Processo ativo

com a proibição de a

1001960-85.2024.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Vistos. 1) De início, melhor compulsando os autos, verifica-se que, quando da
Partes e Advogados
Autor: com a proi *** com a proibição de a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
remuneração da caderneta de poupança a partir da data do acidente, nos termos da Súmula nº 54, de 01/10/1.992, do Superior
Tribunal de Justiça, com correção monetária pelo IPCA-E a partir do arbitramento, a teor da Súmula nº 362, de 03/11/2.008, do
Superior Tribunal de Justiça. Sobre o montante de tais valores indenizatórios deve ser subtraído o val ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or de R$ 1.308,76 (um mil,
trezentos e oito reais e setenta e seis centavos), recebido comprovadamente a título de DPVAT (fls. 437/438). Observar-se-á,
ainda, o limite da apólice de seguro contratada nº 0531 76 3961776, cuja responsabilidade ficará a cargo da seguradora. Deve
ser observado que a partir da vigência da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será feita pelo IPCA e osjurosde mora pela
TaxaSELIC, deduzido o IPCA (Código Civil, art. 389, par. único, e art.406, § 1º). O juízo de admissibilidade de eventual recurso
de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo
o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após,
decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC). Face à sucumbência recíproca, nos termos do artigo
85, §§ 2º, e 14 cumulados com o artigo 86, todos do Novo Código de Processo Civil, fixo os honorários sucumbenciais em 10%
(dez por cento) do proveito econômico obtido por cada uma das partes (diferença entre o pedido e o resultado da sentença),
vedando-se a compensação, devendo as despesas processuais serem proporcionalmente distribuídas entre as partes,
observando a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado
de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças
do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de
trânsito em julgado, etc). Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P. I. C.
- ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP),
MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/
SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1001960-85.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Antonio Contieri - Proc.
2024/000663 Vistos. 1) Fls. 117/118: O pedido de levantamento de valores deve ser pleiteado no Cumprimento de Sentença nº
0001873-49.2024.8.26.0081, conforme deliberado às fls. 116. 2) Fls. 121: Diante do não recolhimento da(s) taxa(s) judiciária(s),
expeça-se certidão para inscrição na divida ativa do Estado em desfavor do(a) requerido(a)/executado(a). Ressalto que nos
termos do item 1.3 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 486/2024 (DJE 18/07/2024, fls. 02/05), a inscrição em dívida ativa
das demais taxas recolhidas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e diligências dos Oficiais de Justiça, não
recolhidas, serão divulgadas oportunamente. Após, remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas e providências de praxe.
Intime-se. - ADV: ANDREIA SAMORA PROVIDELO (OAB 401110/SP), TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP)
Processo 1002131-42.2024.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.J.S. - F.A.L.S. - F.A.L.S. - F.J.S. -
Proc. 2024/000710 Vistos. Tratando-se de processo com interesse de menor, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: BÁRBARA CAMILO (OAB 480542/SP), VANESSA CEZARETTO AZEVEDO (OAB 300577/SP), VANESSA CEZARETTO
AZEVEDO (OAB 300577/SP), BÁRBARA CAMILO (OAB 480542/SP)
Processo 1002136-11.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
ADAMANTINA - UNIFAI - Proc. 2017/000906 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Findo o prazo, manifeste-se o
exequente sua pretensão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/
SP), LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP)
Processo 1002139-19.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.B. - A.J.D.G.R. - Proc. 1002139-
19.2024.8.26.0081 - 2024/000712 - 3ª Vara Vistos. 1) De início, melhor compulsando os autos, verifica-se que, quando da
análise da inicial, o pedido formulado pelo autor, em sede de tutela de urgência, objetivando o exercício do direito de visitas
(Fls. 08 - Item “b”), foi indeferido, tendo em vista a ausência de elementos mínimos a permitir a identificação do regime que
melhor atenda aos interesses da criança (Fls. 60/61 - Item 6). Posteriormente, apesar de não conhecidos os embargos de
declaração da requerida, mas em virtude deles, foram apreciados os pedidos por ela formulados, em contestação, em tutela
de urgência, os quais, em síntese, versavam sobre a fixação da guarda provisória e alimentos provisórios (Fls. 95 - Itens “a”
e “b”). Observa-se que, equivocadamente, quando apreciados os pedidos de natureza urgente formulados pela requerida, foi
fixado regime provisório de visitação, em favor do requerido, a ser exercido sempre na companhia da genitora, ora requerida.
Ocorre que o pedido de tutela, formulado pelo requerido, já havia sido indeferido e, em contestação, não foi formulado nenhum
pedido visando a concessão de tutela de urgência relacionada ao direito de visitas. Notadamente, a tenra idade da criança
e o conturbado relacionamento, que ensejou no deferimento de medidas cautelares em favor do autor com a proibição de a
requerida dele se aproximar (Fls. 120/122), exige cautela e denota ser necessária a instrução do feito para que, seguramente,
seja estipulado e fixada a forma de exercer o direito de visitas. Diante do exposto, revogo a autorização concedida ao autor para
exercer o direito de visitas na forma delimitada no Item 4 de fls. 134/136. 2) Fls. 175/177: Ciência à requerida das informações
trazidas aos autos pelo INSS. 3) Fls. 170/171: Considerando o decidido no Item “1”, prejudicado o pedido da requerida. 4) Já
foi dada oportunidade às partes para especificação de provas, tendo a requerida se manifestado às fls. 140/144 e decorrido
o prazo sem manifestação do autor (Fls. 152). 5) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB
245643/SP), RAFAELA FORATO ARAÚJO (OAB 484069/SP)
Processo 1002176-90.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Tele Cores Ltda - Manifeste-
se o autor/exequente em prosseguimento. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB
292493/SP)
Processo 1002235-39.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Marco Aurélio dos Santos Atílio - Proc. 2021/000912 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por
30 dias. Findo o prazo, manifeste-se o exequente sua pretensão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOSÉ
GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP), BRUNO MAZIERO SAIA
(OAB 471268/SP)
Processo 1002264-31.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Manifeste-se o autor/exequente em termos de
prosseguimento, haja vista a juntada de informações/pesquisa. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1002484-53.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Cooperativa de Consumo de
Inúbia Paulista - Proc. 2022/001060 Vistos. Providencie o(a) autor/exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista
no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03 e Provimento CSM nº 2.684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ, bem como a juntada de planilha atualizada do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP), JOSÉ EDUARDO LIMA
LOURENCINI (OAB 275158/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:01
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