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com instituições financeiras, fintechs, entre outras. Com a vinda das respostas, intime-se a parte autora,
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Identificação
Nº Processo: 1013090-08.2024.8.26.0361
Partes e Advogados
Autor: com instituições financeiras, fintechs, entre outras. *** com instituições financeiras, fintechs, entre outras. Com a vinda das respostas, intime-se a parte autora,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao(à) patrono(a) da
parte requerida, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento da demanda, atendidos os
requisitos do art. 85, § 2º, I a IV, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia da cota do Ministério P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úblico (fls. 228/229) para
o processo nº 1013090-08.2024.8.26.0361 e abra-se vista a este naqueles autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), JOSE MARIA DAS
DORES (OAB 353098/SP), FABIO PEREIRA DA SILVA (OAB 321053/SP), JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), JOSE
MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP)
Processo 1019121-78.2023.8.26.0361 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - D.A.P. - E.R.S. - Dispositivo. Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, de modo a conceder a guarda definitiva de K.G.P.S. ao
requerente D.A.P. e à requerida E.R.S., na modalidade compartilhada, com os deveres inerentes à representação e assistência
do menor, além daqueles previstos no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, concedendo-se à requerida o direito
de convivência com o filho menor na forma supra descrita. Com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, I, do CPC. Oficie-se de imediato à Empregadora para implantação dos descontos relativos à pensão
alimentícia em folha de pagamento do requerido, caso haja requerimento neste sentido. Diante da sucumbência experimentada
por ambos os litigantes, cada parte arcará com o pagamento da metade das custas e despesas processuais, bem como, dos
honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, diante do valor ínfimo da
causa, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85, §8° c.c. §2° do Código de Processo Civil. Contudo,
sua cobrança deverá observar os termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Lance-se a tarja de feito sentenciado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo
“a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta,
no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021,
transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a parte vencida não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha
advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 60 dias (art. 1.098, §1º, NSCGJ), das custas
iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as formalidades legais.
Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: RITA APARECIDA MACHADO (OAB 220693/SP), APARECIDO BERNARDO
RIBEIRO JUNIOR (OAB 453109/SP)
Processo 1019795-27.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Tercilio Rodrigues dos Santos - Vistos. Fls. 435/439
e documentos: ciente. Considerando a existência de herdeiros representados pela DPE, abra-se vista dos autos à Defensoria
Pública para se manifestar sobre a regularidade das últimas declarações Prazo 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, considerando a
apresentação do procedimento administrativo fiscal de fls. 440/471, pelo portal eletrônico, intime-se a Secretaria da Fazenda
Pública para se manifestar sobre a regularidade do lançamento do imposto causa mortis Prazo 30 (trinta) dias. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 1020438-77.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.M.D. - F.D. - Fls 201/202:
Entrega de mídia em cartório: Ciencia as partes. - ADV: CECÍLIA MARIA LUIZ HILÁRIO (OAB 415843/SP), FABIO CASSIANO
XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP), DANIELLA XAVIER FERNANDES (OAB 423831/SP), NATHALIA CRISTINA XAVIER DOS
SANTOS (OAB 442112/SP)
Processo 1020808-56.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.R.C. - - V.A.C. -
H.P.S.J. - Vistos. Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento
do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo
Civil. Se a parte indicou seu endereço eletrônico nos autos, intime-se também por e-mail. Intime-se. - ADV: BRUNA DE FRANÇA
HUNGARO (OAB 115610/PR), BRUNA DE FRANÇA HUNGARO (OAB 115610/PR), BIANCA CAPISTRANO (OAB 465541/SP)
Processo 1021363-73.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.B. - W.B.B. - Vistos. Fls. 174/176:
Trata-se de pedido de ajuste do saneador formulado pelo réu, sob o argumento de que há necessidade de juntada dos extratos
bancários também da genitora, tendo em vista que esta sempre recebeu comissões “por fora”, bem como, para comprovar o
efetivo pagamento das despesas do menor. Pleiteia também a expedição de ofício à escola do menor para que informe os
valores efetivamente pagos. Fls. 200: A parte contrária concorda com a expedição de ofício à escola e impugna os demais
pedidos de ajuste. Acolho em parte o pedido de ajuste formulado pelo requerido, uma vez que há necessidade de que sejam
conhecidos os reais rendimentos da genitora para correta análise da proporcionalidade das contribuições paterna e materna no
sustento do filho, motivo pelo qual reputo necessária a realização de pesquisa, somente para melhor esclarecimento da renda
da genitora, tendo em vista que o efetivo pagamento das despesas do menor é comprovado mediante notas fiscais e/ou recibos.
Diante disso, DEFIRO a realização de pesquisa SISBAJUD para que venham aos autos informações sobre os vínculos mantidos
pela genitora do autor com instituições financeiras, fintechs, entre outras. Com a vinda das respostas, intime-se a parte autora,
por ato ordinatório, para juntar aos autos os extratos de todas as contas localizadas, dos últimos três meses, no prazo de quinze
dias. Fica desde logo consignado que caso sejam localizadas contas porventura inativas e/ou sem movimentação, compete
à autora fazer prova desse fato na mesma oportunidade em que juntar os extratos, sob pena de presunção de que aufere
renda semelhante a do genitor, podendo arcar com as despesas da criança em igualdade de condições com ele. Sem prejuízo,
oficie-se ao Colégio Saber para que informe a este Juízo quais oa valores pagos a título de mensalidade escolar, material,
uniforme, entre outras despesas do autor, intimando-se o réu por ato ordinatório para encaminhamento à instituição destinatária.
Cumpra-se. A comprovação do envio do ofício deve ser feita nos autos no prazo de cinco dias a contar da intimação, sob pena
de preclusão da prova. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO
(OAB 325865/SP), LUCAS SILVESTER APARECIDO DA FONSECA (OAB 428168/SP), EWELIN YANCA ALVES DE MEDEIROS
ROCHA (OAB 440746/SP)
Processo 1022130-48.2023.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.G.V.
- Fls 254/274: ciência à parte. - ADV: KELLY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 376730/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB
196473/SP)
Processo 1022777-09.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.B.T. - - O.E.B.S. - - M.A.B.S. - G.I.S.S.
- Vistos. Ante a comprovação de audiência em outros autos designada em data anterior (fls. 161/162), para a mesma data,
remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para redesignação de data, hora e local para realização da audiência de
conciliação, nos moldes do Provimento 953/05, para posterior intimação das partes nos termos da decisão de fls. 142/144.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB
368265/SP), MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP), DEISE DO PRADO CHACON
MACHADO (OAB 485984/SP), MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao(à) patrono(a) da
parte requerida, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento da demanda, atendidos os
requisitos do art. 85, § 2º, I a IV, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia da cota do Ministério P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úblico (fls. 228/229) para
o processo nº 1013090-08.2024.8.26.0361 e abra-se vista a este naqueles autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), JOSE MARIA DAS
DORES (OAB 353098/SP), FABIO PEREIRA DA SILVA (OAB 321053/SP), JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), JOSE
MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP)
Processo 1019121-78.2023.8.26.0361 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - D.A.P. - E.R.S. - Dispositivo. Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, de modo a conceder a guarda definitiva de K.G.P.S. ao
requerente D.A.P. e à requerida E.R.S., na modalidade compartilhada, com os deveres inerentes à representação e assistência
do menor, além daqueles previstos no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, concedendo-se à requerida o direito
de convivência com o filho menor na forma supra descrita. Com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, I, do CPC. Oficie-se de imediato à Empregadora para implantação dos descontos relativos à pensão
alimentícia em folha de pagamento do requerido, caso haja requerimento neste sentido. Diante da sucumbência experimentada
por ambos os litigantes, cada parte arcará com o pagamento da metade das custas e despesas processuais, bem como, dos
honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, diante do valor ínfimo da
causa, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85, §8° c.c. §2° do Código de Processo Civil. Contudo,
sua cobrança deverá observar os termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Lance-se a tarja de feito sentenciado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo
“a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta,
no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021,
transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a parte vencida não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha
advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 60 dias (art. 1.098, §1º, NSCGJ), das custas
iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as formalidades legais.
Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: RITA APARECIDA MACHADO (OAB 220693/SP), APARECIDO BERNARDO
RIBEIRO JUNIOR (OAB 453109/SP)
Processo 1019795-27.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Tercilio Rodrigues dos Santos - Vistos. Fls. 435/439
e documentos: ciente. Considerando a existência de herdeiros representados pela DPE, abra-se vista dos autos à Defensoria
Pública para se manifestar sobre a regularidade das últimas declarações Prazo 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, considerando a
apresentação do procedimento administrativo fiscal de fls. 440/471, pelo portal eletrônico, intime-se a Secretaria da Fazenda
Pública para se manifestar sobre a regularidade do lançamento do imposto causa mortis Prazo 30 (trinta) dias. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 1020438-77.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.M.D. - F.D. - Fls 201/202:
Entrega de mídia em cartório: Ciencia as partes. - ADV: CECÍLIA MARIA LUIZ HILÁRIO (OAB 415843/SP), FABIO CASSIANO
XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP), DANIELLA XAVIER FERNANDES (OAB 423831/SP), NATHALIA CRISTINA XAVIER DOS
SANTOS (OAB 442112/SP)
Processo 1020808-56.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.R.C. - - V.A.C. -
H.P.S.J. - Vistos. Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento
do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo
Civil. Se a parte indicou seu endereço eletrônico nos autos, intime-se também por e-mail. Intime-se. - ADV: BRUNA DE FRANÇA
HUNGARO (OAB 115610/PR), BRUNA DE FRANÇA HUNGARO (OAB 115610/PR), BIANCA CAPISTRANO (OAB 465541/SP)
Processo 1021363-73.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.B. - W.B.B. - Vistos. Fls. 174/176:
Trata-se de pedido de ajuste do saneador formulado pelo réu, sob o argumento de que há necessidade de juntada dos extratos
bancários também da genitora, tendo em vista que esta sempre recebeu comissões “por fora”, bem como, para comprovar o
efetivo pagamento das despesas do menor. Pleiteia também a expedição de ofício à escola do menor para que informe os
valores efetivamente pagos. Fls. 200: A parte contrária concorda com a expedição de ofício à escola e impugna os demais
pedidos de ajuste. Acolho em parte o pedido de ajuste formulado pelo requerido, uma vez que há necessidade de que sejam
conhecidos os reais rendimentos da genitora para correta análise da proporcionalidade das contribuições paterna e materna no
sustento do filho, motivo pelo qual reputo necessária a realização de pesquisa, somente para melhor esclarecimento da renda
da genitora, tendo em vista que o efetivo pagamento das despesas do menor é comprovado mediante notas fiscais e/ou recibos.
Diante disso, DEFIRO a realização de pesquisa SISBAJUD para que venham aos autos informações sobre os vínculos mantidos
pela genitora do autor com instituições financeiras, fintechs, entre outras. Com a vinda das respostas, intime-se a parte autora,
por ato ordinatório, para juntar aos autos os extratos de todas as contas localizadas, dos últimos três meses, no prazo de quinze
dias. Fica desde logo consignado que caso sejam localizadas contas porventura inativas e/ou sem movimentação, compete
à autora fazer prova desse fato na mesma oportunidade em que juntar os extratos, sob pena de presunção de que aufere
renda semelhante a do genitor, podendo arcar com as despesas da criança em igualdade de condições com ele. Sem prejuízo,
oficie-se ao Colégio Saber para que informe a este Juízo quais oa valores pagos a título de mensalidade escolar, material,
uniforme, entre outras despesas do autor, intimando-se o réu por ato ordinatório para encaminhamento à instituição destinatária.
Cumpra-se. A comprovação do envio do ofício deve ser feita nos autos no prazo de cinco dias a contar da intimação, sob pena
de preclusão da prova. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO
(OAB 325865/SP), LUCAS SILVESTER APARECIDO DA FONSECA (OAB 428168/SP), EWELIN YANCA ALVES DE MEDEIROS
ROCHA (OAB 440746/SP)
Processo 1022130-48.2023.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.G.V.
- Fls 254/274: ciência à parte. - ADV: KELLY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 376730/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB
196473/SP)
Processo 1022777-09.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.B.T. - - O.E.B.S. - - M.A.B.S. - G.I.S.S.
- Vistos. Ante a comprovação de audiência em outros autos designada em data anterior (fls. 161/162), para a mesma data,
remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para redesignação de data, hora e local para realização da audiência de
conciliação, nos moldes do Provimento 953/05, para posterior intimação das partes nos termos da decisão de fls. 142/144.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB
368265/SP), MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP), DEISE DO PRADO CHACON
MACHADO (OAB 485984/SP), MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º