Processo ativo

com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa,

1003414-29.2023.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: com o pagamento das custas, despesas processuais e honorá *** com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
supracitado(s), relativa ao(s) último(s) 3 (três) exercício(s). Saliento que caso a pesquisa seja positiva, deverá a Serventia
digitaliza-la, nos termos do Provimento CG 13/2023. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao
tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a cel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eridade e a eficiência na
prestação jurisdicional). Int. - ADV: PATRICIA VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB 406528/SP), PATRICIA VIVIANE BUENO
RODRIGUES (OAB 406528/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1003414-29.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Isabella da Silva Abrantes -
Sandra Mara Brefere Pegolo Marzochi - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Isto posto e por tudo o que dos autos
consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por I.S.A., em face de Sandra Mara Brefere Pegolo
Marzochi, para o fim de: (i) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização em favor da autora pelo dano moral sofrido,
no valor de R$ 50.000,00, atualizados a partir desta data e acrescidos de juros de mora legais contados do evento danoso; (ii)
CONDENAR a ré ao pagamento de pensão mensal em favor da autora, de forma equitativa, na razão de 2/3 do salário mínimo,
desde o mês seguinte ao acidente (out/2022), até que a filha da vítima complete 25 anos de idade ou até que venha a se casar, o
que ocorrer primeiro, a ser atualizada monetariamente e com juros de mora a partir de cada vencimento, até a data do respectivo
pagamento. A partir de 01/09/2024, a correção monetária se fará pelo IPCA e os juros de mora pela taxa legal (diferença da Selic
e do IPCA), tudo na forma do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei 14.905/2024. Por força da sucumbência em maior
parte, arcará a requerida com as custas judiciais e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte autora, que
fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Julgo também PROCEDENTE a denunciação da lide promovida pela requerida
em face de Azul Companhia de Seguros Gerais, para CONDENAR a denunciada a arcar solidariamente à denunciante com os
valores a ela imputados nesta demanda a título de reparação de prejuízos materiais, nos limites do contrato firmado entre as
partes. Por força da sucumbência na lide secundária, arcará a denunciada com as custas judiciais e despesas processuais,
corrigidas a partir dos respectivos desembolsos, bem como honorários advocatícios ao patrono da litisdenunciante que ora
arbitro em 10% do valor da condenação. P.I.C. - ADV: LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP), PAULO HENRIQUE
DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP), VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (OAB 339804/SP), JOSE
HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1003466-59.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bandini & Cia Ltda - Manifeste-se o
exequente sobre o resultado da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud: NEGATIVO (fls. 173). - ADV: EDERSON FERNANDO
RODRIGUES (OAB 336730/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 1003606-25.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mernezita Brito da Silva - - Zileme
Rodrigues da Silva - Galleria Home Equit Fidc - Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por Mernezita Brito da
Silva e Zileme Rodrigues da Silva contra Galleria Home Equity FIDC (sucessora de BPM Sociedade de Crédito Direto S.A.), e
condeno os autores, por força da sucumbência, a arcarem com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com a
verba honorária que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observando-se os benefícios a ele concedidos. P.R.I.C.
- ADV: JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB
277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), LUCIANO
RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1003884-26.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mafalda Gozo Nicomedio
da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Considerando a manifestação da parte autora em réplica, certifique-se a
tempestividade da contestação. No mais, exclua-se a antiga advogada (fls. 189) dos cadastros do processo, anotando-se a
advogada atualmente constituída a fls. 190. Após, tornem cls. Int. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP),
LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)
Processo 1003978-71.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Teles da Silva - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Por esta razão acolho a preliminar de prescrição e JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fulcro no
artigo 487, II, do Código de Processo Civil, e, em consequência, extingo o feito com resolução de mérito. Sucumbente, arcará o
autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa,
observado a gratuidade deferida ao autor as fls. 112. - ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), IVAN DE
SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1003980-41.2024.8.26.0019 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - E C Pires Comercio
Varejista e Atacadista - manifeste-se a requerida sobre a impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita; sem prejuízo,
manifestem-se as partes se desejam produzir provas, especificando-as. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MAIRA SUELI MINARELLI (OAB
388356/SP)
Processo 1004010-76.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Edileusa Aparecida
Vicentin Morato - São Lucas Saúdes S/A - Vistos. Ciência às partes do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de
n. 2109038-73.2024.8.26.0000. Fls.330/331: Diante da notícia do falecimento da autora e considerando que não há bens a
inventariar, de rigor sua substituição pelos herdeiros indicados, quais sejam, Aparecido Moratto, Jackeline Vicentin Moratto e
Giovanni Vicentin Moratto. Anote-se. No mais, diante da viabilidade de se realizar a perícia indireta, conforme manifestação do
perito às fls.321/322, intime-o para realização dos trabalhos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição”
ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência
na prestação jurisdicional). Int. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB
126888/SP)
Processo 1004053-57.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aluminovo Perfis de Alumínio Ltda
- Vistos. Fls. 315: indefiro por ora o pedido, devendo ser providenciada a citação dos demais herdeiros Israel e Ana Vitória,
esta última representada pela mãe. Providencie o exequente. No mais, tendo em vista a inclusão da menor nos autos, abra-se
vista ao Ministério Público. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int.
- ADV: JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO (OAB 314628/SP)
Processo 1004265-34.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Jessica Cristina
da Silva Campos de Souza - Vistos. Ciência às partes da petição do perito à fls. 124/126, agendando a data de 09 de janeiro de
2025, às 10:00 horas, para perícia no(a) autor(a) a ser realizada à Rua dos Salgueiros, 998, Cidade Jardim, Americana, devendo
o procurador do(a) mesmo(a) providenciar seu comparecimento, munido(a) de documentos pessoais com foto e juntar aos autos
exames médicos e laboratoriais que possuir. Intime-se o requerido INSS, a juntar aos autos os documentos solicitados à fls.
125. Deverá ainda, ser observado as orientações contidas em referida petição. (Peticionamento eficaz. A correta especificação
do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), IGOR VILELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:12
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