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com o pagamento das custas e
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Identificação
Nº Processo: 1047709-68.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: com o pagament *** com o pagamento das custas e
Advogados e OAB
Advogado: que fixo em 10% sobre o valor da causa, ob *** que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade de que é titular.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: SONIA MARIA NHOLA REIS (OAB 185548/SP), SANDRA SUELI CHAMON AAGESEN (OAB
86718/SP), ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB 152291/SP), ISRAEL REJTMAN (OAB 129244/SP)
Processo 1047709-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Alves Guedes dos
Santos - BANCO PAN S/A - Fls. 281/283: I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntime-se o I. Perito, para que preste os esclarecimentos pertinentes. - ADV: FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1050240-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renata Alves Benedito
- Cleonice Montenegro Soares Abbatepietro Morales - Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. -
ADV: CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES (OAB 194729/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI
(OAB 286907/SP)
Processo 1052675-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.S.O.C. - S.P.A.M.E.S.
- Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas
processuais e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade de que é titular.
P.I. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JULIO MOTA DE OLIVEIRA (OAB 178433/MG)
Processo 1052721-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Redwood Gestão Empresarial
Ltda - Bradesco Saúde S/A - Retro: Digam as partes sobre a estimativa dos honorários periciais em cinco dias. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1052897-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maximed Serviços
Médicos Ltda. - Luiz Alexandre Libero Casarim - - Alexandre de Sousa Andrade Me. - - Mobili Dentale Móveis Odontológicos
Ltda. Me. - A fim de apurar as alegadas falhas na prestação de serviços com relação aos móveis planejados, divergências entre
o projeto e os serviços executados, falhas na execução, alegado prejuízo ao sistema de ar-condicionado, dentre outros, que
teriam ensejado os danos materiais reclamados, imperiosa a realização de prova pericial requerida pela autora (fls. 472/473)
Para tanto, nomeio MÁRIO DE SOUZA JUNIOR, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo
de compromisso (CPC, art. 466), devendo ser intimado a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465,
CPC, a ser adiantado pela parte autora. As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão
quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. II e III). Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito. O
laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para
dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários. Os assistentes técnicos
indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo no prazo comum de quinze
dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477,
§ 1º). À z. Serventia, para cumprimento. - ADV: CAROLINE SUNIGA SILVA (OAB 339020/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), DEBORA AKEMI DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 465802/SP), MARIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 461320/
SP), AMANDA CAIANE GIABARDO (OAB 335374/SP), CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), ALESSANDRA
FIGUEIREDO POSSONI (OAB 211450/SP)
Processo 1053069-81.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 122. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1053108-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Company Tur Transportes e Turismo Ltda - - Paulo Humberto Naves Gonçalves e outros - Fls. 519/550 e 554/555: 1) DEFIRO
a penhora de 10% do imóvel, objeto da matrícula n.2.117, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, bem
como 10% do imóvel objeto da matrícula 4.199 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ambos pertencentes aos
executados PAULO HUMBERTO NAVES GONÇALVES e MARIANGELA SILVA GONÇALVES, e 2) DEFIRO a penhora integral
do imóvel, objeto da matrícula n.8540, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, bem como objeto da
matrícula 75.107 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ambos pertencentes aos executados PAULO HUMBERTO
NAVES GONÇALVES e MARIANGELA SILVA GONÇALVES, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes
dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero
aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a
presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s)
do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento
de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC.
Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher
as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel.
Deve a parte exequente apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, informar telefone e endereço eletrônico para
recebimento de boleto que será expedido pelo Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR - ARISP), para fins
de averbação da constrição em tela. Para para utilização do sistema, deve o exequente observar o recolhimento de despesas
conforme anexo V do Provimento CSM n. 2.684/2023, observando que o recolhimento se dá por sistema e por CPF/CNPJ. Com
o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos
CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o(a)(s) exequente(s) comprovar(em) a efetivação da averbação nos autos.
Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade
que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. - ADV: REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP),
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI
(OAB 113573/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/
SP)
Processo 1053711-93.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Srv
Distribuidora de Alimentos Ltda. - - Marilza Alves de Souza Oliveira e outro - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1055006-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Caixeta
Marinho, - Banco Inter S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Arcará o autor com o pagamento das custas e
despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade de que
é beneficiário. P.I. - ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), NAYARA LUIZ MESSIAS BARBARA
(OAB 210153/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1055858-53.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1175136-82.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: SONIA MARIA NHOLA REIS (OAB 185548/SP), SANDRA SUELI CHAMON AAGESEN (OAB
86718/SP), ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB 152291/SP), ISRAEL REJTMAN (OAB 129244/SP)
Processo 1047709-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Alves Guedes dos
Santos - BANCO PAN S/A - Fls. 281/283: I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntime-se o I. Perito, para que preste os esclarecimentos pertinentes. - ADV: FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1050240-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renata Alves Benedito
- Cleonice Montenegro Soares Abbatepietro Morales - Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. -
ADV: CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES (OAB 194729/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI
(OAB 286907/SP)
Processo 1052675-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.S.O.C. - S.P.A.M.E.S.
- Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas
processuais e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade de que é titular.
P.I. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JULIO MOTA DE OLIVEIRA (OAB 178433/MG)
Processo 1052721-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Redwood Gestão Empresarial
Ltda - Bradesco Saúde S/A - Retro: Digam as partes sobre a estimativa dos honorários periciais em cinco dias. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1052897-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maximed Serviços
Médicos Ltda. - Luiz Alexandre Libero Casarim - - Alexandre de Sousa Andrade Me. - - Mobili Dentale Móveis Odontológicos
Ltda. Me. - A fim de apurar as alegadas falhas na prestação de serviços com relação aos móveis planejados, divergências entre
o projeto e os serviços executados, falhas na execução, alegado prejuízo ao sistema de ar-condicionado, dentre outros, que
teriam ensejado os danos materiais reclamados, imperiosa a realização de prova pericial requerida pela autora (fls. 472/473)
Para tanto, nomeio MÁRIO DE SOUZA JUNIOR, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo
de compromisso (CPC, art. 466), devendo ser intimado a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465,
CPC, a ser adiantado pela parte autora. As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão
quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. II e III). Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito. O
laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para
dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários. Os assistentes técnicos
indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo no prazo comum de quinze
dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477,
§ 1º). À z. Serventia, para cumprimento. - ADV: CAROLINE SUNIGA SILVA (OAB 339020/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), DEBORA AKEMI DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 465802/SP), MARIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 461320/
SP), AMANDA CAIANE GIABARDO (OAB 335374/SP), CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), ALESSANDRA
FIGUEIREDO POSSONI (OAB 211450/SP)
Processo 1053069-81.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 122. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1053108-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Company Tur Transportes e Turismo Ltda - - Paulo Humberto Naves Gonçalves e outros - Fls. 519/550 e 554/555: 1) DEFIRO
a penhora de 10% do imóvel, objeto da matrícula n.2.117, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, bem
como 10% do imóvel objeto da matrícula 4.199 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ambos pertencentes aos
executados PAULO HUMBERTO NAVES GONÇALVES e MARIANGELA SILVA GONÇALVES, e 2) DEFIRO a penhora integral
do imóvel, objeto da matrícula n.8540, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, bem como objeto da
matrícula 75.107 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ambos pertencentes aos executados PAULO HUMBERTO
NAVES GONÇALVES e MARIANGELA SILVA GONÇALVES, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes
dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero
aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a
presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s)
do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento
de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC.
Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher
as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel.
Deve a parte exequente apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, informar telefone e endereço eletrônico para
recebimento de boleto que será expedido pelo Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR - ARISP), para fins
de averbação da constrição em tela. Para para utilização do sistema, deve o exequente observar o recolhimento de despesas
conforme anexo V do Provimento CSM n. 2.684/2023, observando que o recolhimento se dá por sistema e por CPF/CNPJ. Com
o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos
CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o(a)(s) exequente(s) comprovar(em) a efetivação da averbação nos autos.
Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade
que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. - ADV: REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP),
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI
(OAB 113573/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/
SP)
Processo 1053711-93.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Srv
Distribuidora de Alimentos Ltda. - - Marilza Alves de Souza Oliveira e outro - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1055006-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Caixeta
Marinho, - Banco Inter S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Arcará o autor com o pagamento das custas e
despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade de que
é beneficiário. P.I. - ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), NAYARA LUIZ MESSIAS BARBARA
(OAB 210153/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1055858-53.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1175136-82.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º