Processo ativo

com o valor depositado, expeça-se Mandado de Levantamento

1040961-60.2023.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: com o valor depositado, expeç *** com o valor depositado, expeça-se Mandado de Levantamento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-
se. - ADV: BEATRIZ MONTANI SILVA ROCHA LIMA (OAB 481499/SP), DANIELA ANDRADE SANTOS (OAB 436038/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), RODRIGO DANTAS VALVERDE (OAB 412928/SP)
Processo 1040961- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 60.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - David Ferreira - Unidas
Locadora S/A - Vistos. Tendo em vista a concordância do autor com o valor depositado, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico em favor da parte autora (FORMULÁRIO MLE - fls. 200). Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os presentes
autos. Intime-se. - ADV: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP), FELISBERTO DE ALMEIDA LEDESMA (OAB
258473/SP), MARIO EXPEDITO ALVES JUNIOR (OAB 258540/SP)
Processo 1042141-77.2024.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Carlos
Alberto Doutel - Vistos. Fls. 39: Oficiem-se as Secretarias do Governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura do Município de
São Paulo, para que informem sobre a regularidade ou não da associação civil ré e se referida associação recebeu verba pública
nos últimos dez anos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo o próprio autor/
exequente providenciar sua impressão e encaminhamento, instruindo o ofício com cópia da petição inicial, na qual consta o
número de CNPJ da(s) parte(s) passiva(s), bem como comprovar o protocolo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Com a
resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP)
Processo 1044123-29.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Vip - Vistos. 1) Dou por citado o executado, face ao seu comparecimento espontâneo nos autos, com a assinatura do termo
de acordo. 2) Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 57/59), e, em
consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. 3)
Proceda a serventia a transferência do valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD, para posterior expedição de Mandado de
Levantamento Eletrônico à exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE em 22.10.2018,
fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, a preencher o formulário do mandado de levantamento eletrônico no
seguinte site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
-Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após o preenchimento, a exequente deverá juntar
o formulário nos autos, através de petição. 4) Por conter expressa previsão no termo de acordo, com a transferência, expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente. 5) Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que
deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: PAULO VITOR
MORAES DE OLIVEIRA (OAB 359085/SP), LEANDRO ANTONIO ALVES (OAB 243254/SP)
Processo 1046468-65.2024.8.26.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Superendividamento - Cleusa Aparecida da Silva - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - Caixa Econômica Federal e outros - Vistos.
Fls. 171/181: Ciente. Anoto que o corréu Grupo Casas Bahia S/A forneceu e-mail às fls. 74. Intimem-se as demais instituições
financeiras requeridas pelo portal eletrônico, a fim de que se habilitem nos autos, digitalizando procuração com poderes para
transigir e indique endereço de e-mail, no qual será enviado o link para participação da audiência a ser designada pelo CEJUSC.
Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Intime-se. - ADV: DANILO ARAGÃO
SANTOS (OAB 392882/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), NATALIA PERONI LEONARDELI (OAB
497604/SP)
Processo 1046496-67.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Orbeec
- Organização Brasileira de Ensino, Estudos e Cultura - Totvs S/A - Totvs S/A - Vistos. Fls. 811. Ciente da interposição do recurso
de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos que adoto como razão
de decidir. Em que pese não ter sido dado efeito suspensivo ao recurso, verifico que prudente aguardar-se a comunicação do
resultado do seu julgamento, para se evitar nulidade processual ou refazimento de atos. Após, com o resultado do Agravo de
Instrumento, abra-se conclusão. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABRIZIO CEZAR CHIANTIA (OAB
177030/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1046514-54.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mirtes Martins
de Figueiredo Alves - Vistos. Compulsando os autos, verifico que até o momento não houve confirmação do recebimento da
citação eletrônica pela parte ré. Assim, com fundamento no artigo 246, § 1º-A, I, do CPC, CITE-SE a(o) ré(u), por carta (AR-
Digital - Com. CG 165/2014), consignando que a parte ré poderá oferecer contestação, por meio de ADVOGADO, no prazo de 15
(quinze) dias. Em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial
(artigo 344 do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado. Fica autorizado o cumprimento
da diligência com os benefícios do artigo 212, §§, do CPC, em caso de mandado. Intime-se. - ADV: VALDINO FONSECA PAULO
(OAB 401480/SP)
Processo 1046776-04.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Alexander Garreta Gonçalves da Costa
Pinto - - Marcos Antonio Parreira Filho - Zamp S/A - Vistos. 01. Fls. 167/174: Manifeste-se a ré, em 15 dias. 02. Em termos de
prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação
ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula
vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de
recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e
do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda
a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: JOSE AYRTON FERREIRA LEITE (OAB 126770/SP), CAIO FAVA FOCACCIA (OAB
272406/SP), JOSE AYRTON FERREIRA LEITE (OAB 126770/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:56
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