Processo ativo

com as custas e despesas processuais, bem como com

1004432-51.2024.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução),
Partes e Advogados
Autor: com as custas e despesas *** com as custas e despesas processuais, bem como com
Advogados e OAB
Advogado: que fixo em 20% sobre o valor da conden *** que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: EMILIA CORREIA PAES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
PEREIRA (OAB 415208/SP)
Processo 1004432-51.2024.8.26.0019 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. O(a) requerido(a),
devidamente citado(a), deixou decorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento do débito ou opor embargos. Assim, fica
constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em mandado de execução, arbitrados em
10% os honorários advocatícios para esta fase processual. Prossiga-se a ação na forma prevista no Título II do Livro I, da Parte
Especial do Código de Processo Civil, devendo o(a) autor(a), após o trânsito em julgado, formular seu pedido apresentando-o
como Incidente de Cumprimento de Sentença (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução),
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, observando-se o disposto no artigo 524 do citado Estatuto Processual e a previsão
contida no artigo 1286, § 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se, e após a interposição do
incidente, arquivem-se os presentes autos com a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, ou no silêncio, aguarde-
se provocação em arquivo (movimentação 61.614), nos termos do Comunicado supramencionado. Int. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1004454-22.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
P.I.C.E.P. e outros - Informe o exequente se houve o integral cumprimento do acordo, bem como se concorda, expressamente,
com a extinção da presente execução. - ADV: LUCAS DE ARAUJO FELTRIN (OAB 274113/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), LUCAS DE ARAUJO FELTRIN (OAB 274113/SP), LUCAS DE ARAUJO FELTRIN (OAB 274113/SP)
Processo 1004649-07.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - E.E.M.K. e outros -
Vistos. Fl. 466: Trata-se de pedido de desbloqueio das quantias constritas em contas do executado Erik Hitoshi Muranaka junto
a Caixa Econômica Federal e Alelo IP S.A. Tendo em vista que o executado conseguiu demonstrar que as contas bloqueadas
tratam-se de caderneta de poupança e de verba atrelada ao salário, defiro seu desbloqueio junto ao sistema Sisbajud. No mais,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV: IBERTON SAMUEL VIEIRA DA SILVA (OAB
229262/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), IBERTON SAMUEL VIEIRA DA SILVA (OAB 229262/SP)
Processo 1004804-97.2024.8.26.0019 - Monitória - DIREITO CIVIL - Marcos José Theulen Bonin - Vistos. Remetam-se
os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual, alterando de Procedimento Comum para Monitória.
(Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema
de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: BRUNO PINTO
PERES (OAB 299573/SP)
Processo 1005024-95.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivan Pereira do Nascimento
Neto - Vistos. Ciência às partes da petição do perito à fls. 107/109, agendando a data de 09 de janeiro de 2025, às 10:45 horas,
para perícia no(a) autor(a) a ser realizada à Rua dos Salgueiros, 998, Cidade Jardim, Americana, devendo o procurador do(a)
mesmo(a) providenciar seu comparecimento, munido(a) de documentos pessoais com foto e juntar aos autos exames médicos
e laboratoriais que possuir. Intime-se o requerido INSS, a juntar aos autos os documentos solicitados à fls. 108. Deverá ainda,
ser observado as orientações contidas em referida petição. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição”
ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência
na prestação jurisdicional). Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS BACCHIEGA (OAB 458261/SP), BRUNA FERNANDES
CAMACHO ALVES NERONI (OAB 459420/SP)
Processo 1005566-50.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fátima Aparecida de
Oliveira Pereira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Fátima
Aparecida de Oliveira Pereira em face do Banco Itau Consignado S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR a inexistência do contrato especificado na inicial e do débito dele advindo; (ii)
CONDENAR o requerido a pagar à requerente à título de danos morais a quantia de R$ 3.000,00, acrescida de juros de mora
desde o evento danoso e atualizado monetariamente a partir desta data; (iii) além da devolução em dobro da quantia descontada
em seu benefício previdenciário, desde o início do contrato até a sua cessação, acrescido de juros de mora e atualizado
monetariamente desde os respectivos descontos, a ser apurado em liquidação de sentença. A partir de 01/09/2024, a correção
monetária se fará pelo IPCA e os juros de mora pela taxa legal (diferença da Selic e do IPCA), tudo na forma do artigo 406
do CC, com redação dada pela Lei 14.905/2024. Fica autorizada a compensação entre os valores concedidos indevidamente
pelo banco requerido à autora e a condenação imposta. Sucumbente, condeno o requerido a arcar com as custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que ora arbitro em 10% da condenação. P.I.C. - ADV: LEONARDO NUNES
VIEIRA (OAB 453285/SP), JOSE RAIMUNDO NUNES VIEIRA JUNIOR (OAB 81664/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1005604-62.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fabiana Pereira
de Amorim - Vistos. Fls. 105: Ciente da efetivação da penhora (fls. 106), e da planilha atualizada de débitos (fls. 98), manifeste-
se o exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento da execução, haja vista a necessidade de tramitação de
procedimento específico no DEPRE nos autos em que realizada a penhora no rosto dos autos (fls. 107). (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento
Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: JÚLIA RACHID (OAB 445612/SP)
Processo 1005608-65.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hamilton Costa Souza Filho -
Banco Mercantil do Brasil S/A - Isto posto e por tudo o que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação de revisão de
cláusulas contratuais promovida por Hamilton Costa Souza Filho em face de Banco Mercantil do Brasil S/A, nos termos do
art. 487, inc. I, do CPC. Por força da sucumbência, arcará o autor com as custas e despesas processuais, bem como com
os honorários advocatícios do patrono da parte ré, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observados os benefícios
concedidos. P.I.C. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA
(OAB 129324/MG)
Processo 1005775-82.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcos Meneghel - Fábia
Cristina da Silva Buffet e Festas Eirelli - Alexandre da Costa e outros - Por isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por
Marcos Meneghel contra Fábia Cristina da Silva Buffet e Festas Eirelli, para rescindir o contrato de locação firmado entre as
partes e decretar o despejo da inquilina, a quem concedo o prazo de 15 dias para desocupação nos termos do artigo 63, § 1º,
letra b da Lei de Locação, sob pena de despejo compulsório. Vencida, a ré deverá arcar com as custas e despesas processuais,
bem como com honorários de advogado que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: EMILIA CORREIA PAES
(OAB 333936/SP), LUCAS FONSECA (OAB 443159/SP), LUCAS FONSECA (OAB 443159/SP), EMILIA CORREIA PAES (OAB
333936/SP), VILMA BARBOZA FERREIRA (OAB 323618/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), LUCAS
FONSECA (OAB 443159/SP)
Processo 1005851-43.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Centro Comercial Sandin - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:12
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