Processo ativo
com as custas e despesas processuais,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1092577-71.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: com as custas e des *** com as custas e despesas processuais,
Nome: do cons *** do consumidor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP), JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP)
Processo 1092577-71.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A -
Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1093631-72.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angelita Egídia dos Santos -
Telefonica Brasil S.A. - O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça estabelece que “.. §5º Nos
casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será
realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção
das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Deverão ser observadas regras estabelecidas pela LEI 11.608/2023,
regulamentada no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da ação,
reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título extrajudicial
para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024. Assim, sob pena de
inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida comprovar o recolhimento da taxa judiciária (R$ 185,10 - custas iniciais +
R$ 185,10 - preparo da apelação), através da GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, Código
230-6), bem como da despesa postal de citação em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1)
no valor de R$ 32,75. Sem providências em 5 dias, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 1093699-22.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Brenda Souza Barbosa
- Bus Serviços de Agentamento S/A (Click Bus) - - Empresa de Onibus Nossa Senhora da Penha S A - Ante o exposto, nos termos
do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Arca o autor com as custas e despesas processuais,
bem como honorários do procurador do réu, fixados em 10% do valor corrigido da causa, com a ressalva do art. 98, § 3º, do
CPC. P.I.C. - ADV: NANI NASCIMENTO (OAB 402996/SP), MOACYR CORRÊA NETO (OAB 27018/PR), LUÍS EDUARDO VEIGA
(OAB 261973/SP), ALCIDES PAVAN CORREA (OAB 37292/PR)
Processo 1095141-86.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Daniel Silva Urcino -
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão da sucumbência, a parte autora arca com as custas e os honorários do patrono do
réu, que fixo em 10% sobre o valor (atualizado pela tabela do TJSP) dado à causa, salvo se beneficiário da Justiça gratuita.
Nada sendo requerido em 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO
(OAB 83261/RS), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1095648-47.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bonnaire -
Setor Residencial Verde Morumbi - Fl. 71: o comprovante de pagamento de fl. 75 não possui correspondência com a guia de fls.
73/74, conforme cotejo de código de barras. Nada sendo promovido em 05 dias para prosseguimento do feito, os autos serão
encaminhados ao arquivo. - ADV: AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP)
Processo 1096774-35.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ciência à parte interessada do desbloqueio realizado junto ao Sistema Renajud, do veículo objeto da demanda. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1097054-40.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noemia Pedrozo
da Paz - Banco Votorantim S.A. - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Ante o exposto, confirmando a tutela
provisória, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para (1) declarar
a inexistência de relação jurídica da autora com as requeridas, encerrando-se as contas bancárias e cancelando-se o cartão e
o mútuo com sua garantia, determinando que os réus se abstenham de cobrar a quantia ou negativar o nome do consumidor
junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito em razão do débito mencionado, sob pena de, assim fazendo, sujeitar-se a nova multa
oportunamente fixada, sem prejuízo de responsabilização por danos causados; (2) condenar o requerido Banco Votorantim
ao pagamento da indenização pelos danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que será corrigido monetariamente e
acrescido de juros de mora, calculados nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, do Código Civil, a partir desta data.
Minimamente sucumbente a autora, arcam os requeridos com totalidade as custas e despesas processuais, em proporções
iguais, bem como honorários do procurador da autora, fixados em 10% do valor corrigido da condenação. Fls. 417: Após a
publicação desta, exclua-se o procurador do cadastro. P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), CLÁUDIO DA SILVA THOMÉ (OAB 498496/SP), SARA ELEN
NEVES VEIGA (OAB 416501/SP)
Processo 1097255-95.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - White Tiger
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. 1- Diante da inércia dos executados, de rigor o
seguimento do feito. As pesquisas requeridas exigem recolhimento de 11 UFESP, sendo 06 UFESPs referentes a Sisbajud
com repetição programada, 02 UFESPs para consulta de ECF, 01 UFESP para consulta Infojud PF e 02 UFESPs pesquisas
de propriedade veicular via Renajud. O exequente, porém, comprovou recolhimento de 08 UFESPs. 2- Defiro a penhora via
SISBAJUD, com realização de reiteradas ordens automáticas pelo prazo de 30 dias, em contas ou aplicações financeiras em
nome de JOALDOMAR GOMES ALMEIDA, CPF 00981630600 e POLI CARE LTDA, CNPJ 07197644000160, até o valor do
débito (R$ 576.696,33). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie
a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelos executados. 3-
Restando negativo ou insuficiente a penhora, defiro a pesquisa de propriedade veicular em nome dos executados via RENAJUD.
Para pesquisas patrimoniais via INFOJUD (último exercício), promova a Serventia as consultas se e quando demonstrado
recolhimento complementar de 03 UFESPs. 4- Desde já, fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para
a pesquisa de bens junto aos cartórios de registro de imóveis, diligência que cabe ao exequente, devendo providenciá-la via
ARISP (https://www.registradores.onr.org.br/). 5- Com intimação da resposta, deverá o exequente manifestar-se em termos de
EFETIVO prosseguimento do feito. No silêncio do exequente, aguarde-se útil provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEX SANDRO
MARCHETTI (OAB 368039/SP)
Processo 1097255-95.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - White Tiger
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Decisão, petição e documentos liberados nesta data em
razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o bloqueio realizado por meio do sistema SisbaJud. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 854, § 3º), devendo se o caso, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP), JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP)
Processo 1092577-71.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A -
Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1093631-72.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angelita Egídia dos Santos -
Telefonica Brasil S.A. - O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça estabelece que “.. §5º Nos
casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será
realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção
das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Deverão ser observadas regras estabelecidas pela LEI 11.608/2023,
regulamentada no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da ação,
reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título extrajudicial
para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024. Assim, sob pena de
inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida comprovar o recolhimento da taxa judiciária (R$ 185,10 - custas iniciais +
R$ 185,10 - preparo da apelação), através da GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, Código
230-6), bem como da despesa postal de citação em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1)
no valor de R$ 32,75. Sem providências em 5 dias, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 1093699-22.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Brenda Souza Barbosa
- Bus Serviços de Agentamento S/A (Click Bus) - - Empresa de Onibus Nossa Senhora da Penha S A - Ante o exposto, nos termos
do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Arca o autor com as custas e despesas processuais,
bem como honorários do procurador do réu, fixados em 10% do valor corrigido da causa, com a ressalva do art. 98, § 3º, do
CPC. P.I.C. - ADV: NANI NASCIMENTO (OAB 402996/SP), MOACYR CORRÊA NETO (OAB 27018/PR), LUÍS EDUARDO VEIGA
(OAB 261973/SP), ALCIDES PAVAN CORREA (OAB 37292/PR)
Processo 1095141-86.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Daniel Silva Urcino -
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão da sucumbência, a parte autora arca com as custas e os honorários do patrono do
réu, que fixo em 10% sobre o valor (atualizado pela tabela do TJSP) dado à causa, salvo se beneficiário da Justiça gratuita.
Nada sendo requerido em 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO
(OAB 83261/RS), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1095648-47.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bonnaire -
Setor Residencial Verde Morumbi - Fl. 71: o comprovante de pagamento de fl. 75 não possui correspondência com a guia de fls.
73/74, conforme cotejo de código de barras. Nada sendo promovido em 05 dias para prosseguimento do feito, os autos serão
encaminhados ao arquivo. - ADV: AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP)
Processo 1096774-35.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ciência à parte interessada do desbloqueio realizado junto ao Sistema Renajud, do veículo objeto da demanda. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1097054-40.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noemia Pedrozo
da Paz - Banco Votorantim S.A. - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Ante o exposto, confirmando a tutela
provisória, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para (1) declarar
a inexistência de relação jurídica da autora com as requeridas, encerrando-se as contas bancárias e cancelando-se o cartão e
o mútuo com sua garantia, determinando que os réus se abstenham de cobrar a quantia ou negativar o nome do consumidor
junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito em razão do débito mencionado, sob pena de, assim fazendo, sujeitar-se a nova multa
oportunamente fixada, sem prejuízo de responsabilização por danos causados; (2) condenar o requerido Banco Votorantim
ao pagamento da indenização pelos danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que será corrigido monetariamente e
acrescido de juros de mora, calculados nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, do Código Civil, a partir desta data.
Minimamente sucumbente a autora, arcam os requeridos com totalidade as custas e despesas processuais, em proporções
iguais, bem como honorários do procurador da autora, fixados em 10% do valor corrigido da condenação. Fls. 417: Após a
publicação desta, exclua-se o procurador do cadastro. P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), CLÁUDIO DA SILVA THOMÉ (OAB 498496/SP), SARA ELEN
NEVES VEIGA (OAB 416501/SP)
Processo 1097255-95.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - White Tiger
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. 1- Diante da inércia dos executados, de rigor o
seguimento do feito. As pesquisas requeridas exigem recolhimento de 11 UFESP, sendo 06 UFESPs referentes a Sisbajud
com repetição programada, 02 UFESPs para consulta de ECF, 01 UFESP para consulta Infojud PF e 02 UFESPs pesquisas
de propriedade veicular via Renajud. O exequente, porém, comprovou recolhimento de 08 UFESPs. 2- Defiro a penhora via
SISBAJUD, com realização de reiteradas ordens automáticas pelo prazo de 30 dias, em contas ou aplicações financeiras em
nome de JOALDOMAR GOMES ALMEIDA, CPF 00981630600 e POLI CARE LTDA, CNPJ 07197644000160, até o valor do
débito (R$ 576.696,33). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie
a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelos executados. 3-
Restando negativo ou insuficiente a penhora, defiro a pesquisa de propriedade veicular em nome dos executados via RENAJUD.
Para pesquisas patrimoniais via INFOJUD (último exercício), promova a Serventia as consultas se e quando demonstrado
recolhimento complementar de 03 UFESPs. 4- Desde já, fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para
a pesquisa de bens junto aos cartórios de registro de imóveis, diligência que cabe ao exequente, devendo providenciá-la via
ARISP (https://www.registradores.onr.org.br/). 5- Com intimação da resposta, deverá o exequente manifestar-se em termos de
EFETIVO prosseguimento do feito. No silêncio do exequente, aguarde-se útil provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEX SANDRO
MARCHETTI (OAB 368039/SP)
Processo 1097255-95.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - White Tiger
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Decisão, petição e documentos liberados nesta data em
razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o bloqueio realizado por meio do sistema SisbaJud. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 854, § 3º), devendo se o caso, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º