Processo ativo

e gênero, narrou ter sido PORTARIA Nº 059/2025/DF

0715116-46.2024.8.11.0013
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta comarca, a partir do dia 02 de julho de 2025.
Partes e Advogados
Nome: e gênero, narrou ter sido *** e gênero, narrou ter sido PORTARIA Nº 059/2025/DF
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0715116-46.2024.8.11.0013
PORTARIA N. 45/2025-CADPL
Comarca de Tangará da Serra
A comissão de apoio ao processo seletivo torna público o resultado definitivo
do processo seletivo para credenciamento de pessoas físicas nas áreas de
Serviço Social e Psicologia para atuarem no Escritório Social da Comarca de Diretoria do Fórum
Pontes e Lacerda . Pontes e Lacerda/MT, data do sistema. (Assinado
digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Diretor do Foro
COMARCA DE PONTES E LACERDA - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROVIMENTO TJMT/CM N. 2/2024 Portaria
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N. 01/2025-
CADPL SERVIÇO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CANDIDATO 1ª
ROSENI MARTINS DA SILVA *02/12/1979 6,5 2ª ADRIANA CANDIA
PORTARIA Nº 60/2025/DF
ALMEIDA *07/01/1981 6,5 3ª PATRICIA SARAIVA DA SILVA *14/02/1982 6,5
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
4ª WANDA PAULA MARQUES ARROYO *11/08/1983 6,5 5ª REVELINO
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
CARDOSO DOS SANTOS 5,5 6ª LILIAN ARAUJO DELGADO 1,5
etc...
PSICOLOGIA 1ª HELIDA HELOIZE DE ALMEIDA SANTOS 6,5 2ª MONIQUE
RESOLVE:
DIAS DONATONI 4,5 3ª IZAMARA INACIO JACOB 1,5 4ª JOSIMARE
EXONERAR, NAYARA APARECIDA SANTOS, matrícula 54216, do cargo de
CARLOS DE OLIVEIRA 0,0
Assessor de Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, lotada no Gabinete da
Primeira Vara Cível desta comarca, a partir do dia 02 de julho de 2025.
Comarca de Porto Alegre do Norte
Publique-se.
Registre-se.
Diretoria do Fórum Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do

Tangará da Serra, 01 de julho de 2025.
Sentença (assinado digitalmente)
DIEGO HARTMANN
Juiz de Direito Diretor do Foro
SENTENÇA N. 59/2025-CPAN
CIA: 0726683-96.2025.8.11.0059 (SIGILO)
Trata-se de expediente instaurado em razão de reclamação formulada junto à
Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por cidadão que,
encontrando-se em processo de retificação de nome e gênero, narrou ter sido PORTARIA Nº 059/2025/DF
vítima de tratamento desrespeitoso e constrangedor por parte de funcionária O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
da serventia extrajudicial desta Comarca, a qual teria se referido ao Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
reclamante com o nome de registro e o tratamento de gênero em desacordo etc...
com sua identidade, mesmo após ter sido educadamente advertida a respeito. RESOLVE:
Em cumprimento à determinação judicial, a Ilma. Tabeliã da serventia prestou EXONERAR, FERNANDO MURILLO MACHADO FACA, matrícula 33.039,
informações no prazo assinalado, tendo apresentado manifestação em que do cargo de Assessor de Gabinete I, símbolo PDA-CNE-VII, lotado no
reafirma o compromisso da unidade com o atendimento isonômico e Gabinete da Primeira Vara Cível desta comarca, a partir do dia 01 de julho de
respeitoso a todos os usuários dos serviços, reconhece a possibilidade de 2025.
que o episódio tenha causado desconforto ao reclamante, lamenta o ocorrido Publique-se.
e apresenta breve histórico das boas práticas adotadas no atendimento a Registre-se.
pessoas LGBTQIAPN+ e demais grupos diversos. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
É o breve relatório. Decido. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, consagra a dignidade da Tangará da Serra, 01 de julho de 2025.
pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de (assinado digitalmente)
Direito. Este fundamento, por sua força normativa, irradia-se sobre toda a DIEGO HARTMANN
atuação administrativa e jurisdicional, impondo a todos — inclusive aos Juiz de Direito Diretor do Foro
serviços notariais e de registro — o dever de tratar os usuários com respeito
à sua identidade, convicções e características pessoais, sempre de forma
humanizada e inclusiva. Informação
O ordenamento jurídico, especialmente após os avanços jurisprudenciais e
normativos que viabilizaram a retificação de prenome e gênero
independentemente de decisão judicial, reforça a proteção à identidade de Intimo as advogadas Renata M. de A. V. Neto Debesa OAB/MT 11.674/B,
gênero e ao direito à autodeterminação pessoal, inclusive assegurando o uso Kamila Palú Sassaki OAB/MT 16.898 e Thamy Laiara Lira Farias OAB/MT
do nome social durante o processo de alteração do registro civ il. 33.928/O da informação disponibilizada no CIA0034381-12.2025.8.11.0055,
O atendimento em cartórios deve, portanto, refletir essa realidade, adequando- conforme a seguir:
se não apenas aos comandos legais e normativos, mas também às boas Devolvo o presente documento à origem, uma vez que se faz necessária
práticas de inclusão, respeito à diversidade e acolhimento humanizado, sendo assinatura no documento concernente a solicitação (andamento 01) previsto
inaceitável qualquer conduta, ainda que não dolosa, que redunde em na Portaria 425/2020:“que determina que os pedidos administrativos deverão
exposição vexatória ou constrangimento à dignidade do usuário. ser registrados via PAV ou Expediente via sistema/Cia, mediante
No caso em exame, embora não se tenha apurado dolo específico ou prática requerimento assinado (prazo 48h)sob pena de arquivamento.“
sistemática de desrespeito por parte da serventia, a manifestação da Tabeliã, Registro que o documento assinado deverá ser remetido por meio do PAV -
ao tempo em que lamenta o episódio, admite que a abordagem da Oficial gerar protocolo e escolher a opçáo protocolo de destino comarca de Tangará
Substituta pode ter causado desconforto, o que é suficiente, neste juízo, para da Serra e vincular ao CIA n. 0034381-12.2025.8.11.0055.
indicar a necessidade de reforço nas práticas institucionais de atendimento Claudilene Gonçalves Fidelis
humanizado. Gestora Geral
Diante do exposto, ADVERTO a serventia extrajudicial desta Comarca para
que se abstenha de reproduzir, ainda que involuntariamente, qualquer forma Decisão
Disponibilizado 2/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11976 14
Cadastrado em: 04/08/2025 17:38
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