Processo ativo

com a equipe multidisciplinar atual, sem cobrança de

2139109-24.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: com a equipe multidiscipli *** com a equipe multidisciplinar atual, sem cobrança de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2139109-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirangi - Agravante: Pedro Pereira
Ruivo (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Afonso Pereira Ruivo (Representando Menor(es)) - Agravado: Unimed São
José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Admito o recurso (fls. 01/17 eTJ), ante o disposto no art. 1.015, I, do
CPC; aceito a competência em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razão da matéria (ação de obrigação de fazer - plano de assistência à saúde) e considerando
a livre distribuição (fls. 23 eTJ). Insurge-se o agravante quanto à decisão de fls. 168/170, que indeferiu a tutela de urgência,
que visa compelir a ré a custear integralmente o tratamento do autor com a equipe multidisciplinar atual, sem cobrança de
coparticipação. A cobrança da coparticipação teve início em maio/2024 (fls. 57/66), o que afasta a alegada urgência. Além
disso, inexiste, ao menos por ora, ilegalidade demonstrada na sua cobrança. Em uma primeira análise do caso, não vejo
desacerto da decisão agravada, bem como não vejo presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito do
agravante, especialmente pelo que se extrai do documento anexado às fls. 67/68 que prevê, expressamente, a cobrança de
coparticipação. Nesse cenário, NEGO EFEITO ATIVO (item II fls. 04), por não vislumbrar a presença dos pressupostos do art.
995, parágrafo único, do CPC. Proceda, a Serventia, ao cadastro dos advogados da agravada, que já se habilitou na origem
(fls. 178/269). Após, à agravada para resposta. Em seguida, ao Ministério Público para parecer (art. 178, II, do CPC). Intime-
se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Lucilaine Cristina Rissi (OAB: 390311/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP)
- Laís Lima Nobrega (OAB: 463706/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:23
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