Processo ativo

com a denominação de

0004089-52.2002.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Adamantina/SP, pelo seu integral cumprimento. P. I. C. Expeça-se Alvará de Soltura. Transitada em
Partes e Advogados
Autor: com a deno *** com a denominação de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
junte-se a resposta aos autos. 2. Realize-se a pesquisa de veiculos pelo Sistema Renajud.Em caso positivo, providencie-se a
restrição de transferência. Após o resultado, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar em 05 dias. Processe-se e intime-
se. Adamantina, 05 de maio de 2025. - ADV: DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB 362790/SP), ADALBERTO GODOY ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB
87101/SP)
Processo 0004089-52.2002.8.26.0081 (001.01.2002.004089) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de
Crédito Nosso - SICOOB NOSSO - J.F.N.M. - - Jose Martos Nunes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA 2002/001596 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte executada em face de decisão de
fls.1643/1645. Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada, uma vez que as razões oferecidas como agravo
não convencem do desacerto da decisão. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal ou o julgamento do agravo de instrumento.
Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 213046/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB
292493/SP), OSNY CESAR MATTOS SARTORI (OAB 129993/SP), OSNY CESAR MATTOS SARTORI (OAB 129993/SP),
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0004134-31.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - N.G. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2022/000025 Vistos. Ante o requerimento retro, defiro o pedido do sentenciado NELSON
GONZALES, RG n° 8.265.150, de se ausentar da comarca no dia 08/05/2025, com retorno previsto para o dia 12/05/2025, com
a finalidade de visitar familiares na cidade de Presidente Venceslau/SP, ficando mantidas as demais condições impostas no
regime aberto, servindo cópia deste despacho como autorização. Comunique-se o CAEF. Int. Adamantina, 05 de maio de 2025.
- ADV: HELDER FERREIRA DA SILVA (OAB 424496/SP)
Processo 0005907-58.2010.8.26.0081 (001.01.2010.005907) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Salvador Baggio Neto - - Pedro Baggio Neto e outros - WILMA LUCIA BORGES
TURQUINO - Banco Volter Sa - - Lourdes Costa da Silva - Mauro Caramico Advogados - Vistos. Defiro pedido da credora,
procedendo-se a retificação do auto de arrematação nos termos do pedido (fls. 3420-3421). Após, expeça-se nova carta de
arrematação, com a retificação efetivada, sendo desnecessário a expedição de ofício para levantamento dos ônus existentes
sobre as matrículas, visto que basta a tanto a apresentação da carta a registro. Após, aguarde-se manifestação em 10 dias,
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/
SP), PAULO AFONSO MAGALHAES NOLASCO (OAB 13672/PR), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), PAULO AFONSO
MAGALHAES NOLASCO (OAB 13672/PR), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), MARCOS DAUBER
(OAB 31278/PR), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP),
JULIANA SPINELLI (OAB 284438/SP), HÉLIO HENRIQUE DE CAMARGO (OAB 14816/PR)
Processo 0007142-40.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Edmilson Guerra - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000518 Vistos. Anote-se o atual endereço do sentenciado (fls. 342). No mais, aguarde-
se o cumprimento integral da pena corporal imposta. Sem prejuízo, comuniquem-se as polícias civil e militar o novo endereço
informado pelo sentenciado. Int. Adamantina, 05 de maio de 2025. - ADV: RAFAEL NONAKA DOUTO (OAB 377457/SP), BRUNO
FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/SP)
Processo 0007966-24.2007.8.26.0081 (001.01.2007.007966) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Cooperativa de Crédito Rural da Alta Paulista - Valter Mendes Ducate - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE
MARINELLI SOLA 2007/001032 Vistos. Diante da informação retro, aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de trinta dias. Int.
Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB
178796/SP), CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP)
Processo 0012516-76.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - VALTER PAULO CARNEIRO - Vistos. Considerando que
até o advento do termo final da pena, não ocorreu causa de sustação do regime aberto ou regressão para regime prisional mais
gravoso, a extinção da pena é medida de rigor, como requerido na cota retro do MP. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a pena
privativa de liberdade imposta ao reeducando VALTER PAULO CARNEIRO, relativa a ação penal nº 1500331-14.2019.8.26.0592
da 2ª Vara da Comarca de Adamantina/SP, pelo seu integral cumprimento. P. I. C. Expeça-se Alvará de Soltura. Transitada em
julgado, comunique-se e arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/SP), RAFAEL
NONAKA DOUTO (OAB 377457/SP)
Processo 1000005-82.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Claudio Augusto Paliarin - Fls 108: Ciência a parte interessada acerca da expedição e disponibilização, na pasta
digital dos autos eletrônicos, da certidão de objeto e pé - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), LILIAN MARCIA LOPES
PALIARIN (OAB 11829/MS)
Processo 1000049-14.2019.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Conceição Aparecida
Magalhães - Intimação da parte autora para que providencie, em 05 dias, a juntada aos autos do formulário eletrônico
devidamente preenchido para viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico em seu favor, indicando, ainda, a
parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome
do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: BRUNO GANACIN TORTURELO (OAB 403337/SP), CLEBER ROGÉRIO
BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 1000060-33.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000036 Vistos. Defiro o pedido retro.
Aguarde-se por 30 dias o sobrestamento do feito. Fluído o prazo, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em
termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: ADALBERTO GODOY
(OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Processo 1000125-28.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.C.B. - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão LUIZ CARLOS BASSI contra ASSOCIAÇÃO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA
APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entres as partes, e, por conseguinte, inexigíveis os
débitos efetuados no benefício previdenciário do autor, a título de CONTRIBUIÇÃO ASABASP BRASIL 0800.555.9090 (código
275), confirmando a tutela antecipada deferida; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização de danos materiais,
referente à restituição, em dobro, de todos os valores descontados do benefício previdenciário do autor com a denominação de
CONTRIBUIÇÃO ASABASP BRASIL 0800.555.9090 (código 275), acrescidos de juros de 1% ao mês e de correção monetária
desde cada desconto; e c) CONDENAR a requerida ao pagamento de danos morais ao autor, no importe de R$3.000,00 (três
mil reais), atualizado monetariamente pela tabela prática do TJSP nos termos da Súmula 362 do STJ (data do arbitramento),
aplicando-se, ainda, juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), considerando a data do
primeiro desconto. Consigno que partir de 28/08/2024, a correção deverá ser realizada pelo índice IPCA e os juros moratórios
corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei n.º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:42
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