Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários

1009457-20.2024.8.26.0286
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: com o pagamento das custas e despesas *** com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários
Advogados e OAB
Advogado: (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência *** (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação processual adequada,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
à devolução do veículo adquirido, a fim de que as partes retornem ao status quo ante. Em razão da sucumbência recíproca,
condeno as partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais. Entretanto, suspendo exigibilidade do ônus de
sucumbência com relação à parte autora, conforme art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, vez que milita sob os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. auspícios da
gratuidade. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios à parte autora, que, com fulcro no art. 85, § 1º
do CPC, fixo em 10% do valor total da condenação, que deverá ser corrigido pela Taxa Selic, a contar desta data até o efetivo
pagamento. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária em razão da revelia.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DANIEL ALBERTO DE ALÉCIO (OAB
300762/SP)
Processo 1009457-20.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedito dos Santos - Banco Itau
Consignado S.a. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do
CPC. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários
advocatícios que fixo, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor atualizado da causa, que deverá
ser corrigido pela Taxa Selic, a contar desta data até o efetivo pagamento. Entretanto, suspendo a exigibilidade, observado o
disposto no art. 98, §§ 2º e 3º do CPC, vez que a parte requerente milita sob os auspícios da gratuidade. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PAULA SILVEIRA MORAES (OAB 354653/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2025
Processo 0000566-95.2022.8.26.0286 (processo principal 1009528-32.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Wilson Scavacini - - Waldemir Scavacini - - Maria de Fátima Scavacini Pickardt - - Maria Regina Scavacini
- - Valdomiro Scavacini Filho - - Célia Maria Scavacini Romanatto - Anidilsio Anibal Pereira - - Nadir dos Santos Pereira - Vistos.
Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens de
bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca
de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 60 (sessenta)
dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como
é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução
e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de
titularidade do(s) executado(s) ANIDILSIO ANIBAL PEREIRA, CPF 241.254.158-20 e NADIR DOS SANTOS PEREIRA, CPF
122.614.518-30, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com ordem de constrição
diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado
das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 60 (sessenta) dias, ou se, nos próprios autos, houver
provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em
que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Tendo em
vista o bloqueio integral da dívida exequenda, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial
vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Eventual valor
excedente alcançado pela indisponibilidade deverá ser liberado pela Serventia, mediante o próprio sistema. Fica(m) intimado(s)
o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação processual adequada,
EXPEÇA(M)-SE carta(s) de intimação, com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre(m) eventual
impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Nesta última hipótese, deverá o exequente indicar o endereço
atualizado do executado e, salvo se beneficiário da justiça gratuita, recolher a taxa postal devida para a realização do ato,
no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem interposição de agravo contra esta decisão ou sem impugnação à penhora,
TORNEM conclusos para sentença, a fim de viabilizar o levantamento do valor depositado, com seus acréscimos, em favor do(a)
(s) EXEQUENTE(S). Int. - ADV: LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP), LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB
163735/SP), CYNTHIA CHRISTINA PASCHOAL CASALE (OAB 250736/SP), LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP), LUIZ
ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP), LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP), LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP),
LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP), LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP), CYNTHIA CHRISTINA
PASCHOAL CASALE (OAB 250736/SP)
Processo 0000727-03.2025.8.26.0286 (processo principal 1010201-49.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Regina Celia Correia da Silva - Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte contrária, no prazo
de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do
novo Código de Processo Civil. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO
(OAB 308634/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), SILVANO ELTON CAMPOS VIEIRA (OAB
506647/SP)
Processo 0000881-89.2023.8.26.0286 (processo principal 1005793-30.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Emerci Aparecida Sebastião - - Ronne Marques Klen da Silva - Agatha Spetic - Parte Interessada:
para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito. - ADV: LILIANE
GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES DA SILVA
(OAB 265015/SP)
Processo 0001188-09.2024.8.26.0286 (processo principal 0013951-62.2012.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Clara Ayako Parizotto A. Lima e outros - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Diante da expressa anuência da parte exequente (fl. 349), CONCEDO o prazo solicitado a fls. 345
(trinta dias). AGUARDE-SE a respectiva comprovação pela Fazenda Pública executada. Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA
RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 210701/SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP)
Processo 0001454-26.2006.8.26.0286 (286.01.2006.001454) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Agda Jesus Prendim
Cutschera - - Floracy Alves de Souza - - Ismael Cutschera - - Ivana Cutschera dos Santos e outros - BENETIDA GUILGER
DANIEL - - Maria de Lourdes Sampaio Pereira Gomes e outros - Vistos. Fls. 1.012 e 1.018: os autores apresentaram certidões
negativas de distribuição de inventário dos confrontantes Graccho Leite Gomes (óbito às fls. 981/982 e certidão às fls. 1.014) e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:27
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