle Hernandes de Oliveira
Matos - Mei - Maria José de Oliveira - - Celina Oliveira dos Santos - Ciência às partes da nova data agendada para realização
da perícia, conforme petição do perito de fls. 627/631: dia 10/02/2025, às 11:00h no imóvel localizado na Rua Profª. Romilde
Nogueira de Sá, Imirim, nesta Capital. As partes deverão fornecer as informações e os documentos solicitados pelo perito. - ADV:
DEBORA MARIA GONÇALVES (OAB 359190/SP), JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP), DORIVAL ATHANAGILDO
DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP), DEBORA MARIA GONÇALVES (OAB 359190/SP), DORIVAL ATHANAGILDO DOS
SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)
Processo 1033335-53.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Sandra Gomes da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO
a inicial e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, I, do mesmo código. Sem custas e honorários. P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1034137-51.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Maria Ruiz dos
Santos - Banco Pan S/A - - Banco Bradesco S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Vistos. 1. Fls. 76/217; fls. 218/288 e
fls. 289/299: Anote-se. 2. Fls. 300/445: Oportunamente, se necessário, será analisada. 3. Aguarde-se a realização da audiência
designada. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL (OAB
117187/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB
491323/SP)
Processo 1034343-65.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1024617-77.2018.8.26.0001) - Embargos à Execução -
Prescrição e Decadência - Dirce Grechi Mango Fatte - Conjunto Residencial Villagio Di Sardegna e Salerno - Vistos. Revejo
somente a determinação de se aguardar o julgamento do agravo (último parágrafo de fls .124), pois o efeito suspensivo concedido
foi exclusivamente para obstar eventual prejuízo em decorrência do não recolhimento das verbas discutidas, em razão do
indeferimento da gratuidade da justiça (fls. 122/123). E, ademais, a embargante requereu expressamente o prosseguimento do
feito (fls. 129/130). Em prosseguimento, anote-se a prioridade de tramitação, pois a embargante tem mais de 80 anos (fls. 67).
Exclua-se a tarja de urgente, ante ausência de razão para sua utilização, pois, salgo engano, não há pedido de concessão da
tutela. Recebo os embargos à execução para discussão e determino a intimação do embargado, na pessoa de seu(s) patrono(s),
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, como requerido pelo patrono da embargante, dê-
se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO MORENO POLIDO (OAB 314819/SP), MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA
(OAB 138172/SP)
Processo 1034503-90.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Marco Giulio Leandro Squassina - Fica a parte autora intimada para retirada das chaves em cartório. - ADV:
ANA MARIA SQUASSINA STIGLIANO (OAB 48509/SP), ANA MARIA SQUASSINA STIGLIANO (OAB 48509/SP)
Processo 1034795-46.2022.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- T.A.L. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e determino que seja procedida à retificação no assento
de nascimento da parte autora (fls. 17), para que seu nome passe a constar como THAINARA ALVES DE LIMA BURATTI, e não
como constou. Sem custas e verba honorária, por incabível na espécie. Passada esta em julgado, expeça-se folha de rosto,
servindo-se a cópia da presente como mandado de retificação. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Oficie-se ao
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo (fls. 122) e ao 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo
(fls. 124), a fim de informar a alteração do nome da autora. Cópia desta decisão valerá como ofício a ser encaminhado pela
Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: BRENO WATZECK (OAB
431153/SP)
Processo 1034932-28.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
S.M.I. - A.H.S. - - A.A.E.S.M.B.M.S. - Ante o exposto e mais do que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por SHEILA MATEUS IKEHARA em face de ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTANA e BLUEMED
SAÚDE, para: a) Declarar o caráter de urgência/emergência do atendimento do paciente falecido; b) Declarar a obrigação da
corré plano de saúde quanto às despesas decorrentes do atendimento do Sr. Cosmos nas dependências do Hospital San Paolo;
c) Condenar a Ré BlueMed ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais,
com correção monetária a contar da data de hoje e juros de mora computados da citação. d) Confirmar a tutela de fls. 847/851,
com a consequente determinação de suspensão da cobrança pelo nosocômio, com exclusão de apontamentos desabonadores
decorrentes do fato. Revogo, todavia, a determinação de caução por conta do que ora se decide. Condeno a Ré BlueMed ao
pagamento de custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Os juros
de mora incidentes sobre honorários advocatícios contar-se-ão do trânsito em julgado da sentença. Publique-se e intimem-se.
- ADV: DANIELA BARROS ROSA (OAB 222838/SP), AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), KELLY CRISTINA SALGARELLI
(OAB 224440/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1034951-34.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) carta(s) negativa(s)/recebida(s) por terceiro. Na inércia, os autos serão arquivados.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1035004-44.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sql Programming Servicos de
Ti Ltda - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes a fls. 59/61 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º