Processo ativo
com o pagamento
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1023598-20.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: com o pa *** com o pagamento
Nome: completo da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesqu *** completo da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesquisa solicitada e sistema de busca para realizar a
Nome Completo: da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesquisa s *** da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesquisa solicitada e sistema de busca para realizar a
Advogados e OAB
Advogado: a correta categorizaçã *** a correta categorização da sua petição (ex:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá
preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo
ato processual com celeridade. Petições classificadas como “diversas” dificultam o andamento processual. No ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s próximos
peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP)
Processo 1023598-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Sociedade
de Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1- Deve a parte indicar as folhas que constam as custas devidamente quitadas
de acordo com o valor constante do https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Atente-se ao valor
atualizado constante do site, complementando-o se necessário. 2 - Em caso de pedido de pesquisa, deve a parte interessada:
A) Indicar o nome completo da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesquisa solicitada e sistema de busca para realizar a
pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD) B) Juntar planilha atualizada de débito ou indicar folhas (em caso
de pesquisa de bens). C) Informar a(s) folha(s) que consta(m) a(s) citação do(s) executado(s) e intimação para pagamento (em
caso de pesquisa de bens). D) Comprovar o pagamento das custas da diligência (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), indicando as folhas caso tenha juntado no processo. Atente-se que as custas
da diligência de pesquisa sisbajud na modalidade “teimosinha” são diferenciadas. As custas devem ser calculadas levando em
conta o número de CPF’s e número de pesquisas. Exemplo: Se for um CPF nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD,
RENAJUD, serão 4 custas, mas se tiver 2 CPF’s nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD, serão 8 custas.
Logo, as custas são calculadas com base no número de CPF e pesquisas solicitadas. Pedidos de pesquisas de mais um
exercício financeiro via INFOJUD devem ser acompanhados do pagamento das custas multiplicado pelo número de exercício
financeiro (se o pedido for dos 3 últimos exercícios financeiros = 3 custas) Assim, deve o exequente, em sua petição, indicar
o valor das custas recolhidas referente a cada diligência e CPF, caso o valor tenha sido recolhido em guia única, sob pena de
indeferimento do pedido. Prazo 15 dias. 3 - Destaque-se que a AUSÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO e/OU DOCUMENTO
ACIMA MENCIONADO IMPORTARÁ EM INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO DO PEDIDO, com o consequente arquivamento do
feito (em processo de execução e cumprimento de sentença), sem necessidade de remessa à conclusão. Intime-se. - ADV:
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1024722-43.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Italia
Moda Intima Ltda Me e outros - Vistos. Expeça-se carta de intimação da promitente compradora HERLENE RENILDE COSTA
MAGALHÃES para que atenda ao quanto especificado à determinação de Fls. 358/360, no que tange ao imóvel matrícula nº
33.325 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos, no endereço de Rua Santo Agostinho 149,
apto 23, Edifício Casabella, Vila Adyana, São José dos Campos/SP, CEP: 12243-400. Intime-se. - ADV: ETIENE VELMUD
RODRIGUES PONTES (OAB 294908/SP), REGIMAR LEANDRO SOUZA PRADO (OAB 266112/SP), REGIMAR LEANDRO
SOUZA PRADO (OAB 266112/SP), REGIMAR LEANDRO SOUZA PRADO (OAB 266112/SP), REGIMAR LEANDRO SOUZA
PRADO (OAB 266112/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1027369-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Polifrigor Industria e Comércio de
Alimentos S/A - Vistos. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto e da decisão que determinou
a citação, a qual informará o prazo para defesa e demais elementos relacionados ao procedimento. Providencie o cartório a
emissão do ato, a conferência das peças que o acompanharão (devendo incluir a decisão inicial e GRD), e posteriormente
encaminhe-se à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do
réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A
intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo
252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP,
art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex:
contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre
a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no
sistema e execute o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como “diversas” dificultam o andamento
processual. Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1027441-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flaviana Borges Cambraia -
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ante
o exposto, julgo procedentes os pedidos para extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, e: 1. declarar a inexigibilidade do débito relativo ao contrato mencionado na inicial, baixando, em
definitivo, a anotação nos órgãos de proteção ao crédito, e 2. para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 5.000,00, quantia esta corrigida a partir desta data, nos termos da súmula 362 do STJ. Sucumbente, arcará a
ré com o pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 20% do valor da condenação, com
fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 1029271-62.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência
e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.
- ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1030513-66.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Ramos de Santana - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Arcará o autor com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, cuja execução suspendo
em virtude da concessão da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 274596/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1033475-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Gs Gestão Comercial
e Marketing S/A - Gazti Malls Fundo de Investimento Imobiliário - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado
de Levantamento Eletrônico: 1) Vista ao interessado na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE): deixei de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá
preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo
ato processual com celeridade. Petições classificadas como “diversas” dificultam o andamento processual. No ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s próximos
peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP)
Processo 1023598-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Sociedade
de Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1- Deve a parte indicar as folhas que constam as custas devidamente quitadas
de acordo com o valor constante do https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Atente-se ao valor
atualizado constante do site, complementando-o se necessário. 2 - Em caso de pedido de pesquisa, deve a parte interessada:
A) Indicar o nome completo da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesquisa solicitada e sistema de busca para realizar a
pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD) B) Juntar planilha atualizada de débito ou indicar folhas (em caso
de pesquisa de bens). C) Informar a(s) folha(s) que consta(m) a(s) citação do(s) executado(s) e intimação para pagamento (em
caso de pesquisa de bens). D) Comprovar o pagamento das custas da diligência (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), indicando as folhas caso tenha juntado no processo. Atente-se que as custas
da diligência de pesquisa sisbajud na modalidade “teimosinha” são diferenciadas. As custas devem ser calculadas levando em
conta o número de CPF’s e número de pesquisas. Exemplo: Se for um CPF nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD,
RENAJUD, serão 4 custas, mas se tiver 2 CPF’s nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD, serão 8 custas.
Logo, as custas são calculadas com base no número de CPF e pesquisas solicitadas. Pedidos de pesquisas de mais um
exercício financeiro via INFOJUD devem ser acompanhados do pagamento das custas multiplicado pelo número de exercício
financeiro (se o pedido for dos 3 últimos exercícios financeiros = 3 custas) Assim, deve o exequente, em sua petição, indicar
o valor das custas recolhidas referente a cada diligência e CPF, caso o valor tenha sido recolhido em guia única, sob pena de
indeferimento do pedido. Prazo 15 dias. 3 - Destaque-se que a AUSÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO e/OU DOCUMENTO
ACIMA MENCIONADO IMPORTARÁ EM INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO DO PEDIDO, com o consequente arquivamento do
feito (em processo de execução e cumprimento de sentença), sem necessidade de remessa à conclusão. Intime-se. - ADV:
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1024722-43.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Italia
Moda Intima Ltda Me e outros - Vistos. Expeça-se carta de intimação da promitente compradora HERLENE RENILDE COSTA
MAGALHÃES para que atenda ao quanto especificado à determinação de Fls. 358/360, no que tange ao imóvel matrícula nº
33.325 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos, no endereço de Rua Santo Agostinho 149,
apto 23, Edifício Casabella, Vila Adyana, São José dos Campos/SP, CEP: 12243-400. Intime-se. - ADV: ETIENE VELMUD
RODRIGUES PONTES (OAB 294908/SP), REGIMAR LEANDRO SOUZA PRADO (OAB 266112/SP), REGIMAR LEANDRO
SOUZA PRADO (OAB 266112/SP), REGIMAR LEANDRO SOUZA PRADO (OAB 266112/SP), REGIMAR LEANDRO SOUZA
PRADO (OAB 266112/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1027369-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Polifrigor Industria e Comércio de
Alimentos S/A - Vistos. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto e da decisão que determinou
a citação, a qual informará o prazo para defesa e demais elementos relacionados ao procedimento. Providencie o cartório a
emissão do ato, a conferência das peças que o acompanharão (devendo incluir a decisão inicial e GRD), e posteriormente
encaminhe-se à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do
réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A
intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo
252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP,
art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex:
contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre
a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no
sistema e execute o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como “diversas” dificultam o andamento
processual. Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1027441-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flaviana Borges Cambraia -
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ante
o exposto, julgo procedentes os pedidos para extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, e: 1. declarar a inexigibilidade do débito relativo ao contrato mencionado na inicial, baixando, em
definitivo, a anotação nos órgãos de proteção ao crédito, e 2. para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 5.000,00, quantia esta corrigida a partir desta data, nos termos da súmula 362 do STJ. Sucumbente, arcará a
ré com o pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 20% do valor da condenação, com
fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 1029271-62.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência
e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.
- ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1030513-66.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Ramos de Santana - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Arcará o autor com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, cuja execução suspendo
em virtude da concessão da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 274596/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1033475-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Gs Gestão Comercial
e Marketing S/A - Gazti Malls Fundo de Investimento Imobiliário - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado
de Levantamento Eletrônico: 1) Vista ao interessado na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE): deixei de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º