Processo ativo

com eventuais custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor

1004095-23.2025.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: com eventuais custas processuais e honorários a *** com eventuais custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor
Advogados e OAB
Advogado: da p *** da parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ao impetrante já fora deferido o direito ora pleiteado por meio de sentença judicial (fls. 18/21), o que, nos limites desta cognição
sumária, deixa entrever a probabilidade do direito invocado. A urgência se extrai da necessidade premente de o impetrante
retornar às aulas regulares. Presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inar à autoridade
impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação: (i) reintegre o Impetrante a sua vaga escolar na Escola
Estadual Padre Jose Narciso Vieira Ehrenberg (Paulínia/SP), no período da Manhã; (ii) forneça um professor de apoio para
acompanhar o impetrante em suas atividades escolares no ensino médio; (iii) forneça um cuidador para atendimento individual
do impetrante no período em que estiver na escola, com a finalidade de acompanhamento e auxílio na locomoção, alimentação
e higiene. A presente decisãoservirá como ofício. Tramitando este processo por meio de digital, eventual comunicaçãopor parte
do órgão ou autoridade competentedeverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo. Notifique-se a autoridade impetrada para apresentação das informações no decêndio legal, servindo a
presente como mandado. Cientifique-se o órgão de representação judicial pelo portal eletrônico. Após, ao Ministério Público e,
se em termos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP), YAN
RIBEIRO DO CARMO (OAB 359101/SP)
Processo 1004095-23.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Angela Talita da Silva
Fernandes - São Paulo, 08 de maio de 2025. VISTOS. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por Angela Talita
da Silva Fernandes contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ainda em fase de conhecimento, na qual pendente a
produção de prova pericial. Fls. 61: Considerando que a celeuma dos autos encontra-se na verificação de existência ou não
de agentes nocivos em grau máximo junto ao local em que a parte autora exerce suas funções, defiro a realização de prova
pericial in loco. Nomeio Abimael pires Correia. Intime-se para dizer se aceita o encargo, considerando que o requerente é
beneficiário da gratuidade de justiça, sendo os honorários periciais pagos nos termos da tabela da Defensoria Pública, conforme
Resolução n. 910/2023 publicada no D.J.E em 30.11.2023, no valor de 13 UFESPs. Em caso positivo, deverá ainda juntar aos
autos as informações necessárias para expedição de ofício de reserva de honorários nos termos da Deliberação CSDP nº
92, no prazo de 5 (cinco) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze)
dias. Simultaneamente, intime-se desde logo o PERITO para assumir a nomeação e acompanhar o processo. Em caso da
necessidade de COMPLEMENTAÇÃO de documentos, o perito deverá informar diretamente o assistente e o advogado da parte
e apenas e tão só comprovar sua solicitação nos autos, ficando desde logo todos advertidos que o prazo de atendimento será
improrrogável de 10 dias, contados da solicitação pericial, sem provocação do Juízo, sob pena de preclusão da prova. À parte,
tal e qual o perito, desincumbirá de seu eventual ônus comprovando a entrega da complementação. Int. - ADV: MARIA ISABEL
KAUMO GOULART RIBEIRO DA SILVA (OAB 237366/SP), JOÃO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA (OAB 215793/SP)
Processo 1004411-75.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - José Elias Neto - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Reitere-se a intimação do IMESC, por ofício via portal eletrônico, para cobrança
dos esclarecimentos, observando que a solicitação ocorreu em novembro/2024. Aguarde-se por 90 (noventa) dias a vinda do
laudo. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB 228013/SP), LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO - JUD 32
(OAB 291265/SP), LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO (OAB 291265/SP)
Processo 1004483-17.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nadiny Campos Leal
Santos - Vistos. Ciência da redistribuição dos autos a este juízo. Providencie a requerente a regularização do instrumento de
representação judicial e da declaração de hipossuficiência para apreciação do pedido de gratuidade, conforme certidão de
fls. 64, no prazo de 15 (quinze) dias. Providenciado, cite-se pelo portal eletrônico a Municipalidade e por mandado o Hospital
Regional de Cotia. Consigno que deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação no presente feito tendo em vista algumas
vedações ainda não superadas aos Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Ressalva-se a possibilidade de encaminhamento ao CEJUSC no caso de manifestação expressa das partes. Intime-se. - ADV:
MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), CAIO GRIMALDI DESBROUSSES MONTEIRO (OAB 462636/SP)
Processo 1005994-90.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Luiz Cláudio da
Silva Santos Bruno - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Diante da sucumbência, a parte autora arcará com
as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade judiciária
da parte requerente. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1008211-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Daniel Moreira Silva - Vistos. Fls.
68/71: diga o autor. Após o prazo, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB
153620/SP), BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 404343/SP)
Processo 1010415-45.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Dominic Pietro Porto - Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado à fls. 37. Via de consequência,
JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes a cargo do(s) autor(es). Sem arbitramento de honorários. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA GUMIERI DOS SANTOS (OAB 179380/SP)
Processo 1010733-72.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - M.C.C. - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Sucumbente, arcará o autor com eventuais custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. P.
I. C. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1011498-43.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Daniel Augusto Silva -
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com supedâneo no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Por força do princípio da causalidade, condeno ainda a parte autora
em honorários advocatícios. A verba honorária fica fixada em 10% sobre o valor da causa - ante ausência de condenação e de
valor econômico palpável - tudo conforme artigo 85 e §§ do Código de Processo Civil, salvo se concedida gratuidade judiciária
em favor da parte sucumbente. P.R.I.C. - ADV: KARINA BORSARI (OAB 175456/SP), ANA PAULA BORSARI ARTONI (OAB
322309/SP), ANA CAROLINA CHAMON (OAB 418362/SP), ELISA FRANCO FEITOSA (OAB 287459/SP)
Processo 1012187-31.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José Vieira da
Rocha - Vistos. Fls. 125/128: Esclareça a autora os questionamentos apresentados pelo MP, devendo, se o caso, emendar a
inicial para retificar o polo ativo da ação e os pedidos formulados. Ademais, considerando que o requerido indicado, Hospital
Municipal Prof. Dr. WALDOMIRO DE PAULA, enquanto mero órgão resultante da desconcentração administrativa, não possui
personalidade jurídica autônoma para ser requerido em ação pelo procedimento comum, retifique-se o polo passivo da ação
para constar como requerido o Município de São Paulo. Anote-se. Com a manifestação da parte autora, ao MP. Por fim, tornem
conclusos Intime-se. - ADV: RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 342343/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 09:39
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