Processo ativo

1029839-36.2022.8.26.0114

1029839-36.2022.8.26.0114
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Mendes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1029839-36.2022.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
8ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Mendes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER,
por meio do presente Edital, a N. F. de Paula, CPF/CNPJ nº. 15467844000114, que lhe foi proposta uma ação de Execução de
Título Extrajudicial por parte de Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência, alegando, em síntese, ser credor da quantia
certa, líquida e exigível no importe de R$ 24.628,35, representada por Tí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tulo Executivo Extrajudicial (instrumento particular de
confissão de dívida) celebrado entre as partes, devidamente atualizada até 07/07/2022, da qual se encontra(m) inadimplentes.
Por estar(em) o(a)(s) executado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por Edital, para os atos e
termos da ação proposta, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida reclamada com a petição
inicial, custas e despesas processuais, consoante o disposto no artigo 829 do Código de Processo Civil, além de honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o montante da dívida (Art. 827), que, em caso de pagamento integral no prazo declinado
poderá ser reduzido pela metade (Art. 827, § 1º). Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% ao mês. Poderá(ão), ainda, o(s) executado(s), oferecer Embargos à Execução, independentemente de penhora,
caução ou depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Não sendo oferecidos os embargos à execução,
o executado será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente Edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campinas/SP, aos 05 de dezembro de
2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:10
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