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Identificação
Nº Processo: 1003279-70.2018.8.26.0543
Partes e Advogados
Autor: com o Of *** com o Oficial de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Entendo que a ação de busca e apreensão rege-se por lei especial, motivo pelo
qual deixo de designar a audiência prevista na legislação processual civil. Presentes os requisitos legais, pela documentação
acostada à inicial, defiro a liminar, expedindo-se mandado, depositando-se o bem com o autor. Cumprida a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. liminar, cite-se
o réu para, em cinco dias, caso queira reaver o bem, pagar a integralidade da dívida pendente apontada na petição inicial,
podendo, ainda, oferecer resposta no prazo de quinze dias (artigo 3°, parágrafos 2°, 3° e 4°, do Decreto Lei n° 911/69, com a
redação dada pelo artigo 56, da Lei n° 10.931/04, publicada no DOU de 03/08/2004). Defiro desde logo ao oficial de justiça os
benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Para garantia do contraditório e da ampla defesa, determino
que cópia da petição inicial seja encaminhada à parte requerida para contrafé, juntamente com a senha do processo. O autor
deverá agendar com o oficial de justiça o cumprimento da diligência, fornecendo-lhe os meios necessários, a fim de evitar a
devolução do mandado sem cumprimento em razão da sua inércia. Reforço que a obrigação de entrar em contato com o Oficial
de Justiça é da parte autora. Caso o mandado retorne negativo por falta de contato do representante do autor com o Oficial de
Justiça, expeça-se carta para intimação pessoal do autor para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal após a
juntada do comprovante de intimação, em caso de inércia, voltem conclusos para extinção, sem nova intimação. Fica vedado
ao autor ceder ou vender o bem apreendido, extrajudicialmente, antes do decurso de purgação da mora de cinco dias, pois,
caso ocorrido, importará na restituição do bem sem ônus ao devedor. Após o decurso do prazo da purgação da mora, caso
não requerida ou não deferida por este Juízo, a venda poderá ser realizada. Fica autorizada a restrição via RENAJUD caso o
veículo não seja encontrado em poder do devedor. Fica este mandado servindo de reforço policial e ordem de arrombamento, se
necessário for. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003279-70.2018.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Sonia Maria Candida Santos de Oliveira - - Elisangela de Oliveira - - Rosemeire de Oliveira - - Sandra de Oliveira
- Vistos. Debruçando-se nos presentes autos, verifica-se que à fl. 540 foi deferida a habilitação das herdeiras Elisangela,
Rosemeire e Sandra, sucessoras processuais da autora Sonia Maria Candida Santos de Oliveira, falecida em 28/11/2021 (fl.
485). Assim, dê-se baixa no histórico de partes de Sonia Maria Candida Santos de Oliveira, junto ao sistema SAJPG5 para fins
de regularização do cadastro de partes e representantes. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentenciamento do
feito. Intimem-se. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP), PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO
MARTINS (OAB 226619/SP), PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP), PRYSCILA PORELLI
FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 1003680-69.2022.8.26.0045 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Grauso Lins Albuquerque - Raquel
Lins de Albuquerque Silva - - Bruno Vinicius Sudre de Albuquerque - Rosa de Lima Albuquerque - Cumpra-se a decisão de
fls. 312 quanto à requisição das declarações de imposto de renda. Fls. 331/332: manifestem-se os herdeiros, em dez dias. -
ADV: MÁRCIA NAPPO (OAB 169053/SP), MARIA DE LOURDES MUNIZ (OAB 101521/SP), MÁRCIA NAPPO (OAB 169053/SP),
GUSTAVO MANINO DE CASTRO (OAB 383033/SP), MARIA DE LOURDES MUNIZ (OAB 101521/SP), GUSTAVO MANINO DE
CASTRO (OAB 383033/SP)
Processo 1004664-67.2023.8.26.0126 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.F.L. -
M.A.G.C. - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre o pedido de tutela de urgência de fls. 218/220, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos, com urgência, para apreciação da tutela. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA TORRES PAULO
(OAB 260862/SP), RODRIGO CESAR TRIGO (OAB 180698/SP)
Processo 1004719-96.2021.8.26.0543 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cat Rastler
Administradora de Bens e Participacoes - Eliomar Guedes Cavalcanti - Vistos. Intime-se o perito acerca dos documentos
apresentados pela parte autora às fls. 158/165, devendo-se informar se atendem os pedidos de fls. 127/128. Em caso positivo,
aguarde-se apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB
307351/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP)
Processo 1004732-95.2021.8.26.0543 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Janete Batista Ferreira
Flor - Fls. 92/106: de-se ciência à requerente. Nada sendo requerido em dez dias, retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARIA
CRISTIANA APARECIDA MENDES (OAB 404171/SP), MARCELO OLIVEIRA MARTINS (OAB 399377/SP)
Processo 1029058-46.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.C.C.C. - - I.Q.C. - D.C.C. - D.C.C. -
E.C.C.C. e outro - Defiro o prazo solicitando a fls. 552 pela assistente social. Nada a prover quanto à justificativa de fls. 554/555,
despida de qualquer elemento comprobatório. O requerido deixou de comparecer por duas vezes na avaliação psicológica
segundo afirmado a fls. 548. Encaminhem-se os autos ao setor de psicologia para novo agendamento, ficando advertido o
requerido de que nova ausência implicará em preclusão da prova. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BARBOSA ARANTES (OAB
483208/SP), GUILHERME AUGUSTO BARBOSA ARANTES (OAB 483208/SP), ANDRE CORDO BRITTO (OAB 483987/SP),
LEANDRA DE LIMA BATISTA (OAB 383969/SP), GUILHERME AUGUSTO BARBOSA ARANTES (OAB 483208/SP), ANDRE
CORDO BRITTO (OAB 483987/SP), LEANDRA DE LIMA BATISTA (OAB 383969/SP), GUILHERME AUGUSTO BARBOSA
ARANTES (OAB 483208/SP)
Processo 1092593-88.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bianca Coelho
de Souza - Loucos Por Pijamas Comercio de Artigos do Vestuario Ltda - Vistos. Fls.93/96: manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo legal. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze
dias, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a elas vinculados e, quanto à oitiva de testemunhas,
as partes deverão indicar o rol, justificando sua pertinência, observando o teor do artigo 443, inciso II, do Código de Processo
Civil. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observo que, caso seja requerida
a prova testemunhal, caberá aos advogados das partes a intimação das respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455
do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MAYCON HENRIQUE SILVA (OAB 212374/MG), ANTONIO JULIANO
BRUNELLI MENDES (OAB 178838/SP)
Processo 1500040-30.2020.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOSE CARLOS DE MORAIS -
Vistos. Fl. 215: Defiro o requerido pelo n. Promotor de Justiça. EXPEÇA-SE edital para intimar o(a) acusado(a) da r. Sentença,
observando-se que o prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou
superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos, conforme § 1º do art. 392 do Código de Processo Penal. Decorrido o
prazo legal sem manifestação da parte ré, certifique-se o trânsito em julgado, oficiando-se ao IIRGD. Após, tornem-se os autos
conclusos para ulteriores deliberações. Int. Dil. - ADV: EDMEA CAMARGO CAVALCANTI (OAB 134629/SP), MARCO ANTONIO
PEREIRA DE SOUZA BENTO (OAB 372210/SP)
Processo 1500111-56.2025.8.26.0543 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - W.E.O.S.
- G.G. - Vistos. Verifico que o averiguado foi intimado a fls. 115. Prossigam-se os autos conforme o já determinado a fls. 23/25.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Entendo que a ação de busca e apreensão rege-se por lei especial, motivo pelo
qual deixo de designar a audiência prevista na legislação processual civil. Presentes os requisitos legais, pela documentação
acostada à inicial, defiro a liminar, expedindo-se mandado, depositando-se o bem com o autor. Cumprida a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. liminar, cite-se
o réu para, em cinco dias, caso queira reaver o bem, pagar a integralidade da dívida pendente apontada na petição inicial,
podendo, ainda, oferecer resposta no prazo de quinze dias (artigo 3°, parágrafos 2°, 3° e 4°, do Decreto Lei n° 911/69, com a
redação dada pelo artigo 56, da Lei n° 10.931/04, publicada no DOU de 03/08/2004). Defiro desde logo ao oficial de justiça os
benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Para garantia do contraditório e da ampla defesa, determino
que cópia da petição inicial seja encaminhada à parte requerida para contrafé, juntamente com a senha do processo. O autor
deverá agendar com o oficial de justiça o cumprimento da diligência, fornecendo-lhe os meios necessários, a fim de evitar a
devolução do mandado sem cumprimento em razão da sua inércia. Reforço que a obrigação de entrar em contato com o Oficial
de Justiça é da parte autora. Caso o mandado retorne negativo por falta de contato do representante do autor com o Oficial de
Justiça, expeça-se carta para intimação pessoal do autor para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal após a
juntada do comprovante de intimação, em caso de inércia, voltem conclusos para extinção, sem nova intimação. Fica vedado
ao autor ceder ou vender o bem apreendido, extrajudicialmente, antes do decurso de purgação da mora de cinco dias, pois,
caso ocorrido, importará na restituição do bem sem ônus ao devedor. Após o decurso do prazo da purgação da mora, caso
não requerida ou não deferida por este Juízo, a venda poderá ser realizada. Fica autorizada a restrição via RENAJUD caso o
veículo não seja encontrado em poder do devedor. Fica este mandado servindo de reforço policial e ordem de arrombamento, se
necessário for. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003279-70.2018.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Sonia Maria Candida Santos de Oliveira - - Elisangela de Oliveira - - Rosemeire de Oliveira - - Sandra de Oliveira
- Vistos. Debruçando-se nos presentes autos, verifica-se que à fl. 540 foi deferida a habilitação das herdeiras Elisangela,
Rosemeire e Sandra, sucessoras processuais da autora Sonia Maria Candida Santos de Oliveira, falecida em 28/11/2021 (fl.
485). Assim, dê-se baixa no histórico de partes de Sonia Maria Candida Santos de Oliveira, junto ao sistema SAJPG5 para fins
de regularização do cadastro de partes e representantes. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentenciamento do
feito. Intimem-se. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP), PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO
MARTINS (OAB 226619/SP), PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP), PRYSCILA PORELLI
FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 1003680-69.2022.8.26.0045 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Grauso Lins Albuquerque - Raquel
Lins de Albuquerque Silva - - Bruno Vinicius Sudre de Albuquerque - Rosa de Lima Albuquerque - Cumpra-se a decisão de
fls. 312 quanto à requisição das declarações de imposto de renda. Fls. 331/332: manifestem-se os herdeiros, em dez dias. -
ADV: MÁRCIA NAPPO (OAB 169053/SP), MARIA DE LOURDES MUNIZ (OAB 101521/SP), MÁRCIA NAPPO (OAB 169053/SP),
GUSTAVO MANINO DE CASTRO (OAB 383033/SP), MARIA DE LOURDES MUNIZ (OAB 101521/SP), GUSTAVO MANINO DE
CASTRO (OAB 383033/SP)
Processo 1004664-67.2023.8.26.0126 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.F.L. -
M.A.G.C. - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre o pedido de tutela de urgência de fls. 218/220, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos, com urgência, para apreciação da tutela. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA TORRES PAULO
(OAB 260862/SP), RODRIGO CESAR TRIGO (OAB 180698/SP)
Processo 1004719-96.2021.8.26.0543 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cat Rastler
Administradora de Bens e Participacoes - Eliomar Guedes Cavalcanti - Vistos. Intime-se o perito acerca dos documentos
apresentados pela parte autora às fls. 158/165, devendo-se informar se atendem os pedidos de fls. 127/128. Em caso positivo,
aguarde-se apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB
307351/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP)
Processo 1004732-95.2021.8.26.0543 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Janete Batista Ferreira
Flor - Fls. 92/106: de-se ciência à requerente. Nada sendo requerido em dez dias, retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARIA
CRISTIANA APARECIDA MENDES (OAB 404171/SP), MARCELO OLIVEIRA MARTINS (OAB 399377/SP)
Processo 1029058-46.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.C.C.C. - - I.Q.C. - D.C.C. - D.C.C. -
E.C.C.C. e outro - Defiro o prazo solicitando a fls. 552 pela assistente social. Nada a prover quanto à justificativa de fls. 554/555,
despida de qualquer elemento comprobatório. O requerido deixou de comparecer por duas vezes na avaliação psicológica
segundo afirmado a fls. 548. Encaminhem-se os autos ao setor de psicologia para novo agendamento, ficando advertido o
requerido de que nova ausência implicará em preclusão da prova. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BARBOSA ARANTES (OAB
483208/SP), GUILHERME AUGUSTO BARBOSA ARANTES (OAB 483208/SP), ANDRE CORDO BRITTO (OAB 483987/SP),
LEANDRA DE LIMA BATISTA (OAB 383969/SP), GUILHERME AUGUSTO BARBOSA ARANTES (OAB 483208/SP), ANDRE
CORDO BRITTO (OAB 483987/SP), LEANDRA DE LIMA BATISTA (OAB 383969/SP), GUILHERME AUGUSTO BARBOSA
ARANTES (OAB 483208/SP)
Processo 1092593-88.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bianca Coelho
de Souza - Loucos Por Pijamas Comercio de Artigos do Vestuario Ltda - Vistos. Fls.93/96: manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo legal. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze
dias, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a elas vinculados e, quanto à oitiva de testemunhas,
as partes deverão indicar o rol, justificando sua pertinência, observando o teor do artigo 443, inciso II, do Código de Processo
Civil. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observo que, caso seja requerida
a prova testemunhal, caberá aos advogados das partes a intimação das respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455
do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MAYCON HENRIQUE SILVA (OAB 212374/MG), ANTONIO JULIANO
BRUNELLI MENDES (OAB 178838/SP)
Processo 1500040-30.2020.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOSE CARLOS DE MORAIS -
Vistos. Fl. 215: Defiro o requerido pelo n. Promotor de Justiça. EXPEÇA-SE edital para intimar o(a) acusado(a) da r. Sentença,
observando-se que o prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou
superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos, conforme § 1º do art. 392 do Código de Processo Penal. Decorrido o
prazo legal sem manifestação da parte ré, certifique-se o trânsito em julgado, oficiando-se ao IIRGD. Após, tornem-se os autos
conclusos para ulteriores deliberações. Int. Dil. - ADV: EDMEA CAMARGO CAVALCANTI (OAB 134629/SP), MARCO ANTONIO
PEREIRA DE SOUZA BENTO (OAB 372210/SP)
Processo 1500111-56.2025.8.26.0543 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - W.E.O.S.
- G.G. - Vistos. Verifico que o averiguado foi intimado a fls. 115. Prossigam-se os autos conforme o já determinado a fls. 23/25.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º