Processo ativo

com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como

1000006-67.2025.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: com o pagamento das custas e d *** com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como
Advogados e OAB
Advogado: nomeado pelo Convênio Defensoria/OAB, no teto *** nomeado pelo Convênio Defensoria/OAB, no teto previsto à espécie. Oportunamente, arquive-se.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828,
que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao
exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10
dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Processe-se e intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY
(OAB 87101/SP)
Processo 1000006-67.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Vistos. Diante da suspeita de repetição da ação, este feito foi distribuído a este Juízo por direcionamento à ação
anteriormente distribuída sob nº 1000005-82.2025.8.26.0081. Ocorre que inexiste conexão entre as ações, eis que possuem
objetos diversos, sendo distintos os contratos discutidos em ambas as ações. Assim, diante da inexistência de conexão e não
caracterizada a repetição de ações, remeta-se o processo ao Distribuidor para distribuição livre. Intime-se. - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000012-74.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida da Silva - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139). Assim, cite-se e intime-se a parte requerida para
contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a contestação, intime-se a requerente
a se manifestar em réplica em 15 dias. Após, conclusos para decisão. Ante a hipossuficiência declarada e os documentos
apresentados pela autora, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Processe-se e intime-se. -
ADV: JEFFERSON HIROSHI OIZUMI HIRASE (OAB 480913/SP)
Processo 1000677-32.2021.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.M.P.C. - E.L.P. - -
V.P.E.F. - - D.P.C.F.F. - - V.A.P. - - I.C.B. - - V.L.P.O. - - N.P.C. - - C.P.C. e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE
MARINELLI SOLA 2021/000360 Vistos. Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias sobre o laudo pericial do IMESC. A
seguir, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Adamantina, SP, 07/01/2025 - ADV: RAQUEL ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SOUZA (OAB 452200/SP), ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), MAURÍCIO GONÇALVES PEREIRA (OAB
34718/PR), BRUNO GANACIN TORTURELO (OAB 403337/SP), JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP),
JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP), JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP), RAQUEL
ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 452200/SP), RAQUEL ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 452200/
SP), RAQUEL ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 452200/SP), GISELE REGO RODRIGUES (OAB 415455/SP)
Processo 1000877-34.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.C.B. - G.N.V.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000394 Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, cumpra-se a R. Sentença. Aguarde-se manifestação da parte vencedora por 15 dias. Anoto, que no caso de
prosseguimento com a execução, a credora deverá protocolar o incidente de cumprimento de sentença, comunicando-se neste
feito. Decorrido o prazo, com ou sem a comunicação, arquive-se este feito, fazendo-se as devidas anotações(definitivo - código
61.615). Int. Adamantina, SP, 07/01/2025 - ADV: MARIELDA DE BARROS BORELLI (OAB 134270/SP), DÉBORA BELLONI
FERRARI HAGUI (OAB 352159/SP)
Processo 1001550-27.2024.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.L.S. - Isto posto, JULGO EXTINTA
a presente ação, sem julgamento do mérito, em decorrência da existência de coisa julgada, com fundamento no art. 485, V, do
Código de Processo Civil. Por consequência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários sucumbenciais que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil,
observando-se a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado expeça-se certidão
de honorários ao advogado nomeado pelo Convênio Defensoria/OAB, no teto previsto à espécie. Oportunamente, arquive-se.
P.R.I. - ADV: CAMILA DA SILVA RUFINO (OAB 367606/SP)
Processo 1001825-73.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000730 Vistos. Diante da informação retro,
aguarde-se o retorno da precatória por noventa (90) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente no prazo de
cinco dias, sobre o ato deprecado. Int. Adamantina, SP, 07/01/2025 - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO
MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Processo 1001906-90.2022.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Família - G.H.S. - 2022/001021 Vistos. Intime-se a
parte autora, na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de dez dias, justifique e comprove os motivos de sua ausência
ao exame pericial, sob pena de preclusão da prova. Int. Adamantina, SP, 07/01/2025 - ADV: WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB
225924/SP)
Processo 1001984-84.2022.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - A.C.E.P.E.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2022/001067 Vistos. Fls.235/242: Anote(m)-se o(s) nome(s)
da(o)s Advogada(o)s da parte requerida no sistema. No mais, aguarde-se eventual manifestação ou decurso do prazo. Int.
Adamantina, SP, 07/01/2025 - ADV: GUILHERME CURY GUIMARÃES (OAB 13717/MS), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002049-89.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Alberto Hagui & Cia Ltda -
2016/000854 Vistos. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência do feito manifestada pela parte
exequente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:00
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