Processo ativo

com a menor em finais de semana alternados, aos sábados e domingos, das

1001262-69.2022.8.26.0010
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: com a menor em finais de semana alte *** com a menor em finais de semana alternados, aos sábados e domingos, das
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
que não é possível confirmar que o telefone indicado seja do mandante. Assim, comprove devidamente a patrona a notificação
da renúncia, sob pena de continuar representante o mandante. Assim, ocorrendo a comunicação do advogado, não se exige
intimação judicial para regularização (STJ, AgInt no Resp. 1.848.010, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 01.06.2020). C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontudo, em se
tratando de ato personalíssimo a ser praticado pela parte (comparecimento em entrevista no setor técnico), impõe-se, mesmo
com a revelia, a intimação pessoal da parte para cumpri-lo. Intime-se. - ADV: ANNY CAROLLINE NOGUEIRA DOS SANTOS
(OAB 516151/SP), VITÓRIA NAYRA OLIVEIRA NERI DE SOUZA (OAB 505860/SP)
Processo 1001262-69.2022.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Família - L.L.G. - L.H. - L.H. - L.L.G. - Vistos. Ante a
recusa por parte da perita, providencie-se a exclusão do cadastro. INTIME-SE o IMESC para designação de perícia nos termos
do ofício de fls. 739/741, enviado em julho de 2023, no prazo de 20 dias. No silêncio, tornem conclusos. Considerando que se
trata de ação que tramita desde 2022, e que vem se encontrando dificuldade para atendimento das determinações pelo IMESC e
pela Sociedade Rorschach, digam as partes, em 10 dias, se pretendem nova audiência de tentativa de conciliação. Após, abra-
se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIANA MARQUES OBERHOFER (OAB 321264/SP), FABIANA MARQUES
OBERHOFER (OAB 321264/SP), PATRÍCIA DALLA TORRE DE SÁ PINTO (OAB 247122/SP), PATRÍCIA DALLA TORRE DE SÁ
PINTO (OAB 247122/SP)
Processo 1001496-67.2025.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - P.W.B. - F.T.B. - Em que pesem as considerações
do genitor em sua peça de defesa, indefiro o pedido para modificação do lar de referencia da prole comum e/ou do regime
de convivência estabelecido pela decisão de fls. 29/30 dos autos, entendendo que a modificação pretendida exige cognição
exauriente, que será realizada no momento processual oportuno, por ocasião do julgamento do feito, sopesando-se todos
os elementos de convicção então reunidos. No mais, tendo em vista que o requerido manifestou interesse na designação de
audiência para tentativa de conciliação, a natureza da controvérsia, e a atual sistemática adotada pelo novo CPC em vigor,
prestigiando a conciliação e a mediação como métodos para solução de conflitos extrajudiciais e judiciais, encaminhe-se o
procedimento em tela ao CEJUSC do Foro Regional do Jabaquara para agendamento de sessão de conciliação a ser realizada
por conciliador/mediador devidamente habilitado perante aquele Centro. Com o agendamento, intimem-se as partes para
comparecimento através de seus advogados constituídos nos autos (ou pessoalmente na hipótese de parte assistida pela DPE),
caso realizada na modalidade presencial. Na hipótese de sessão online, por video conferencia, o Setor encaminhará o link para
participação das partes e seus procuradores. Para esse fim, desde já, informem as partes seus e-mails e de seus procuradores,
caso ainda não constem dos autos. A remuneração do conciliador/mediador deverá observar o teor da Resolução n. 809/2019
do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: THAIS CUBA DOS SANTOS (OAB 146612/SP), THIAGO
LUIZ DE SOUSA (OAB 414961/SP), LUCAS ORLANDO DUARTE RIBEIRO DA SILVA (OAB 478717/SP)
Processo 1001835-26.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.P.S.L. - Vistos. Anoto que já houve
a concessão ao requerido dos benefícios da A.J.G. Ademais, conforme certidão cartorária de fls. 64, houve o decurso do prazo
para apresentação de contestação. Por decisão de fls. 75 houve determinação para produção de prova documental, pendente
de cumprimento. Por outro lado, peticiona o réu a fls. 78/85, concordando com o valor dos alimentos arbitrado provisoriamente
(fls. 34/35). Nessa toada, manifeste-se a parte requerente sobre o teor da petição e documentos trazidos pelo réu a fls. 78/85
e 86/105, esclarecendo se concorda com a fixação definitiva dos alimentos nos moldes já arbitrados em caráter provisório (fls.
34/35), com o julgamento da ação no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
428227/SP)
Processo 1002054-39.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Juliana da Silva
Lucena - VISTOS. Certifique a z. Serventia acerca da pesquisa realizada às fls. 155, esclarecendo se há dados complementares
a serem fornecidos pela parte para localização da certidão de óbito procurada. Intime(m)-se. - ADV: DENNIS MONTEIRO
MACHADO (OAB 480792/SP)
Processo 1002397-35.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.A.K. - Vistos Trata-
se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Regulamentação de Guarda e Convivência, com
pedido de tutela antecipada. O relacionamento entre pais e filhos é sadio para o desenvolvimento da criança. Além disso, o
artigo 1.634, inciso II, do Código Civil prevê que o poder familiar implica em ter os filhos menores sob companhia e guarda.
Assim, nos termos do parecer do membro do Ministério Público de fl. 44, observando não se extrair dos autos elementos
que desaconselhem a convivência, e ponderando a idade da criança, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para
fixar provisoriamente a convivência do autor com a menor em finais de semana alternados, aos sábados e domingos, das
14h00 às 17h00. A tenra idade da criança impõe prudência e razoabilidade por parte deste Juízo, sendo necessário aguardar
o contraditório e a devida instrução do feito para ampliar o regime de visitação. As demais pretensões do autor em relação aos
horários para visitação serão decididas oportunamente, após manifestação da ré, observando-se o contraditório, mesmo porque
se trata de criança de tenra idade. Cite-se e intime-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRE LESINA GIORDANO (OAB 17773/BA)
Processo 1002556-75.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.G.M. - - M.G.M. - Vistos. Oficie-se
ao IMESC para agendamento de perícia médica na interditanda. Com a informação da data, intime-se a interditanda e seus
curadores para comparecimento. Em caso de ausência de resposta no prazo de 30 dias, o que deverá ser certificado pela
Serventia, fica desde já determinada a reiteração, independentemente de nova vinda dos autos à conclusão. Int. - ADV: CEZAR
AUGUSTO DE ANDRADE SILVA (OAB 112228/SP), CEZAR AUGUSTO DE ANDRADE SILVA (OAB 112228/SP), DJANAINA
KOZIKOSKI FAILLA (OAB 203492/SP), DJANAINA KOZIKOSKI FAILLA (OAB 203492/SP)
Processo 1003080-67.2022.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Danilo Umberto Morbelli Garcia - Angela Mari
Morbelli Garcia - Vistos. Tratando-se de inventário, aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública, intimada pessoalmente
através do portal, quanto ao imposto recolhido. Intime-se. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), JULIA RODRIGUES
(OAB 468242/SP), ANA LUÍSA MISSIBA PINHEIRO (OAB 243323/RJ)
Processo 1003710-31.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Liminar - I.G.I. - M.I.G.A. - Vistos. Tornem sem efeito às fls.
239/243. Intime-se. - ADV: MARIANO GALETTO NETO (OAB 357361/SP), ANDRIANE DA SILVA BORGHI TANAKA (OAB
429180/SP), WALDIR ALVES SANTANA BELLO DE SOUZA (OAB 223598/SP)
Processo 1004294-98.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.P. - P.C.P. - Vistos. Ciente da
interposição do Agravo de Instrumento, sem a juntada das razões recursais. Ciente do aditamento à contestação (correção do
valor da remuneração da genitora). Int. - ADV: HELIO DE CARVALHO NETO (OAB 324287/SP), SANDRA REGINA SANTOS DA
CRUZ (OAB 453829/SP)
Processo 1004809-36.2025.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Luana Marcos Pereira Soares - Vistos. Diante do
documento apresentado às fls. 15, fixo a competência deste Juízo para processamento e julgamento do presente feito. Apresente
a requerente sua procuração, para regularização processual, em 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Após, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:28
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