Processo ativo

com o contrato nº 0121176973400012150, e indenização por

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: - FNDE
Partes e Advogados
Autor: com o contrato nº 0121176973 *** com o contrato nº 0121176973400012150, e indenização por
Nome: do autor em razão da inadimplência *** do autor em razão da inadimplência do referido contrato.Citada, a CEF
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
0016363-66.2006.403.6100 (2006.61.00.016363-9) - PATRICIA BRITO(SP018614 - SERGIO LAZZARINI E SP151439 -
RENATO LAZZARINI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1196 - TAIS PACHELLI)
Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da notícia de fls. 410/418 da r. decisão
do Colendo Superior Tribunal de Justiça, e requeiram o que entender de direito. Silentes, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. Intimem-se.
0003930-25.2009.403.6100 (2009.61.00.003930-9) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - NORBERTO GEROMEL(SP111226 - MARCO ANTONIO RANGEL
CIPOLLA E SP212137 - DANIELA MOJOLLA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2331 - EDUARDO RODRIGUES DIAS)
Prejudicado o pedido de fls. 151/152, tendo em vista o teor do despacho e extrato de fls. 148/150. Nada mais, cumpra-se a parte final
do despacho de fls. 148. Intime-se.
0011938-15.2014.403.6100 - RENATO RIBEIRO GARCIA(SP164955 - TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO E SP163607 - GUSTAVO
OUVINHAS GAVIOLI)
SANEADORVistos em saneador. Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com o escopo de obter
provimento jurisdicional que declare a inexistência de vinculação do autor com o contrato nº 0121176973400012150, e indenização por
danos morais, haja vista a abertura de cadastro negativo em nome do autor em razão da inadimplência do referido contrato.Citada, a CEF
apresentou contestação (fls. 102/108), e o autor replicou (fls. 109/110).Instadas a especificarem provas (fl. 169), a parte autora informou
não ter outras provas a produzir e a parte ré não se manifestou (fls. 170/172.É a síntese do necessário.Partes legítimas e bem
representadas. Fixo como ponto controvertido a existência de responsabilidade pelo pagamento do débito oriundo do contrato nº
012116797340000121-50.A fim de dirimir a questão, imprescindível que a CEF apresente o contrato supra em cópia legível com a
numeração equivalente tal qual constou no despacho de fls. 143. Cumpre esclarecer que à fl. 151, a parte ré justificou a disparidade na
numeração do contrato juntado às fls. 130/141, de nº 734-1679 003 00001946-1, ao argumento de que o limite fica disponível a
qualquer momento pela conta da empresa e, que a cada utilização de valor é gerado um número de contrato, o que não se mostra
suficiente, uma vez que o contrato que ensejou a inscrição do nome do autor na SERASA foi o de nº 012116797340000121-50 (fl.
43).Portanto, apresente a parte ré o contrato 012116797340000121-50 em cópia legível com a numeração equivalente e seus aditivos
no prazo de 10 (dez) dias.Com o cumprimento da determinação supra, ciência à parte autora da juntada do contrato nº 734-1679-003-
00001946-1 (fls. 130/141), no qual consta sua assinatura com avalista, representante da empresa GW Serviços Administrativos Ltda. (fl.
139), bem como dos documentos a serem juntados pela ré.Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, reiterado às fls.
166/167, mantenho a decisão de fls. 74/75 pelos seus próprios fundamentos.Após, finda a instrução probatória, venham os autos
conclusos para sentença. Havendo interesse em eventual conciliação, deverão as partes de manifestar. Int.
0011456-33.2015.403.6100 - HESA 64 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.(SP178375 - LENI PERES) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) X L.PAVINI UNIFORMES
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, ficando-lhe facultada a produção de prova, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351
do CPC, bem como junte o original do substabelecimento, conforme cópia de fls. 161. Intime-se.
0024821-57.2015.403.6100 - STAMACO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA(SP176929 - LUCIANO SIQUEIRA OTTONI)
X UNIAO FEDERAL
Intime-se o Recorrido para o oferecimento das contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
1.010, par. 1º, do CPC. Após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais (art. 1.010, par. 3º, CPC).
Intime-se.
0025384-51.2015.403.6100 - PROGLASS INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP(SP104772 -
ELISABETE APARECIDA F DE MELO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Ante a análise do feito, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de fls. 61 cancelando a audiência designada.Sem prejuízo,
manifeste-se o autor sobre a contestação.Int.
0008730-44.2015.403.6114 - MARIA APARECIDA DE JESUS TEIXEIRA(SP278564 - ALEX SANDRO DA SILVA) X
DIADEMA ESCOLA SUPERIOR DE ENSINO LTDA X UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR
PRIVADO - UNIESP X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
(...) Por estas razões, mantenho a decisão de fls. 241 e determino que a Autora junte aos autos, em 24 (vinte e quatro) horas, o
comprovante do recolhimento da multa cominada. Sem prejuízo, manifeste-se a Autora sobre a contestação de fls. 253/302, no prazo
legal. Intimem-se.
0043085-04.2015.403.6301 - SEGREDO DE JUSTICA(SP196770 - DARCIO BORBA DA CRUZ JUNIOR) X SEGREDO DE
JUSTICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 12/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:50
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