Processo ativo

(com dados de qualificação e eventuais cópias

1000313-72.2025.8.26.0549
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (com dados de qualifica *** (com dados de qualificação e eventuais cópias
Advogados e OAB
Advogado: constituído, a, no prazo de cinco dias, manif *** constituído, a, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da certidão negativa de fls. 50.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
das alegações, INDEFIRO a tutela de urgência. A providência requerida a título de antecipação da tutela se encontra plenamente
ao alcance da parte autora, uma vez que o Governo Federal disponibilizou (pelo portal gov.br) ferramenta para o cancelamento
administrativo dos descontos indesejados. O serviço pode ser acessado pelo seguinte endereço: https ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ://www.gov.br/pt-br/
servicos/solicitar-bloqueio-ou-desbloqueio-de-mensalidade-de-entidade-associativa-ou-sindicato Também pelo aplicativo “Meu
INSS” é possível solicitar e cadastrar a ordem de cancelamento em tela. Dada a quantidade de ocorrências dessa natureza e a
repercussão alcançada, o mecanismo de cancelamento citado foi divulgado nacionalmente pela imprensa. Assim, é o caso de
indeferimento da tutela de urgência, pois o cancelamento é providência plenamente ao alcance da parte interessada. 2.1. Sem
prejuízo, oficiem ao INSS, por e-mail, para que, no prazo de quinze dias, remeta a este Juizado a relação completa com datas
e valores efetivamente debitados do benefício previdenciário de Orlanda Marques Rufino, CPF nº 111.154.228-71, a título de
“Contribuição AAPB”. A presente decisão serve como ofício. 3. Inviável a conciliação, cite-se a parte ré, por via postal, com aviso
de recebimento, para contestar esta demanda no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão; devendo a ré juntar com a
contestação os documentos comprobatórios da contratação ou adesão do autor (com dados de qualificação e eventuais cópias
de documentos pessoais) e comprovação dos serviços prestados pela ré ao demandante no período de associação, sob pena
de preclusão da prova. 4. Int. - ADV: JÉSSICA APARECIDA CIMENTO (OAB 459912/SP), MARRIELI GONÇALVES DE ABREU
(OAB 444185/SP)
Processo 1000313-72.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Candido Balbino - Fls. 60:
consoante determinado na r. Decisão de fls. 19/20, junte a autor, copias de seus três ultimos comprovantes de rendimento e
extratos bancários, atualizados de todas as contas bancárias de sua titularidade, sob as pena lá cominadas. Prazo: cinco dias.
Int. - ADV: MARILIA VILAS BOAS FONSECA (OAB 414021/SP)
Processo 1000327-56.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Donizete Magalhâes Ricardo -
Banco BMG S.A. - Fls.141/201: habilitação espontânea da parte requerida; Fls.205/323: ciente da apresentação de contestação,
ainda que não citada/intimada. Reputo sem efeito o ato ordinatório de fl. 324, pois, imperioso destacar que a requerente ainda
não cumpriu a decisão de fls. 130/134, fato que pode obstar o recebimento da inicial. Nesse sentido, prioritariamente, no prazo
de 5 dias, cumpra a requerente a decisão supramencionada. Int. - ADV: BRUNA MARIANA PELIZARDO CARDOSO (OAB
321357/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1000362-50.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ricardo Alexandre da Silva - Mauro
Miranda Cabral - Fls. 188/189: dê-se ciência ao perito nomeado nos autos. Após, arquivem-se. Dil. - ADV: BEATRIZ RANGON
THOMAZINI (OAB 473147/SP), MARCOS EDILSON VIEIRA (OAB 126901/SP)
Processo 1000363-98.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Enzo Gabriel dos Santos
Pimenta - Carlos Daniel Camargo Pereira dos Santos e outro - Fls. 58/65: ciente da juntada de contestação, representação
processual e documentos pelo requerido Carlos Daniel, a quem defiro a justiça gratuita. Anote-se. Fls. 66: uma vez mais, fica
o autor intimado, por seu advogado constituído, a, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da certidão negativa de fls. 50.
Prazo: cinco dias Int. - ADV: MARIA ODARA ZILIO BARBOZA (OAB 218123/SP), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB
444257/SP)
Processo 1000383-89.2025.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.M. - T.B.E.M. - - Y.B.E.M. - -
A.B.E.M. - Haver efetuado o agendamento na plataforma Teams da audiência designada para o do 29/04/2024 às 13h30min,
com envio do link aos e-mails de fls 81, conforme segue - ADV: MARCELA FIRMINIO (OAB 287148/SP), LUCIANA REINALDO
PEGORARI (OAB 139752/SP), MARCELA FIRMINIO (OAB 287148/SP), MARCELA FIRMINIO (OAB 287148/SP), NEILA
MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP)
Processo 1000394-26.2022.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fernando da Silva Pinto - BANCO PAN S/A
- - Corresp Consignado Ltda. - Correspondente Bancario - - BANCO FICSA S.A. e outros - 1. Fls. 600/602: observo que houve
a distribuição de cumprimento de sentença sob o nº 0000060-04.2025.8.26.0549, com a intimação da parte para pagamento.
Determino, assim, que as partes informem a realização de acordo nos autos do cumprimento de sentença, para eventual
homologação e prosseguimento da execução do título judicial. 2. Fls. 685/688: ciente do recolhimento da taxa judiciária final. 3.
Arquivem os autos. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
CAROLINA BENDASOLI PERON ZANDONA (OAB 253214/SP), SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB 13356/
SC), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1000415-94.2025.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.D.G. - Fls. 35/36: providencie a
serventia a informação de endereço da parte requerida/executada (CPF/CNPJ n. 521.110.288-60), via Sisbajud, Infojud, Renajud
e Siel. Com a juntada das respostas, intimem a parte autora a se manifestar, em trinta dias, em relação aos endereços obtidos.
Desde já, havendo endereço distinto do constante dos autos, expeçam o necessário para de citação/intimação da parte, nos
termos da decisão inicial, nos endereços relacionados; independentemente de novo despacho. Int. - ADV: GABRIELE CALDAS
NERY (OAB 444011/SP)
Processo 1000440-10.2025.8.26.0549 - Embargos de Terceiro Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Soares e
Saldanha Empreendimentos e Participações Ltda. - Fls. 51/52: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte embargante.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, regularize a representação processual, uma vez que a procuração de fl. 12, não está firmada
pelo representante legal da embargante. Int. - ADV: FLÁVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG)
Processo 1000448-84.2025.8.26.0549 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - F.L.S. - Quanto ao requerimento
de gratuidade judiciária, observo que, a despeito de sua intimação (fl. 51), não houve manifestação do requerido. Concedo o
derradeiro prazo de cinco dias para juntada de documentos (fl. 51), sob pena de indeferimento do benefício. Desde já, declaro
o processo saneado. A controvérsia cinge-se à necessidade de manutenção das medidas de proteção deferidas liminarmente
(fls. 20/21). Designo audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pelo requerido (fl. 37), policiais militares (fl.
64), e depoimento pessoal da vítima J. dos A. S., para o dia 14 de maio de 2025, às 15:30. Intimem e/ou requisitem a vítima,
para depoimento pessoal, e todas as testemunhas arroladas pelas partes, para comparecimento na audiência designada, com
as formalidades e advertências legais. Acolho o requerimento do Parquet, e determino a escuta especializada da adolescente
E. V. dos A. M., no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se ao CREAS. Int./Dil. - ADV: EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO
(OAB 130930/SP)
Processo 1000453-09.2025.8.26.0549 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.M.R. - Trata-se de manifestação da parte
autora para que a distribuição da carta precatória expedida nos autos, seja distribuída pela serventia judicial. É facultado à parte
interessada a distribuição da carta precatória diretamente, visando maior celeridade processual e conhecimento imediato do
número do processo, bem como para possibilitar do acompanhamento pelo sistema e-SAJ. A distribuição direta pela parte pode,
de fato, contribuir para a celeridade processual, permitindo o acompanhamento imediato do número do processo e facilitando
a comunicação entre os juízos deprecante e deprecado; visando a otimização do trâmite processual, sem prejuízo às garantias
processuais das partes. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a distribuição de cartas precatórias pode ser realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:33
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