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com eventuais custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor
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Identificação
Nº Processo: 1012387-94.2025.8.26.0053
Partes e Advogados
Autor: com eventuais custas processuais e honorários a *** com eventuais custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1012387-94.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Lucas Messery
Fajardo - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e outro - Vistos. Ciência dos documentos complementares apresentados pela
requerida. Aguarde-se a reserva de honorários a ser realizada pela Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
VELOSO DE AQ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UINO (OAB 27270/PE), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP)
Processo 1013566-50.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - W.R.J. - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Sucumbente, arcará o autor com eventuais custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. P.
I. C. - ADV: ROBERTA MODENA PEGORETI (OAB 258285/SP)
Processo 1016018-18.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa Lopes da Silva
- Hospital Estadual Sapopemba e outro - Pelo exposto, acolho a preliminar de prescrição e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, nos termos do art. 487, inciso II do CPC. Custas e despesas processuais pela autora, bem como a condeno no pagamento
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se a Justiça Gratuita concedida. P.I.C. - ADV:
DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
Processo 1016205-54.2025.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA
DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Vistos. Fls.404: Considerando que não foi feita a citação da requerida, diga
o METRÔ no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo, em termos, o que de direito. Intime-se. - ADV: JORDANA DY THAIAN ISAAC
ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), JEVERSON DE ALMEIDA KUROKI (OAB 300971/SP)
Processo 1016841-20.2025.8.26.0053 - Ação Popular - Garantias Constitucionais - Luciene Cavalcante da Silva - - Carlos
Alberto Giannazi - - Celso Luis Giannasi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Secretário Municipal de Educação de
São Paulo e outros - Vistos. Aguarde-se no prazo, a manifestação do Ministério Público. Após, tornem conclusos para sentença.
- ADV: CAROLINA BIGULIN PAULON MORENO (OAB 376336/SP), CAROLINA BIGULIN PAULON MORENO (OAB 376336/
SP), CAROLINA BIGULIN PAULON MORENO (OAB 376336/SP), THAYANE MAIO BENEVIDES DOS SANTOS (OAB 399230/
SP), ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS (OAB 131167/SP), FERNANDO FRANCO (OAB 146398/SP), BEATRIZ HERNANDES
BRANCO (OAB 377972/SP), BEATRIZ HERNANDES BRANCO (OAB 377972/SP), BEATRIZ HERNANDES BRANCO (OAB
377972/SP)
Processo 1017100-15.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Giancarla Coelho Naccarati
Marcon - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de ambas as partes, PROVENDO-OS no
sentido deduzido, cujo conteúdo passa a ser parte da sentença. Anoto que o acolhimento se dá com efeitos INTEGRATIVOS,
mas SEM qualquer ALTERAÇÃO de sentido. Em caso de apelação já oposta, aguarde-se eventual COMPLEMENTAÇÃO das
RAZÕES no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.024, §4°, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV: MAURO GRANDI (OAB
106875/SP)
Processo 1019553-80.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ana Sandra Locatelli
Ramos da Silva - - Eduardo Pedreira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando os termos
da contestação apresentada, à réplica. Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se
sobre eventual alteração de polo passivo em caso de eventual ilegitimidade, assim como especificar a necessidade de provas
a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto que ao pedido genérico
será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado. Prazo:
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LEANDRA MARIA NAZIOZENO DAMIANI (OAB 443294/SP), ÉRIKA MAYUMI KAWATA DA
SILVEIRA (OAB 456958/SP), LEANDRA MARIA NAZIOZENO DAMIANI (OAB 443294/SP)
Processo 1019717-45.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Nulidade / Anulação - C.B.A.L. - P.M.S.P. e outro -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA requerida na
petição inicial. Incabível condenação em honorários, por expressa previsão legal (artigo 25 da Lei nº 12.016/09). Sucumbente,
deverá o impetrante arcar com as custas processuais. P.I.C. - ADV: FÁBIO PIRES MACHADO (OAB 47112/DF), DANIEL OZANAN
DE ARAUJO PEREIRA (OAB 515449/SP)
Processo 1020125-36.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pedro Bezerra da Silva -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica. Deverão
as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre eventual alteração de polo passivo em caso
de eventual ilegitimidade, assim como especificar a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e
pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o
requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA
AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 185524/SP), JOAO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP)
Processo 1021293-73.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. Fls. 238: Defiro. Providencie o cartório a consulta dos endereços atuais do representante da parte Ré, JOSÉ MIGUEL
PEREIRA ROCHA, CPF 054.850.338-90, nos sistemas COMGASJUD, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD,
conforme solicitado. Com as respostas, dês-se ciência à autora. Intime-se. - ADV: CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO
(OAB 182320/SP)
Processo 1022121-69.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Robson Pereira da Silva -
Vistos. Tendo em vista a apelação de fls. 109/113 apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, abra-se vista
à parte contrária para contrarrazões. Ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Público. Intime-se. - ADV: LEONARDO CASTRO DA SILVA (OAB 487844/SP)
Processo 1022559-95.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Edgard Mello do Prado
Filho - Nada há para acolher. REJEITO os embargos de declaração. A parte deverá em caso de insatisfação deduzir o recurso
cabível, observada a interrupção do prazo recursal (art. 1.026 do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: ANA LETÍCIA
ALCANTARA RUA (OAB 411287/SP)
Processo 1023116-82.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Maria Euterpe de Alcantara - -
Edna Ferreira Alcantara - Do exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, cumulado com
o artigo 493, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei. Por força do princípio da causalidade,
condeno Fazenda Pública do Estado de São Paulo em honorários advocatícios porque no momento do ajuizamento da
ação, não havia sido cumprido o requerimento administrativo e então, foi dado causa ao processo. Considerando que houve
reconhecimento da procedência do pedido e cumprimento integral da prestação reconhecida, a verba honorária fica fixada pela
metade, em 5% sobre o valor da causa, tudo conforme artigo 85 e artigo 90, §4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV:
MARCELO MARTINS ALVES (OAB 331084/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 331084/SP)
Processo 1024337-42.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Souza & Souza Consultoria Contábil e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1012387-94.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Lucas Messery
Fajardo - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e outro - Vistos. Ciência dos documentos complementares apresentados pela
requerida. Aguarde-se a reserva de honorários a ser realizada pela Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
VELOSO DE AQ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UINO (OAB 27270/PE), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP)
Processo 1013566-50.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - W.R.J. - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Sucumbente, arcará o autor com eventuais custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. P.
I. C. - ADV: ROBERTA MODENA PEGORETI (OAB 258285/SP)
Processo 1016018-18.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa Lopes da Silva
- Hospital Estadual Sapopemba e outro - Pelo exposto, acolho a preliminar de prescrição e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, nos termos do art. 487, inciso II do CPC. Custas e despesas processuais pela autora, bem como a condeno no pagamento
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se a Justiça Gratuita concedida. P.I.C. - ADV:
DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
Processo 1016205-54.2025.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA
DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Vistos. Fls.404: Considerando que não foi feita a citação da requerida, diga
o METRÔ no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo, em termos, o que de direito. Intime-se. - ADV: JORDANA DY THAIAN ISAAC
ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), JEVERSON DE ALMEIDA KUROKI (OAB 300971/SP)
Processo 1016841-20.2025.8.26.0053 - Ação Popular - Garantias Constitucionais - Luciene Cavalcante da Silva - - Carlos
Alberto Giannazi - - Celso Luis Giannasi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Secretário Municipal de Educação de
São Paulo e outros - Vistos. Aguarde-se no prazo, a manifestação do Ministério Público. Após, tornem conclusos para sentença.
- ADV: CAROLINA BIGULIN PAULON MORENO (OAB 376336/SP), CAROLINA BIGULIN PAULON MORENO (OAB 376336/
SP), CAROLINA BIGULIN PAULON MORENO (OAB 376336/SP), THAYANE MAIO BENEVIDES DOS SANTOS (OAB 399230/
SP), ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS (OAB 131167/SP), FERNANDO FRANCO (OAB 146398/SP), BEATRIZ HERNANDES
BRANCO (OAB 377972/SP), BEATRIZ HERNANDES BRANCO (OAB 377972/SP), BEATRIZ HERNANDES BRANCO (OAB
377972/SP)
Processo 1017100-15.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Giancarla Coelho Naccarati
Marcon - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de ambas as partes, PROVENDO-OS no
sentido deduzido, cujo conteúdo passa a ser parte da sentença. Anoto que o acolhimento se dá com efeitos INTEGRATIVOS,
mas SEM qualquer ALTERAÇÃO de sentido. Em caso de apelação já oposta, aguarde-se eventual COMPLEMENTAÇÃO das
RAZÕES no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.024, §4°, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV: MAURO GRANDI (OAB
106875/SP)
Processo 1019553-80.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ana Sandra Locatelli
Ramos da Silva - - Eduardo Pedreira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando os termos
da contestação apresentada, à réplica. Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se
sobre eventual alteração de polo passivo em caso de eventual ilegitimidade, assim como especificar a necessidade de provas
a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto que ao pedido genérico
será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado. Prazo:
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LEANDRA MARIA NAZIOZENO DAMIANI (OAB 443294/SP), ÉRIKA MAYUMI KAWATA DA
SILVEIRA (OAB 456958/SP), LEANDRA MARIA NAZIOZENO DAMIANI (OAB 443294/SP)
Processo 1019717-45.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Nulidade / Anulação - C.B.A.L. - P.M.S.P. e outro -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA requerida na
petição inicial. Incabível condenação em honorários, por expressa previsão legal (artigo 25 da Lei nº 12.016/09). Sucumbente,
deverá o impetrante arcar com as custas processuais. P.I.C. - ADV: FÁBIO PIRES MACHADO (OAB 47112/DF), DANIEL OZANAN
DE ARAUJO PEREIRA (OAB 515449/SP)
Processo 1020125-36.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pedro Bezerra da Silva -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica. Deverão
as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre eventual alteração de polo passivo em caso
de eventual ilegitimidade, assim como especificar a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e
pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o
requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA
AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 185524/SP), JOAO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP)
Processo 1021293-73.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. Fls. 238: Defiro. Providencie o cartório a consulta dos endereços atuais do representante da parte Ré, JOSÉ MIGUEL
PEREIRA ROCHA, CPF 054.850.338-90, nos sistemas COMGASJUD, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD,
conforme solicitado. Com as respostas, dês-se ciência à autora. Intime-se. - ADV: CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO
(OAB 182320/SP)
Processo 1022121-69.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Robson Pereira da Silva -
Vistos. Tendo em vista a apelação de fls. 109/113 apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, abra-se vista
à parte contrária para contrarrazões. Ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Público. Intime-se. - ADV: LEONARDO CASTRO DA SILVA (OAB 487844/SP)
Processo 1022559-95.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Edgard Mello do Prado
Filho - Nada há para acolher. REJEITO os embargos de declaração. A parte deverá em caso de insatisfação deduzir o recurso
cabível, observada a interrupção do prazo recursal (art. 1.026 do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: ANA LETÍCIA
ALCANTARA RUA (OAB 411287/SP)
Processo 1023116-82.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Maria Euterpe de Alcantara - -
Edna Ferreira Alcantara - Do exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, cumulado com
o artigo 493, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei. Por força do princípio da causalidade,
condeno Fazenda Pública do Estado de São Paulo em honorários advocatícios porque no momento do ajuizamento da
ação, não havia sido cumprido o requerimento administrativo e então, foi dado causa ao processo. Considerando que houve
reconhecimento da procedência do pedido e cumprimento integral da prestação reconhecida, a verba honorária fica fixada pela
metade, em 5% sobre o valor da causa, tudo conforme artigo 85 e artigo 90, §4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV:
MARCELO MARTINS ALVES (OAB 331084/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 331084/SP)
Processo 1024337-42.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Souza & Souza Consultoria Contábil e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º