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com o Direito de Família e Criminais, quando necessário; operacionalização de atividades i...
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Texto Completo do Processo
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário; operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários; XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos psicológico aplicado ao campo do Direito;
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente; XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
XI. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Prestar informações em audiência, quando intimado; propostas;
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o realizados, para fins de controle estatístico.
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social 11. DO PAGAMENTO
e psicológico; 11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Psicologia será
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do
cadastro das pessoas aptas a adotar; exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
terapêutica; 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
propostas; complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
de projetos relacionados com a área de psicologia; estabelecido.
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
realizados, para fins de controle estatístico. cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
Mulher: Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores Juiz Titular da Vara Judicial.
nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
Juiz; calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
às crianças e adolescentes; 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
federal e acompanhar o encaminhamento; dos profissionais.
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
violência, e aos filhos, se necessário; Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
violência; elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; tenha sido atingido.
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
e psicológico; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz; devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; 61/2020-CM.
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
propostas; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
XIV. Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
0pt“> Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
atos que, nessa condição, praticarem.
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
realizados, para fins de controle estatístico.
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
procedimentos judiciais, quando determinado;
artigo 20 deste Provimento.
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
quando designado;
devolvidos.
III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
familiares;
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o
Processo Seletivo.
tratamento até o término da medida socioeducativa;
12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
atividades propostas, em conjunto com a equipe;
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
vagas.
química;
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
presente edital.
envolvidas;
Araputanga-MT, 22, de Janeiro de 2025.
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
(assinado digitalmente)
instrumentos de investigação psicológica;
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
Disponibilizado 3/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11881 12
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários; XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos psicológico aplicado ao campo do Direito;
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente; XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
XI. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Prestar informações em audiência, quando intimado; propostas;
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o realizados, para fins de controle estatístico.
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social 11. DO PAGAMENTO
e psicológico; 11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Psicologia será
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do
cadastro das pessoas aptas a adotar; exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
terapêutica; 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
propostas; complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
de projetos relacionados com a área de psicologia; estabelecido.
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
realizados, para fins de controle estatístico. cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
Mulher: Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores Juiz Titular da Vara Judicial.
nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
Juiz; calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
às crianças e adolescentes; 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
federal e acompanhar o encaminhamento; dos profissionais.
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
violência, e aos filhos, se necessário; Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
violência; elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; tenha sido atingido.
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
e psicológico; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz; devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; 61/2020-CM.
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
propostas; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
XIV. Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
0pt“> Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
atos que, nessa condição, praticarem.
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
realizados, para fins de controle estatístico.
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
procedimentos judiciais, quando determinado;
artigo 20 deste Provimento.
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
quando designado;
devolvidos.
III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
familiares;
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o
Processo Seletivo.
tratamento até o término da medida socioeducativa;
12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
atividades propostas, em conjunto com a equipe;
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
vagas.
química;
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
presente edital.
envolvidas;
Araputanga-MT, 22, de Janeiro de 2025.
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
(assinado digitalmente)
instrumentos de investigação psicológica;
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
Disponibilizado 3/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11881 12