Processo ativo

0000163-42.2025.5.23.0000

0000163-42.2025.5.23.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE CAMPO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: com domicílio prof *** com domicílio profissional em cidade
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
SITUAÇÃO EXTREMA E EXCEPCIONAL PARA GARANTIR O
RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - CORREIÇÃO PARCIAL Observações:
INCABÍVEL. Verifica-se que a medida postulada através da · Ausente, em gozo de férias regulamentares, a Excelentíssima
Correição Parcial ora analisada não se inseriu dentre as hipóteses Senhora Desembargadora Eliney Bezerra Veloso.
de cabimento de pedido correcional, uma vez qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e não houve
investida contra ato atentatório à boa ordem processual e nem se Sala de sessões do Tribunal Pleno, quinta-feira, 29 de maio de
visou garantir resultado útil do processo, através do poder geral de 2025.
cautela atribuído ao Corregedor Geral da Justiça do Trabalho.
Agravo regimental a que se nega provimento" (Processo: AgR- ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
CorPar - 13954-35.2016.5.00.0000 Data de Julgamento: Desembargadora-Presidente e Corregedora Regional
05/09/2016, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Órgão Pauta
Pauta de Julgamento
Especial, Data de Publicação: DEJT 05/10/2016).
ADITAMENTO À PAUTA JUDICIAL DO TRIBUNAL PLENO
(Modalidade Presencial)
Ademais, cumpre-me registrar, uma vez mais, que a função deste
órgão corregedor mostra-se meramente administrativa, prestando- Sexta Sessão Ordinária do egrégio Tribunal Pleno destinada à
apreciação de feitos de competência originária, a ser realizada na
se a Correição Parcial apenas à impugnação de atos que atentem
modalidade presencial nos termos dos artigos 64 a 94 do
contra a boa ordem processual e para os quais não exista previsão Regimento Interno deste Tribunal, com início a partir das 09h00 de
recursal em nosso ordenamento jurídico, o que não se verificou no 26 de junho de 2025, quinta-feira.
caso em tela.
Quórum: Desembargadores Adenir Alves da Silva Carruesco,
Presidente, Aguimar Martins Peixoto, Vice-Presidente, João Carlos
Com estes fundamentos, mantenho a decisão impugnada que Ribeiro de Souza, Tarcísio Régis Valente, Eliney Bezerra Veloso,
Paulo Roberto Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves Lacerda.
indeferiu liminarmente o pedido de Correição Parcial, ante sua
inadequação, e nego provimento ao Agravo Regimental em exame. Os pedidos de sustentação oral presencial ou por videoconferência
deverão ser solicitados por meio do formulário eletrônico, disponível
no seguinte endereço: https://portal.trt23.jus.br/portal/sustentação-
Conclusão do recurso
oral, até as 9h do primeiro dia útil anterior ao da sessão ou
pessoalmente até o início da sessão.
Ante o exposto, conheço do agravo regimental e, no mérito, nego-
Somente é permitida a realização de sustentação oral por meio de
lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.
videoconferência ao advogado com domicílio profissional em cidade
diversa daquela onde está sediado o Tribunal (Cuiabá e Várzea
ISSO POSTO: Grande), nos termos do §4º do art. 937 do CPC.
FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
O Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Processo Nº MSCiv-0000163-42.2025.5.23.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
reunido na 5ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na
Relator ELEONORA ALVES LACERDA
modalidade presencial, sob a presidência da Excelentíssima Revisor ELEONORA ALVES LACERDA
Senhora Adenir Alves da Silva Carruesco, Desembargadora- IMPETRANTE ANDERSON AFONSO DA SILVA
ADVOGADO LUIS FELIPE FERREIRA
Presidente e Corregedora Regional, com a participação dos MANZONI(OAB: 13646/RO)
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Aguimar Martins IMPETRADO VARA DO TRABALHO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS
Peixoto, Vice-Presidente, João Carlos Ribeiro de Souza, Tarcísio LITISCONSORTE HOTEL COMODORO LTDA
Régis Valente, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Paulo Roberto CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves Lacerda, do representante
Intimado(s)/Citado(s):
do Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor - ANDERSON AFONSO DA SILVA
Procurador-Chefe, Danilo Nunes Vasconcelos, e do - HOTEL COMODORO LTDA
- MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Ulisses de Miranda
- VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Taveira, Presidente da AMATRA 23, DECIDIU, por unanimidade,
conhecer do agravo regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, Processo Nº MSCiv-0000276-93.2025.5.23.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Relator JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228646
Cadastrado em: 13/08/2025 06:09
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