Processo ativo

com as custas e despesas processuais, bem como com

1136794-65.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: com as custas e despesas *** com as custas e despesas processuais, bem como com
Advogados e OAB
Advogado: da parte contrária, que fixo em 10% do valor at *** da parte contrária, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, corrigido monetariamente desde
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Fls. 340/379: Ciência ao credor. Nada sendo requerido em 30 dias, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP)
Processo 1136794-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - I.M.M. - Vistos. A controvérsia é
conhecida das partes a partir das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. teses lançadas nas principais peças processuais. Esclareçam, pois, se existe necessidade de
produção de outras provas, justificando-as no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1137960-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Elisete Lorrenzzetti
Barbosa - Vistos. Oferecida Contestação, à réplica pelo prazo legal. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE
(OAB 494915/SP)
Processo 1138119-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Débora Fernanda Silva Santos
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e DETERMINO ao réu que reative a conta de (https://www.instagram.com/e.
dshoes/) do Instagram e restabeleça seu acesso à autora. Face a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais
serão repartidas igualmente entre as partes, e fixo os honorários em 20% do valor da causa, corrigido monetariamente, desde
o ajuizamento, valor este a ser repartido de forma igualitária entre os advogados da autora e do réu. P.I.C. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HIGOR GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG)
Processo 1139735-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Veridiana Carolina Quadros de Freitas
- Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v.
Acórdão já transitado em julgado. - ADV: SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/
SE)
Processo 1141758-72.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Alumpar Aluminios Ltda - Gabie - Apoio
Administrativo Ltda - Me - Vistos. Fl. 338: defiro o prazo suplementar de quinze dias. Fls. 339/360: trata-se de alegação de fraude
à execução em razão das transferências indicadas às fls. 341/349. Em atenção ao disposto no art. 10, do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes,
sob pena de preclusão. Nos termos do §4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, intimem-se os terceiros adquirentes,
que, se quiserem, poderão opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte exequente providenciar
o necessário para a intimação dos terceiros, trazendo aos autos os endereços, além da comprovação do recolhimento das
despesas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: YAGHO WILLIAN PRENZLER DE
SOUZA (OAB 100905/PR), ANA PAULA SILVEIRA LÊDO (OAB 72502/PR), CESAR PERES MALANTRUCCO (OAB 179443/SP)
Processo 1141762-75.2023.8.26.0100 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Moral - Associação Nacional de Juristas
Islâmicos Anaji - Claudemir Tavares Biau Júnior e outros - Vistos. 1) Ante o decurso de prazo certificado em fls. Retro, indefiro
a gratuidade pleiteada pelo requerido/reconvinte. Assim, recolha as taxas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da
reconvenção. 2) Cumpra-se a z. Serventia o determinado às fls. 225/228 (anotação junto ao distribuidor e expedição de carta
precatória). 3) Para viabilizar a pesquisa de endereços nas ferramentas judiciais (Sisbajud, Infojud, Renajud, entre outras),
indique a parte autora o número do CPF dos requeridos em quem requer a pesquisa. 4) O pedido de expedição de ofícios (fl.
244) será apreciado no momento oportuno. Aguarde-se a conclusão do ciclo citatório. Intimem-se. - ADV: GIVANILDO JOSE
DOS SANTOS (OAB 190339/RJ), EDSON FERREIRA QUIRINO (OAB 246469/SP)
Processo 1145456-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Manuel Catchot Gavin
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Intime-se o Perito para manifestar-se acerca do depósito realizado e, se em
termos, dar início aos trabalhos. Intimem-se. - ADV: LUÍS FERNANDO COSTA OLIVEIRA (OAB 355545/SP), MARCO AURELIO
FERNANDES GARCIA (OAB 356772/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1147312-17.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ouro Gran Fertilizantes
Eireli - - Claudemir Vulczak - Vistos. Fls. 535/538: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos
contra a decisão anterior, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s),
em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que
autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada
ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os
REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: IRIA LETÍCIA DE ALMEIDA GUEDES
(OAB 78090/PR), IRIA LETÍCIA DE ALMEIDA GUEDES (OAB 78090/PR)
Processo 1148142-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Regina Fontes
Paulussi - - Claudecir Paulussi - Interval International Brasil Serviços Ltda - Vistos. Fls. 219/225: Trata(m)-se de embargos
de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a decisão anterior, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via
integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada, a que não se presta
a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a
apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO
dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. -
ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), JULIO CEZAR
ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR), RICARDO CASTRO RAMOS (OAB 358819/SP)
Processo 1148222-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudia Define - Intimação da
requerente para pagamento das custas iniciais, no valor de R$335,54, sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo: 5 dias. -
ADV: PAMELA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA (OAB 464531/SP)
Processo 1148667-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luiz
Antonio Caldeira Miretti - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP)
Processo 1148822-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Vinícius Goes de Oliveira Matos - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Indefiro a alteração do
polo passivo, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos demonstram que os apontamentos ora impugnados foram
levados a efeito pela NU Financeira S/A, ora requerida. Arcará o autor com as custas e despesas processuais, bem como com
os honorários do advogado da parte contrária, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, corrigido monetariamente desde
o ajuizamento. P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB
221714/SP)
Processo 1149882-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Lopes Silva
- - Bruna Rocha Miranda - Pier Seguradora S.a. - - Emidio Alves Araujo Me - Vistos. Fls. 339/340: Aguarde-se o decurso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:44
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