Processo ativo

com as custas processuais. Com a certificação do trânsito em julgado, conferência de custas e ausentes demais

1191345-92.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: (sendo que muitas
Partes e Advogados
Autor: com as custas processuais. Com a certificação do trânsi *** com as custas processuais. Com a certificação do trânsito em julgado, conferência de custas e ausentes demais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial
de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/
depoimento pessoal. Tal medida decorre do fato de que, somente nesta vara, entre o ano de 2023 e 2024 for ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. am distribuídos
mais de 349 processos com inicial extremamente genérica e, na grande maioria, por autores que nem mesmo residem no Estado
de São Paulo. Assim, tendo em vista os indícios acima descritos, determinou-se o comparecimento pessoal da parte. Entretanto,
em que pese a determinação, deixou a parte autora de comparecer ao cartório. Nem há que se falar em prazo ínfimo, pedido
de reconsideração ou dilação de prazo, dado que a medida não comportou data determinada, deixando à parte a escolha do
dia de seu comparecimento, desde que dentro do período fixado na decisão, o que não se verificou no presente processo.
Assim, confirmando-se os indícios de abuso Poder Judiciário, ante ausência de comparecimento da parte autora em cartório
para confirmar sua intenção de propor a demanda, aliada à distribuição em larga escala de ações nesta vara (sendo que muitas
delas são distribuídas sequencialmente com frações de segundos de diferença), bem como pelos argumentos estereotipados e
iniciais padronizadas, resta caracterizada a lide como predatória, nos termos do enunciado nº 1 Caracteriza-se como predatória
a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso
de direito ou fraude., diante dos elementos de abuso de direito. Assim, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem
resolução do mérito. Custas pela parte autora na forma do Provimento nº 2.739/2024. Para maior celeridade na triagem, deve
a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação. P.I.C. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1191345-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Gustavo de Oliveira - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da determinação de emenda, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL
com fundamento no artigo 330, inciso IV do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo
com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, não tendo havido a citação do réu,
arcará o autor com as custas processuais. Com a certificação do trânsito em julgado, conferência de custas e ausentes demais
pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. Para maior celeridade na
triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação. P.I.C. - ADV:
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ)
Processo 1197276-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Cite(m)-se o(s) réu(s) - carta vinculada ao modelo -, para contestar no prazo de quinze dias úteis, sob pena
de presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A contestação deverá ser protocolizada no sistema
com o código 38001 ou 7848 se contiver pedido de RECONVENÇÃO. Eventual incompetência relativa deste Juízo deve ser
arguida em preliminar na defesa da parte ré/executada. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 1197519-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bruno Antonelli - Vistos. Caso
seja do interesse do autor, poderá promover o cumprimento provisório da decisão que deferiu a tutela antecipada mediante
instauração de incidente, nos termos dos art. 520 a 522 do Código de Processo Civil. Poderá também requerer a exclusão da
anotação via sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento das custas pertinentes. No mais, aguarde-se a citação e o prazo
de contestação. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTANA COELHO (OAB 417506/SP)
Processo 1197853-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1198281-36.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - Marta Cristina Goncalves
Martins da Costa - - Cornelio Mendes Batista - - Danilo Romanelli Filho - - Edson das Dores Ribeiro - - Mario Celso Portela da
Silva - - Geraldo Cosme Pinto - - Isabel Cristina Viana da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de exibição de documentos que
deve seguir os termos preconizados pelos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Civil, não se admitindo contestação,
devendo o réu apenas acostar ou afirmar se não possui os documentos solicitados. Assim, cite-se o réu para que junte, em 15
dias, os documentos. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1200542-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Antonia Domerina de Lacerda
- Indefiro o pedido de justiça gratuita, levando em conta que a parte autora se comprometeu ao pagamento de parcelas mensais
elevadas para aquisição de veículo (R$ 1.521,00), evidenciando, com isso, capacidade econômica. Vale destacar que a justiça
gratuita é um benefício concedido à pessoas carentes de recursos financeiros, visando o acesso à justiça. Ora, não é crível que
alguém com dificuldade financeira se comprometa a prestações mensais de valor tão elevado. Recolha as custas e despesas
postais em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA (OAB
328022/SP)
Processo 1202471-42.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos. O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Intime-se. - ADV: RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP)
Processo 1202563-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A.
- Vistos. O pedido de tutela de urgência deve ser INDEFERIDO uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos do
artigo 300 do CPC. O arresto cautelar é medida excepcional, que deve ser deferida, dentre outras hipóteses, quando evidente
a possibilidade de frustração ao resultado útil da execução. In casu, não foram trazidos aos autos elementos suficientes à
comprovar a necessidade da liminar pretendida. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido
o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que
entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:59
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