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com celeridade. Oficial de Justiça desta Comarca, para melhor apurar os fatos, produzir
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Texto Completo do Processo
com celeridade. Oficial de Justiça desta Comarca, para melhor apurar os fatos, produzir
Em seguida, arquive-se com baixa. provas e verificar a prática, em tese, da infração apontada.
Juína, 08 de março de 2024. Art. 2º - NOMEAR os servidores ATANÁZIO SOUZA MAIA NETO, ANDRÉA
Vagner Dupim Dias CORRÊA DA C. CARVALHO e LUDHIANA ALVES MENDES OLIVEIRA para
Juiz Diretor do Foro integrarem a Comissão Sindicante, cabendo ao segundo a secretaria dos
trabalhos, ao terceiro o impulsionamento do feito, bem c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omo os atos que se
fizerem necessários, decorrentes da ausência do segundo, tudo sobre a
Comarca de Paranatinga presidência do primeiro.
Art. 3º - NOTIFICAR o servidor sindicado da instauração da Sindicância,
recebendo cópia da Portaria, e para que acompanhe, querendo, os atos
Diretoria do Fórum processuais.
Art. 4º - DETERMINAR que seja feita a intimação pessoal do servidor
sindicado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar provas e arrolar
Expediente
testemunhas, se desejar e, na sequência, deverá a Comissão Sindicante
designar data para o interrogatório.
Processo n.º 0702255-32.2024.811.0044 - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE Art. 5º - ORDENAR que seja feita a citação do servidor sindicado para
PROVIDÊNCIAS instaurado com o objetivo de proceder à análise da conduta querendo e em 15 (quinze) dias, oferecer defesa escrita.
do Sr. Oficial de Justiça, V.A.S., por não ter procedido à devolução do Art. 6.º - DELIBERAR que a comissão, com base no artigo 25 do Provimento
Mandado de Avaliação extraído dos autos de Carta Precatória de n.º 1000640 n.º 005/2008, quando da realização de atos processuais ou diligências
-70.2020.811.0044 oriunda do processo 0000709-27.2016.816.0172 – Projudi deliberadas em reunião, serão dispensados das respectivas atividades
– da Vara Cíviel de Ubiratã/PR, mesmo intimado para fazê-lo. Instado a se regulares, atuando com prioridade nas sindicâncias ou nos processos afins.
manifestar, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo de dilatação Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se cópia a egrégia Corregedoria Geral
concedido sem manifestação (Ref. 11).Após, vieram-me conclusos. DA da Justiça, se necessário.
ABERTURA DE SINDICÂNCIA - Analisando-se os autos, observa-se que as Paranatinga-MT, 04 de março de 2024. (assinado eletronicamente) Luciana
informações preliminares se mostram insuficientes para elucidação dos fatos Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
noticiados contra o Oficial de Justiça, diante da inércia do servidor em prestar
esclarecimentos. Ainda, as questões fáticas merecem ser examinadas Comarca de Porto Alegre do Norte
durante a instrução do processo, garantindo o exercício do contraditório e da
ampla defesa ao servidor. Some-se a isso o fato de que a suposta falta
Diretoria do Fórum
funcional identificada, qual seja, ausência de devolução do Mandado no prazo
legal, mesmo intimado para fazê-lo, mostra-se grave, o que implica na
instauração de Sindicância, na forma do que dispõe o art. 11, do Provimento Portaria
n.º 5/2008/CM.Com efeito, os artigos 18 e 19 do Provimento n.º 5/2008/CM
dispõem que: “Art. 18. A sindicância investigatória será instaurada quando o
fato ou a autoria não se mostrarem evidentes ou não estiver suficientemente
caracterizada a infração.(...) Art. 19. Quando a pena correspondente à PORTARIA N. 24/2024-CPAN DE 11 DE MARÇO DE 2024
infração puder ser aplicada por meio de sindicância, terá ela caráter O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
disciplinar, garantidos ao servidor o contraditório e a ampla defesa e aplicando Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, e no uso de
-se, no que couber, o rito do processo disciplinar.” Sendo assim, objetivando a suas atribuições legais,
melhor apuração dos fatos e diante das possíveis penas a serem aplicadas, RESOLVE:
caso comprovada a falta funcional, aliado ao fato de que a competência para EXONERAR, a pedido, a Sr. ª Daniella de Oliveira Borges, inscrita no RG n.
apurar e aplicar a reprimenda é do Juiz Diretor do Foro, mediante sindicância, MG-21.140.647 PC/MG e CPF n. 146.473.586-74 , matrícula 50935, do cargo
nos termos do Provimento n.º 5/2008/CM, art. 9º, § 3º e art. 10, I, a sua comissionado de Assessora de Gabinete II - PDA-CNE-VIII (criado pela Lei n.
abertura mostra-se necessária. DO DISPOSITIVO - Diante do exposto, 12.331/2023) - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca , com efeitos a partir de
DETERMINO a instauração de Sindicância Disciplinar contra o Oficial de 11/03/2024.
Justiça, V.A.S., por meio de Portaria, para apuração de eventual falta Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
disciplinar, que deverá observar rigorosamente o disposto no Provimento n.º (assinado digitalmente)
5/2008/CM. Destarte, atentando-se ao disposto no artigo 22 do provimento CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
05/2008-CM, designo os servidores: ATANÁZIO SOUZA MAIA NETO – Juiz Substituto e Diretor do Foro
matrícula 6409, ANDRÉA CORRÊA DA C. CARVALHO – matrícula 6373 e
LUDHIANA ALVES MENDES OLIVEIRA – matrícula 33312, todos lotados na
Comarca de Paranatinga, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a
PORTARIA N. 24/2024-CPAN DE 11 DE MARÇO DE 2024
Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos narrados na
O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
reclamação, devendo a Comissão, ora composta, concluir o processo no
Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, e no uso de
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da portaria. Baixe-se a
suas atribuições legais,
portaria, nos termos do art. 16 do Provimento nº 005/2008/CM, via gabinete,
RESOLVE:
encaminhando-se cópia da Portaria ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da
EXONERAR, a pedido, a Sr. ª Daniella de Oliveira Borges, inscrita no RG n.
Justiça juntamente com esta decisão, consoante art. 30 do mencionado
MG-21.140.647 PC/MG e CPF n. 146.473.586-74 , matrícula 50935, do cargo
Provimento e ao Departamento de Recursos Humanos deste Foro. Procedam
comissionado de Assessora de Gabinete II - PDA-CNE-VIII (criado pela Lei n.
-se a conversão do presente procedimento em Sindicânciano sistema.
12.331/2023) - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca , com efeitos a partir de
Tomadas as providências acima, PUBLIQUE-SE a Portaria via DJE e, após,
11/03/2024.
INTIME-SE o Presidente da Comissão para juntamente com os demais
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
integrantes iniciarem os trabalhos. Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao
(assinado digitalmente)
Presidente da Comissão, para as providências cabíveis. Cumpra-se,
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
expedindo o necessário. Paranatinga/MT, 04 de março de 2024. (assinado
Juiz Substituto e Diretor do Foro
eletronicamente) Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito.
PORTARIA N°. 007/2024 – CA
Comarca de Primavera do Leste
A Doutora LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI, Juíza de Direito Diretora
do Foro desta Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Provimento n.º 05/2008/CM, Diretoria do Fórum
CONSIDERANDO a relevância do Exercício do poder disciplinar, como
garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços, representada
pela edição da Lei Complementar n.º 112/2002, que criou o Código de Ética do Portaria
Servidor Público Estadual;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a apuração de irregularidades
no serviço público;
PORTARIA N.º 042/2024-DF
CONSIDERANDO que a Administração precisa responder aos incidentes
O Excelentíssimo Juíz de Direito ALEXANDRE DELICATO PAMPADO,
disciplinares com presteza e segurança jurídica;
Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste-MT, no uso de suas
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade
atribuições legais,
administrativa acerca de suposta conduta inadequada do Oficial de Justiça,
V.A.S., nos autos de Pedido de Providências n.º 0702255- 32.2024.811.0044,
CONSIDERANDO a solicitação do MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível;
no tocante a ausência de devolução do Mandado de Avaliação, mesmo
CONSIDERANDO os termos da Lei 12.331, de 28 de novembro de 2023,
intimado para tanto;
onde houve a criação de 153 (cento e cinquenta e três) cargos de Assessor
RESOLVE:
de Gabinete II, do grupo operacional PDA-CNE-VIII, no quadro funcional da
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Administrativa contra o servidor, V.A.S.,
Disponibilizado 12/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11660 163
Em seguida, arquive-se com baixa. provas e verificar a prática, em tese, da infração apontada.
Juína, 08 de março de 2024. Art. 2º - NOMEAR os servidores ATANÁZIO SOUZA MAIA NETO, ANDRÉA
Vagner Dupim Dias CORRÊA DA C. CARVALHO e LUDHIANA ALVES MENDES OLIVEIRA para
Juiz Diretor do Foro integrarem a Comissão Sindicante, cabendo ao segundo a secretaria dos
trabalhos, ao terceiro o impulsionamento do feito, bem c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omo os atos que se
fizerem necessários, decorrentes da ausência do segundo, tudo sobre a
Comarca de Paranatinga presidência do primeiro.
Art. 3º - NOTIFICAR o servidor sindicado da instauração da Sindicância,
recebendo cópia da Portaria, e para que acompanhe, querendo, os atos
Diretoria do Fórum processuais.
Art. 4º - DETERMINAR que seja feita a intimação pessoal do servidor
sindicado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar provas e arrolar
Expediente
testemunhas, se desejar e, na sequência, deverá a Comissão Sindicante
designar data para o interrogatório.
Processo n.º 0702255-32.2024.811.0044 - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE Art. 5º - ORDENAR que seja feita a citação do servidor sindicado para
PROVIDÊNCIAS instaurado com o objetivo de proceder à análise da conduta querendo e em 15 (quinze) dias, oferecer defesa escrita.
do Sr. Oficial de Justiça, V.A.S., por não ter procedido à devolução do Art. 6.º - DELIBERAR que a comissão, com base no artigo 25 do Provimento
Mandado de Avaliação extraído dos autos de Carta Precatória de n.º 1000640 n.º 005/2008, quando da realização de atos processuais ou diligências
-70.2020.811.0044 oriunda do processo 0000709-27.2016.816.0172 – Projudi deliberadas em reunião, serão dispensados das respectivas atividades
– da Vara Cíviel de Ubiratã/PR, mesmo intimado para fazê-lo. Instado a se regulares, atuando com prioridade nas sindicâncias ou nos processos afins.
manifestar, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo de dilatação Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se cópia a egrégia Corregedoria Geral
concedido sem manifestação (Ref. 11).Após, vieram-me conclusos. DA da Justiça, se necessário.
ABERTURA DE SINDICÂNCIA - Analisando-se os autos, observa-se que as Paranatinga-MT, 04 de março de 2024. (assinado eletronicamente) Luciana
informações preliminares se mostram insuficientes para elucidação dos fatos Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
noticiados contra o Oficial de Justiça, diante da inércia do servidor em prestar
esclarecimentos. Ainda, as questões fáticas merecem ser examinadas Comarca de Porto Alegre do Norte
durante a instrução do processo, garantindo o exercício do contraditório e da
ampla defesa ao servidor. Some-se a isso o fato de que a suposta falta
Diretoria do Fórum
funcional identificada, qual seja, ausência de devolução do Mandado no prazo
legal, mesmo intimado para fazê-lo, mostra-se grave, o que implica na
instauração de Sindicância, na forma do que dispõe o art. 11, do Provimento Portaria
n.º 5/2008/CM.Com efeito, os artigos 18 e 19 do Provimento n.º 5/2008/CM
dispõem que: “Art. 18. A sindicância investigatória será instaurada quando o
fato ou a autoria não se mostrarem evidentes ou não estiver suficientemente
caracterizada a infração.(...) Art. 19. Quando a pena correspondente à PORTARIA N. 24/2024-CPAN DE 11 DE MARÇO DE 2024
infração puder ser aplicada por meio de sindicância, terá ela caráter O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
disciplinar, garantidos ao servidor o contraditório e a ampla defesa e aplicando Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, e no uso de
-se, no que couber, o rito do processo disciplinar.” Sendo assim, objetivando a suas atribuições legais,
melhor apuração dos fatos e diante das possíveis penas a serem aplicadas, RESOLVE:
caso comprovada a falta funcional, aliado ao fato de que a competência para EXONERAR, a pedido, a Sr. ª Daniella de Oliveira Borges, inscrita no RG n.
apurar e aplicar a reprimenda é do Juiz Diretor do Foro, mediante sindicância, MG-21.140.647 PC/MG e CPF n. 146.473.586-74 , matrícula 50935, do cargo
nos termos do Provimento n.º 5/2008/CM, art. 9º, § 3º e art. 10, I, a sua comissionado de Assessora de Gabinete II - PDA-CNE-VIII (criado pela Lei n.
abertura mostra-se necessária. DO DISPOSITIVO - Diante do exposto, 12.331/2023) - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca , com efeitos a partir de
DETERMINO a instauração de Sindicância Disciplinar contra o Oficial de 11/03/2024.
Justiça, V.A.S., por meio de Portaria, para apuração de eventual falta Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
disciplinar, que deverá observar rigorosamente o disposto no Provimento n.º (assinado digitalmente)
5/2008/CM. Destarte, atentando-se ao disposto no artigo 22 do provimento CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
05/2008-CM, designo os servidores: ATANÁZIO SOUZA MAIA NETO – Juiz Substituto e Diretor do Foro
matrícula 6409, ANDRÉA CORRÊA DA C. CARVALHO – matrícula 6373 e
LUDHIANA ALVES MENDES OLIVEIRA – matrícula 33312, todos lotados na
Comarca de Paranatinga, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a
PORTARIA N. 24/2024-CPAN DE 11 DE MARÇO DE 2024
Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos narrados na
O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
reclamação, devendo a Comissão, ora composta, concluir o processo no
Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, e no uso de
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da portaria. Baixe-se a
suas atribuições legais,
portaria, nos termos do art. 16 do Provimento nº 005/2008/CM, via gabinete,
RESOLVE:
encaminhando-se cópia da Portaria ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da
EXONERAR, a pedido, a Sr. ª Daniella de Oliveira Borges, inscrita no RG n.
Justiça juntamente com esta decisão, consoante art. 30 do mencionado
MG-21.140.647 PC/MG e CPF n. 146.473.586-74 , matrícula 50935, do cargo
Provimento e ao Departamento de Recursos Humanos deste Foro. Procedam
comissionado de Assessora de Gabinete II - PDA-CNE-VIII (criado pela Lei n.
-se a conversão do presente procedimento em Sindicânciano sistema.
12.331/2023) - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca , com efeitos a partir de
Tomadas as providências acima, PUBLIQUE-SE a Portaria via DJE e, após,
11/03/2024.
INTIME-SE o Presidente da Comissão para juntamente com os demais
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
integrantes iniciarem os trabalhos. Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao
(assinado digitalmente)
Presidente da Comissão, para as providências cabíveis. Cumpra-se,
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
expedindo o necessário. Paranatinga/MT, 04 de março de 2024. (assinado
Juiz Substituto e Diretor do Foro
eletronicamente) Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito.
PORTARIA N°. 007/2024 – CA
Comarca de Primavera do Leste
A Doutora LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI, Juíza de Direito Diretora
do Foro desta Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Provimento n.º 05/2008/CM, Diretoria do Fórum
CONSIDERANDO a relevância do Exercício do poder disciplinar, como
garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços, representada
pela edição da Lei Complementar n.º 112/2002, que criou o Código de Ética do Portaria
Servidor Público Estadual;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a apuração de irregularidades
no serviço público;
PORTARIA N.º 042/2024-DF
CONSIDERANDO que a Administração precisa responder aos incidentes
O Excelentíssimo Juíz de Direito ALEXANDRE DELICATO PAMPADO,
disciplinares com presteza e segurança jurídica;
Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste-MT, no uso de suas
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade
atribuições legais,
administrativa acerca de suposta conduta inadequada do Oficial de Justiça,
V.A.S., nos autos de Pedido de Providências n.º 0702255- 32.2024.811.0044,
CONSIDERANDO a solicitação do MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível;
no tocante a ausência de devolução do Mandado de Avaliação, mesmo
CONSIDERANDO os termos da Lei 12.331, de 28 de novembro de 2023,
intimado para tanto;
onde houve a criação de 153 (cento e cinquenta e três) cargos de Assessor
RESOLVE:
de Gabinete II, do grupo operacional PDA-CNE-VIII, no quadro funcional da
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Administrativa contra o servidor, V.A.S.,
Disponibilizado 12/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11660 163