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com base nos novos relatórios médicos
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Identificação
Nº Processo: 2214419-36.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: com base nos novos *** com base nos novos relatórios médicos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2214419-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante:
Henrique Lopes de Lima (Menor(es) representado(s)) - Agravante: André Luis Alves de Lima (Representando Menor(es)) -
Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2214419-36.2025.8.26.0000
Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julgador ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art.
1.003, §5º cc. art. 219, ambos do CPC), processe-se. Trata-se de Agravo de Instrumento tirado de Ação de Obrigação de Fazer
c.c Indenização por Danos Morais ajuizada por H. L. de L., menor representado por seu genitor A. L. A. de L., ora Agravante,
contra Notre Dame Intermédica Saúde S.A., ora Agravada, não se conformando o primeiro com a r. decisão de e-fls. 422/423
dos autos principais que deferiu em parte a tutela de urgência pretendida pelo Autor com base nos novos relatórios médicos
por ele apresentados nos seguintes termos: 2. Defiro parcialmente o pedido de f. 409/411 para determinar que a requerida
forneça, além do tratamento indicado à f. 100, os tratamentos: Psicologia baseada em ciência ABA - 8 sessões semanais, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante:
Henrique Lopes de Lima (Menor(es) representado(s)) - Agravante: André Luis Alves de Lima (Representando Menor(es)) -
Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2214419-36.2025.8.26.0000
Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julgador ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art.
1.003, §5º cc. art. 219, ambos do CPC), processe-se. Trata-se de Agravo de Instrumento tirado de Ação de Obrigação de Fazer
c.c Indenização por Danos Morais ajuizada por H. L. de L., menor representado por seu genitor A. L. A. de L., ora Agravante,
contra Notre Dame Intermédica Saúde S.A., ora Agravada, não se conformando o primeiro com a r. decisão de e-fls. 422/423
dos autos principais que deferiu em parte a tutela de urgência pretendida pelo Autor com base nos novos relatórios médicos
por ele apresentados nos seguintes termos: 2. Defiro parcialmente o pedido de f. 409/411 para determinar que a requerida
forneça, além do tratamento indicado à f. 100, os tratamentos: Psicologia baseada em ciência ABA - 8 sessões semanais, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º