Processo ativo

com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que

1002038-51.2024.8.26.0058
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: com o pagamento das custas, despesas pr *** com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Ciente. Fls. 38/39. À vista dos documentos juntados, e considerando-se a realidade local, defiro-lhe os benefícios da gratuidade
judiciária, anotando-se. Providencie a serventia certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela autora da herança,
expedida pelo Colégio Notarial do Brasil - CENSEC. Após, retornem conclusos. Intime-se. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PATRICIA ALEXANDRA
PISANO (OAB 276117/SP)
Processo 1002038-51.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Fernando Martins - Grupo Grpqa Ltda - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução de mérito nos moldes do art. 487, I,
do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência inicialmente deferida, oficiando-se independentemente do trânsito
em julgado. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade (fl. 23). Certificado o trânsito em julgado, verifique a
serventia, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a eventual existência de atos e
pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GLAUCIANE CRISTINA LEITE (OAB 286412/SP)
Processo 1002161-54.2021.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - D.C.S.S. - V.H.L. -
V.H.L. e outro - D.C.S.S. - Vistos. Fls. 1057/1060: Manifeste-se o genitor, através de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: ANDERSON EDIE MUSSIO (OAB 304550/SP), ANTONIO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 115715/SP),
ANDERSON EDIE MUSSIO (OAB 304550/SP), ANTONIO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 115715/SP)
Processo 1002207-09.2022.8.26.0058 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
F.G.S.P. - W.P.P. - Fica a parte interessada INTIMADA de que a r. decisão de fls.147/148, SERVE como ALVARÁ e que se
encontra à disposição da mesma para impressão e cumprimento, ficando advertido(a) de que deverá depositar os valores
individuaLizados em contas judiciais, nos termos da decisão mencionada. - ADV: JOSE REINALDO CHAVES (OAB 79241/SP),
JOSE REINALDO CHAVES (OAB 79241/SP)
Processo 1002337-28.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Fernandes Silva - Sindnapi
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. Fl. 150: Dê-se ciência à parte autora
sobre a disponibilização da mídia em cartório pela parte contrária, concedendo-se o prazo de dez (10) dias para eventual
manifestação a respeito. Intimem-se. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), CAMILA PELLEGRINO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI
(OAB 177889/SP)
Processo 1002345-05.2024.8.26.0058 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.S. - - R.L.S. - Ciência ao(à) interessado(a)
de que atendendo a pedido, o feito está sobrestado pelo prazo 20(vinte) dias, devendo a parte solicitante se manifestar após
o decurso de referido prazo. - ADV: LUCIANA TRAVAGLI MODOLO (OAB 490490/SP), LUCIANA TRAVAGLI MODOLO (OAB
490490/SP)
Processo 1002395-31.2024.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S. - Tendo em vista que a
audiência de tentativa conciliação resultou infrutífera ante a ausência das partes, manifeste-se a parte autora, em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: GUILHERME LUCCAS GARCIA (OAB 355980/SP)
Processo 1002426-51.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fl. 165/167: Indefiro. Mantenho a audiência a ser realizada de forma virtual designada para o dia 24 de fevereiro de 2025 às
15:00 horas. Aguarde-se o retorno do mandado expedido às fls. 161/163. Intime-se. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
Processo 1002493-16.2024.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.L. - - C.S.L. - Expedida
certidão de honorários advocatícios ao(s) (à)(s) procurador(a) (es) nomeado(a)(s) pelo convênio DPE/OAB, que se encontra(m)
disponível(ies) para impressão junto ao sistema e-Saj. - ADV: RITA DE CÁSSIA DE CAMARGO (OAB 205157/SP), RITA DE
CÁSSIA DE CAMARGO (OAB 205157/SP)
Processo 1002535-65.2024.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.M.C. - - M.M.C. - Vistos. 1.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades a que chegaram as partes, o
que faço com fundamento nos termos do artigo 487, b, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Homologo, ainda, a desistência
do prazo recursal formulado pelas partes. 3. Expeçam-se certidões de honorários, no valor máximo da tabela, se o caso. 4.
Esta Sentença tem seu trânsito em julgado nesta data e servirá como MANDADO/OFÍCIO, desde que em via original ou cópia
autenticada, atestando a autenticidade e, se o caso, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, para: 4.1.
DETERMINAR a empresa empregadora para que proceda os descontos na folha de pagamento do(a) funcionário(a) Rodrigo
Marques Cardoso, RG: 30.442.238, de acordo com os itens 4, 5 e 6 do Termo de Audiência retro. 5. Cessará o direito aos
alimentos quando o alimentando completar 18 anos de idade, salvo se comprovar que continua estudando, hipótese em que a
pensão alimentícia lhe será devida até a conclusão dos estudos, ainda, que em nível superior, exceto se possuir meios próprios
e suficientes para garantir seu sustento e educação, ficando sempre o cancelamento da pensão sujeito a decisão judicial.
Quando cessar o direito de um alimentando, o valor da pensão alimentícia será reduzido proporcionalmente, ficando sempre
esta redução sujeita a decisão judicial. 6. Estando presente o disposto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho
por transitado em julgado a presente sentença nesta data. O caráter consensual é incompatível com o interesse recursal. As
partes devidamente intimadas, deixam de apresentar impugnação do ato processual, ocorrendo assim, a preclusão temporal nos
termos do Artigo 223 do CPC. Assim certifique o Cartório desde logo o trânsito em julgado da presente, lavrando-se a respectiva
certidão, na data da publicação, expedindo-se o necessário ao cumprimento desta. Após, arquive-se, observadas as cautelas de
estilo. - ADV: DANIELE SANTOS TENTOR PERES (OAB 232889/SP), DANIELE SANTOS TENTOR PERES (OAB 232889/SP)
Processo 1002550-34.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000752-43.2021.8.26.0058) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jose Otaviano Delazari - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos para o fim de DECLARAR a ILEGITIMIDADE DE PARTE do ora embargante
para figurar no polo passivo da execução n.º 1000752-43.2021.8.26.0058, extinguindo-a em relação ao embargante JOSÉ
OTAVIANO DELAZARI nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o embargado ao reembolso
das custas e despesas processuais. Quanto aos honorários advocatícios, considerando a espécie da causa, o trabalho e tempo
empregado pelo patrono do embargante, e a fim de evitar sua fixação excessiva, condeno a parte embargada no pagamento da
referida verba sucumbencial em prol daquele, a qual fixo por equidade no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Certifique-
se o julgamento do presente feito na ação de execução, arquivando-se oportunamente. P.I. - ADV: CESAR SOARES MAGNANI
(OAB 138238/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002606-67.2024.8.26.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Alimentos - B.R.O. - - B.H.G.O. - -
P.M.G.O. - V.G.S. - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades
a que chegaram as partes, o que faço com fundamento nos termos do artigo 487, b, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:52
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