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com as custas e despesas processuais desembolsadas pela
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Identificação
Nº Processo: 0091672-56.2018.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: com as custas e despesas pro *** com as custas e despesas processuais desembolsadas pela
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
se o Sr. Perito para responder aos quesitos complementares em até trinta dias. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA
(OAB 183113/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP)
Processo 0091672-56.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1046099-46.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 16.8.26.0100) (processo principal 1046099-
46.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Madalena Oliveira dos Santos Me - Na Vila
Restaurante Ltda e outro - I.P.A.S.S. - Vistos. 1) Melhor compulsando os autos, verifico que em verdade a inclusão de Aldo
Ferreira Dias no polo passivo justifica-se em razão da dissolução da empresa Na Vila Restaurante Ltda, conforme constata-se
as fls. 129/138. Ainda, verifico que Aldo não foi intimado de sua inclusão. Assim, no prazo de 15 dias promova a exequente o
necessário para intimação de Aldo, indicando seu endereço. 2) Quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução,
desde já INDEFIRO sem delongas, vez que Aldo não era executado quando alienou o imóvel indicado em 2017. 3) Fls. 271/274:
a penhora em questão já foi anotada nos termos do decidido a fls. 267, item 2. Quanto ao pedido de habilitação do credor nestes
autos, uma vez que estão em segredo de justiça por juntada de pesquisa conveniada, defiro. Determinei o cadastro do patrono.
Intime-se. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), ALVARO LUIS SALLES CARDOSO DE SOUSA (OAB 189742/
SP), FELIPE DOS SANTOS LOMEU (OAB 339662/SP)
Processo 0105520-91.2010.8.26.0100 (583.00.2010.105520) - Execução de Título Extrajudicial - Alteração de Coisa Comum
- Vicsan Comércio Exterior Ltda - Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda - Domenico Nardi - Diante do exposto,
INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores formulado pela parte executada. O valor bloqueado fica convertido em penhora,
devendo proceder-se à transferência para conta judicial, caso não tenha sido realizada ainda. Aguarde-se o decurso do prazo
de recurso contra a presente decisão e, em sendo interposto, informação de eventual efeito suspensivo concedido. Nada sendo
comunicado, defiro o levantamento pelo exequente, observada a ordem cronológica dos feitos. Formulário MLE O formulário
de levantamento já foi juntado aos autos (fls. 978). Prosseguimento Por fim, intime-se a parte executada para que se manifeste
acerca da contraproposta apresentada pela exequente com relação ao débito remanescente. Prazo de 10 dias. 2. Fls. 947/948.
Comprovado o julgamento com resolução de mérito nos autos de nº 1112298-45.2019.8.26.0100 (fls. 949/952) no qual foi
reconhecida a prescrição do crédito do terceiro interessado Domenico Nardi, não há justificativa para que a parte permaneça
nos autos. Providenciei, portanto, sua exclusão do sistema SAJ. Intimem-se. - ADV: DÉCIO EDUARDO DE FREITAS CHAVES
JÚNIOR (OAB 200169/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), FRANCISCO STELLA NETTO (OAB 13490/SP),
JOSÉ STELLA NETO (OAB 166292/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP)
Processo 0109083-93.2010.8.26.0100 (apensado ao processo 0108659-51.2010.8.26.0100) (583.00.2010.109083) -
Procedimento Sumário - Obrigações - Medi House Ind e Com de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda - Fbm Fomento
Mercantil Ltda - - Banco Bradesco S.a - - Flexa Industec Artefatos de Borracha Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em
até trinta dias, requerendo o que de direito neste processo. Intime-se. - ADV: JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI (OAB
95324/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), MARIA CRISTINA ARAUJO
(OAB 325097/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0109785-68.2012.8.26.0100 (583.00.2012.109785) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Fundação Santo Andre - Vistos. Fls. 458. Intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para solicitar a indicação de
profissional para atuar como Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital/hora certa ( fls. 436), o qual fica desde
já nomeado. Com a indicação, intime-se o Curador, a princípio pelo DJe e, se necessário, por carta, de sua nomeação para
apresentar resposta sob a forma legalmente prevista, a qual se admite por negativa geral. Não localizado o profissional indicado
ou recusando ele o encargo, solicite-se nova indicação, procedendo-se como acima determinado. Após, será analisado o pedido
de mandado de levantamento de fls. 452. Intime-se. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP),
CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0115312-98.2012.8.26.0100 (apensado ao processo 0139589-91.2006.8.26.0100) (583.00.2012.115312) -
Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Eunice Guarda Galvão e outros - Fundação Cesp - - Cesp Companhia Energética do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 979/982: ciente. Conheço dos embargos de declaração de fls. 972/975 porque tempestivos, mas
a eles nego provimento, eis que a sentença embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação
expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte
embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Apenas em relação ao item
7 dos declaratórios (fls.975), anoto que o falecimento do titular do benefício, ocorrido em 03/06/2014, no curso do processo,
portanto, deverá ser levado em conta quando da liquidação do julgado, resguardados os direitos de pensionistas. No entanto,
analisando novamente os autos, de forma detida, para fins de apreciação dos embargos de declaração, notei erro material na
sentença. Assim, de ofício corrijo seu dispositivo, para onde constou “prescrição decenal”, constar “prescrição quinquenal”, nos
termos da fundamentação da sentença, que expressamente adotou as Súmulas nºs 291 e 427, do C.STJ. Fica assim o dispositivo:
“Diante do exposto: 1) JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art.485, VI, do Código de
Processo Civil, em relação à corré CESP - Companhia Energética do Estado de São Paulo, reconhecendo sua ilegitimidade
passiva “ad causam”. Em razão da sucumbência, arcará o autor com as custas e despesas processuais desembolsadas pela
corré CESP, bem como com os honorários advocatícios de seu patrono, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2)
JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PRINCIPAL E CAUTELAR E RESOLVIDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código
de Processo Civil, no tocante à ré Fundação CESP, condenando-a no restabelecimento do pagamento da suplementação de
aposentadoria ao autor, independentemente do percebimento do beneficio de complementação de aposentadoria, inclusive
dos atrasados, observada a prescrição quinquenal, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Em razão da sucumbência,
arcará a ré Fundação CESP com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono do
autor que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.” Intime-se. - ADV: ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES
(OAB 272248/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), SYLVIO
LUIS PILA JIMENES (OAB 131569/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES
(OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP),
MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), MARCO ANTONIO
INNOCENTI (OAB 130329/SP)
Processo 0120003-58.2012.8.26.0100 (583.00.2012.120003) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Condominio Maria Paula - Vistos. Despacho proferido para fins de regularização de conclusão, mantida indevidamente como
aberta no sistema SAJ, de acordo com o Comunicado CG nº 1038/2020. Encaminhe-se o processo à correta fila Conclusos
Sentença. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB
154856/SP)
Processo 0121229-06.2009.8.26.0100 (583.00.2009.121229) - Execução de Título Extrajudicial - Alteração de Coisa Comum
- Mundi Banco Fomento Comercial e Participações Ltda. - Casa das Gravuras Comercio e Industria Ltda. - - Jacinto Zimbardi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se o Sr. Perito para responder aos quesitos complementares em até trinta dias. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA
(OAB 183113/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP)
Processo 0091672-56.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1046099-46.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 16.8.26.0100) (processo principal 1046099-
46.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Madalena Oliveira dos Santos Me - Na Vila
Restaurante Ltda e outro - I.P.A.S.S. - Vistos. 1) Melhor compulsando os autos, verifico que em verdade a inclusão de Aldo
Ferreira Dias no polo passivo justifica-se em razão da dissolução da empresa Na Vila Restaurante Ltda, conforme constata-se
as fls. 129/138. Ainda, verifico que Aldo não foi intimado de sua inclusão. Assim, no prazo de 15 dias promova a exequente o
necessário para intimação de Aldo, indicando seu endereço. 2) Quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução,
desde já INDEFIRO sem delongas, vez que Aldo não era executado quando alienou o imóvel indicado em 2017. 3) Fls. 271/274:
a penhora em questão já foi anotada nos termos do decidido a fls. 267, item 2. Quanto ao pedido de habilitação do credor nestes
autos, uma vez que estão em segredo de justiça por juntada de pesquisa conveniada, defiro. Determinei o cadastro do patrono.
Intime-se. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), ALVARO LUIS SALLES CARDOSO DE SOUSA (OAB 189742/
SP), FELIPE DOS SANTOS LOMEU (OAB 339662/SP)
Processo 0105520-91.2010.8.26.0100 (583.00.2010.105520) - Execução de Título Extrajudicial - Alteração de Coisa Comum
- Vicsan Comércio Exterior Ltda - Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda - Domenico Nardi - Diante do exposto,
INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores formulado pela parte executada. O valor bloqueado fica convertido em penhora,
devendo proceder-se à transferência para conta judicial, caso não tenha sido realizada ainda. Aguarde-se o decurso do prazo
de recurso contra a presente decisão e, em sendo interposto, informação de eventual efeito suspensivo concedido. Nada sendo
comunicado, defiro o levantamento pelo exequente, observada a ordem cronológica dos feitos. Formulário MLE O formulário
de levantamento já foi juntado aos autos (fls. 978). Prosseguimento Por fim, intime-se a parte executada para que se manifeste
acerca da contraproposta apresentada pela exequente com relação ao débito remanescente. Prazo de 10 dias. 2. Fls. 947/948.
Comprovado o julgamento com resolução de mérito nos autos de nº 1112298-45.2019.8.26.0100 (fls. 949/952) no qual foi
reconhecida a prescrição do crédito do terceiro interessado Domenico Nardi, não há justificativa para que a parte permaneça
nos autos. Providenciei, portanto, sua exclusão do sistema SAJ. Intimem-se. - ADV: DÉCIO EDUARDO DE FREITAS CHAVES
JÚNIOR (OAB 200169/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), FRANCISCO STELLA NETTO (OAB 13490/SP),
JOSÉ STELLA NETO (OAB 166292/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP)
Processo 0109083-93.2010.8.26.0100 (apensado ao processo 0108659-51.2010.8.26.0100) (583.00.2010.109083) -
Procedimento Sumário - Obrigações - Medi House Ind e Com de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda - Fbm Fomento
Mercantil Ltda - - Banco Bradesco S.a - - Flexa Industec Artefatos de Borracha Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em
até trinta dias, requerendo o que de direito neste processo. Intime-se. - ADV: JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI (OAB
95324/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), MARIA CRISTINA ARAUJO
(OAB 325097/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0109785-68.2012.8.26.0100 (583.00.2012.109785) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Fundação Santo Andre - Vistos. Fls. 458. Intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para solicitar a indicação de
profissional para atuar como Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital/hora certa ( fls. 436), o qual fica desde
já nomeado. Com a indicação, intime-se o Curador, a princípio pelo DJe e, se necessário, por carta, de sua nomeação para
apresentar resposta sob a forma legalmente prevista, a qual se admite por negativa geral. Não localizado o profissional indicado
ou recusando ele o encargo, solicite-se nova indicação, procedendo-se como acima determinado. Após, será analisado o pedido
de mandado de levantamento de fls. 452. Intime-se. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP),
CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0115312-98.2012.8.26.0100 (apensado ao processo 0139589-91.2006.8.26.0100) (583.00.2012.115312) -
Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Eunice Guarda Galvão e outros - Fundação Cesp - - Cesp Companhia Energética do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 979/982: ciente. Conheço dos embargos de declaração de fls. 972/975 porque tempestivos, mas
a eles nego provimento, eis que a sentença embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação
expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte
embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Apenas em relação ao item
7 dos declaratórios (fls.975), anoto que o falecimento do titular do benefício, ocorrido em 03/06/2014, no curso do processo,
portanto, deverá ser levado em conta quando da liquidação do julgado, resguardados os direitos de pensionistas. No entanto,
analisando novamente os autos, de forma detida, para fins de apreciação dos embargos de declaração, notei erro material na
sentença. Assim, de ofício corrijo seu dispositivo, para onde constou “prescrição decenal”, constar “prescrição quinquenal”, nos
termos da fundamentação da sentença, que expressamente adotou as Súmulas nºs 291 e 427, do C.STJ. Fica assim o dispositivo:
“Diante do exposto: 1) JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art.485, VI, do Código de
Processo Civil, em relação à corré CESP - Companhia Energética do Estado de São Paulo, reconhecendo sua ilegitimidade
passiva “ad causam”. Em razão da sucumbência, arcará o autor com as custas e despesas processuais desembolsadas pela
corré CESP, bem como com os honorários advocatícios de seu patrono, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2)
JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PRINCIPAL E CAUTELAR E RESOLVIDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código
de Processo Civil, no tocante à ré Fundação CESP, condenando-a no restabelecimento do pagamento da suplementação de
aposentadoria ao autor, independentemente do percebimento do beneficio de complementação de aposentadoria, inclusive
dos atrasados, observada a prescrição quinquenal, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Em razão da sucumbência,
arcará a ré Fundação CESP com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono do
autor que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.” Intime-se. - ADV: ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES
(OAB 272248/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), SYLVIO
LUIS PILA JIMENES (OAB 131569/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES
(OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP),
MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), MARCO ANTONIO
INNOCENTI (OAB 130329/SP)
Processo 0120003-58.2012.8.26.0100 (583.00.2012.120003) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Condominio Maria Paula - Vistos. Despacho proferido para fins de regularização de conclusão, mantida indevidamente como
aberta no sistema SAJ, de acordo com o Comunicado CG nº 1038/2020. Encaminhe-se o processo à correta fila Conclusos
Sentença. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB
154856/SP)
Processo 0121229-06.2009.8.26.0100 (583.00.2009.121229) - Execução de Título Extrajudicial - Alteração de Coisa Comum
- Mundi Banco Fomento Comercial e Participações Ltda. - Casa das Gravuras Comercio e Industria Ltda. - - Jacinto Zimbardi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º