Processo ativo

com a cirurgia

1073375-71.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: com a c *** com a cirurgia
Nome: por extenso do representante legal da empr *** por extenso do representante legal da empresa, bem como devem ser juntadas cópia(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
advogados cadastrados nos autos, bem como eventuais substabelecimentos. Destaca-se que procurações outorgadas por
pessoa jurídica devem conter o nome por extenso do representante legal da empresa, bem como devem ser juntadas cópia(s)
do contrato social e/ou ata de assembleia, datadas da época da emissão da procuração, estabelecendo que o signatário
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. possui poderes para outorga de mandato. 2) Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte
interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx
INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_
jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento
ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas
podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição
de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HELIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB 213504/MG)
Processo 1073375-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Consórcio
Empreendedor do Shopping Patio Higienópolis - DINIS Serviços e Soluções Administrativas Ltda. (Emporium Dinis Comercial
Importadora e Exportadora Ltda) - Para analise do pedido de pesquisa de bens penhoráveis, venha aos autos planilha atualizada
da dívida e recolha as respectivas custas das diligências que pretende, devidas nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023:
Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs
Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs (Acompanhado da planilha atualizada do débito) Infojud Pesquisa de
endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano): 2 UFESPs Outras pesquisas
(por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo,
não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de
indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1
UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão
e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via
POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), EDILSON FERNANDO
DE MORAES (OAB 252615/SP)
Processo 1096229-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.S.N. - B.S.S. - Vistos.
Fls. 346/349: No caso em exame, inexiste qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença proferida. A decisão
embargada analisou de maneira detalhada a necessidade do custeio do tratamento da autora em clínica particular diante da
incapacidade da rede credenciada em fornecer o serviço de forma adequada e tempestiva. A sentença é clara ao estabelecer
que a condenação decorre da falha da operadora do plano de saúde em garantir o atendimento dentro da rede credenciada e
que o tratamento indicado deve ser custeado integralmente pela ré na clínica particular especificada nos autos. O fato de a parte
embargante alegar que pode haver dificuldades futuras no cumprimento da sentença em virtude da eventual indisponibilidade
da clínica não configura obscuridade na decisão, mas sim uma possibilidade hipotética de futura modificação das circunstâncias
fáticas, hipótese que poderá ser apreciada, se necessário, na fase de cumprimento de sentença. Além disso, a determinação de
custeio do tratamento na clínica indicada na petição inicial decorreu da própria escolha da parte autora, que, diante da ausência
de rede credenciada disponível, optou pela referida instituição para viabilizar a continuidade do tratamento multidisciplinar.
Alterar a decisão neste momento representaria modificação indevida do julgado sem que houvesse qualquer vício formal ou
material a ser corrigido. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP)
Processo 1099676-07.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.C.S.
- Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. -
ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), ANDRÉA ROSE DA SILVA PAZELO (OAB 163531/SP)
Processo 1110016-73.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Reginaldo de Paula Simões -
Ronei Andre Borchardt - - Hospital Santa Cruz - Soc. Brasileira e Japonesa de Beneficiencia Santa Cruz - - Las Brasil - Amplitude
Latim América S/A - - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Ana Carolina Quatirer Ramiro da Silva - Ante o exposto, JULGO:
I - PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para confirmar a tutela de urgência deferida e condenar a Amplitude Latin America
S.A., a LAS Brasil e o Hospital Santa Cruz, solidariamente: a) a reembolsar os valores despendidos pelo autor com a cirurgia
reparadora e tratamentos subsequentes, incluindo honorários médicos, internação hospitalar, equipe cirúrgica, aquisição de
nova prótese e demais despesas médicas, farmacêuticas e fisioterapêuticas, desde que devidamente comprovadas, a serem
apuradas em fase de liquidação de sentença. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice legal desde cada
desembolso. b) pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente pelo
índice legal desde a data da sentença e acrescidos de juros de mora legais a partir da citação. Tendo em vista que o autor
sucumbiu em parte mínima do pedido perante os referidos réus, estes deverão arcar integralmente com o pagamento das custas
e honorários advocatícios do patrono do autor, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação. Fica suspensa a exigibilidade
de tais verbas perante o Hospital Santa Cruz em razão da gratuidade deferida às fls. 380/381. II- IMPROCEDENTE o pedido em
face do réu Dr. Ronei André Borchardt, reconhecendo sua isenção de responsabilidade pelo evento danoso. Sucumbente, perante
o corréu Ronei, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono do supramencionado
réu, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade nos termos da gratuidade da
justiça concedida ao autor. P. R. I. C. - ADV: EDUARDO SILVA CAMPOS (OAB 380688/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE), RAFAEL MARTINELLI LEITE (OAB 313487/SP), THIAGO OLIMPIO DELMOND (OAB 282398/SP),
LUCAS CURI DO AMARAL (OAB 254547/SP), JÉSSICA SAVIDOTTI HENRIQUES (OAB 460716/SP), RENATA ALVES MUSA
(OAB 221451/SP), MÁRCIO CORREIA DA SILVA (OAB 182516/SP), ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO
(OAB 178695/SP), REGINALDO BALÃO (OAB 155845/SP)
Processo 1158143-27.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1164361-08.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1164644-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.A.P. - C.N.U.C.C. - -
C.N.U.C.C. - Apelação às fls. 1247/1284: Cumpra-se o artigo 1010, §1º do CPC. Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 01/2020
e Comunicado CGJ nº 2199/2021, aponto que o valor do preparo corresponde a R$ 10.273,92, sendo recolhido R$ 10.840,37 às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:47
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