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Identificação
Nº Processo: 1016374-97.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: com os hon *** com os honorários do
Nome: da parte autora, assim qualificada: Autor(a *** da parte autora, assim qualificada: Autor(a): Thais Helena da Silva. CPF: 46480245830.
Advogados e OAB
Advogado: do réu também em metade de 10% do valor da condenação, na *** do réu também em metade de 10% do valor da condenação, na forma daquilo que estabelece o art. 85, § 2º e incisos,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
da parte autora, que se fixa em metade de 10% do valor da condenação, atualizado. Arcará o autor com os honorários do
advogado do réu também em metade de 10% do valor da condenação, na forma daquilo que estabelece o art. 85, § 2º e incisos,
combinados com o § 14 do mesmo artigo, todos do CPC. Na hipótese de haver mais de uma parte sucumbente, autores o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u réus,
a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais será dividida em frações iguais. Havendo mais de uma parte
vencedora, o crédito relativo às verbas sucumbenciais, da mesma forma, será dividido igualmente. (art. 87, CPC). Na execução
da sucumbência, deverá ser observado o que prescreve o artigo 98, § 3º do CPC, no que se refere aos beneficiários da
assistência judiciária gratuita. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de
Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido
pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15
dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se
os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I.C. ROGE NAIM TENN Juiz de direito São Paulo, data
registrada no sistema. - ADV: JESSICA MIDORY KAVATOKO GUEDES (OAB 305162/SP), LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA
UTRILA (OAB 298552/SP), JESSICA MIDORY KAVATOKO GUEDES (OAB 305162/SP), SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB
259748/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP), SANDRO
ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP)
Processo 1016374-97.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Helena da Silva -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Solicitem-se, pelo sistema SERASAJUD, informações sobre todos
os apontamentos existentes em nome da parte autora, assim qualificada: Autor(a): Thais Helena da Silva. CPF: 46480245830.
A informação deverá abranger os últimos cinco anos, devendo constar quem providenciou a abertura de cada cadastro, quanto
tempo seu nome esteve negativado e quem providenciou a exclusão, assim como as datas dessas ocorrências (apontamento
e exclusão). Com a resposta, manifestem-se as partes, em cinco dias e venham conclusos para a decisão de saneamento ou,
se for o caso, julgamento antecipado de mérito. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), SARAH TOTARO
MARCOCCI DOS SANTOS (OAB 452920/SP)
Processo 1017949-43.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Carvalho Engenharia e Gestão Ltda.
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. 2.
Sem prejuízo e no mesmo prazo de 15 dias, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes indicar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão
desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de
preclusão. Deverão também informar se têm preferência pela realização de audiência TELEPRESENCIAL via aplicativo
Microsoft Teams, informando desde logo os e-mails daqueles que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas).
No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão.
Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, em
nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso,
adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado,
caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int. - ADV: WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP),
NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1017970-40.2022.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Determino a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD,
INFOSEG, SERASAJUD, SIEL, COMGAS e SNIPER. Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23 para acionamento dos
sistemas informatizados, a parte requerente, que não é beneficiária da assistência judiciária, deverá recolher a respectiva
taxa, pela Guia FED-TJ código 434-1, para cada CPF e para cada SISTEMA que pretende seja realizada a pesquisa. Assim,
concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora providencie o recolhimento/complementação das custas, conforme acima
exposto. Comprovado o recolhimento, independentemente de nova decisão, providencie a Serventia o necessário. Com todas
as pesquisas realizadas, intime-se novamente a parte autora para que, requeira o que de direito no prazo de 15 dias. Ressalta-
se que, a determinação para realização de todas as pesquisas de uma única vez visa garantir que o processo tramite em prazo
razoável. Isto pois, unifica a realização do ato processual (pesquisa de endereço), de modo a virem aos autos, num único
momento, todas as informações necessárias à tentativa de citação do requerido e, caso negativas as diligências, autoriza a
citação do mesmo por edital. Trata-se, pois, de medida tendente à assegurar a efetivação do principio constitucional duração
razoável do processo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1019972-59.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1020175-21.2025.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Mestre Marceneiro Ltda - Manifeste-se, a parte autora, acerca
da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1020581-76.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aide Pereira dos Santos - Via
Pagseguro Internet S/A (Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a) e outros - Manifeste-se, a parte autora, acerca da
certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARIANA CRISTINA DA SILVA (OAB 418478/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1020615-22.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Fls. 283: Ciência às partes. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1021489-12.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ozélia de
Oliveira Berbigão - Vistos. Trata-se de ação decobrançaproposta por Ozélia de Oliveira Berbigão em face de Maria de Lourdes
Carvalho. Sustenta a autora que, mediante contrato, alugou para a requerida, o imóvel localizado na Rua Mário Graça, 56,
Apartamento 02, Jd. Vale Virtudes, São Paulo, pelo prazo de 30 meses, iniciando-se em 02/04/2017, pelo valor mensal de
R$ 610,00. Alega que na data de 11/02/2019, a requerida procedeu a entrega das chaves, porém, deixou débitos em aberto,
sendo devedora da quantia total de R$ 3.560,29, atualizado até 03/04/2019. Pretende opagamento do débito. Acompanham a
petição inicial os documentos de fls. 05/41. Citada por edital, a ré deixou de apresentar defesa, sendo então nomeado curador
especial que contestou o feito por negativa geral (fls.291/296). Houve réplica (fls.303/305). É o relatório. Fundamento e DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Diante da desnecessidade da produção de outras provas e da
defesa por negativa geral, aprecio antecipadamente o mérito, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil. A autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da parte autora, que se fixa em metade de 10% do valor da condenação, atualizado. Arcará o autor com os honorários do
advogado do réu também em metade de 10% do valor da condenação, na forma daquilo que estabelece o art. 85, § 2º e incisos,
combinados com o § 14 do mesmo artigo, todos do CPC. Na hipótese de haver mais de uma parte sucumbente, autores o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u réus,
a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais será dividida em frações iguais. Havendo mais de uma parte
vencedora, o crédito relativo às verbas sucumbenciais, da mesma forma, será dividido igualmente. (art. 87, CPC). Na execução
da sucumbência, deverá ser observado o que prescreve o artigo 98, § 3º do CPC, no que se refere aos beneficiários da
assistência judiciária gratuita. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de
Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido
pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15
dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se
os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I.C. ROGE NAIM TENN Juiz de direito São Paulo, data
registrada no sistema. - ADV: JESSICA MIDORY KAVATOKO GUEDES (OAB 305162/SP), LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA
UTRILA (OAB 298552/SP), JESSICA MIDORY KAVATOKO GUEDES (OAB 305162/SP), SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB
259748/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP), SANDRO
ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP)
Processo 1016374-97.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Helena da Silva -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Solicitem-se, pelo sistema SERASAJUD, informações sobre todos
os apontamentos existentes em nome da parte autora, assim qualificada: Autor(a): Thais Helena da Silva. CPF: 46480245830.
A informação deverá abranger os últimos cinco anos, devendo constar quem providenciou a abertura de cada cadastro, quanto
tempo seu nome esteve negativado e quem providenciou a exclusão, assim como as datas dessas ocorrências (apontamento
e exclusão). Com a resposta, manifestem-se as partes, em cinco dias e venham conclusos para a decisão de saneamento ou,
se for o caso, julgamento antecipado de mérito. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), SARAH TOTARO
MARCOCCI DOS SANTOS (OAB 452920/SP)
Processo 1017949-43.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Carvalho Engenharia e Gestão Ltda.
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. 2.
Sem prejuízo e no mesmo prazo de 15 dias, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes indicar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão
desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de
preclusão. Deverão também informar se têm preferência pela realização de audiência TELEPRESENCIAL via aplicativo
Microsoft Teams, informando desde logo os e-mails daqueles que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas).
No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão.
Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, em
nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso,
adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado,
caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int. - ADV: WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP),
NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1017970-40.2022.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Determino a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD,
INFOSEG, SERASAJUD, SIEL, COMGAS e SNIPER. Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23 para acionamento dos
sistemas informatizados, a parte requerente, que não é beneficiária da assistência judiciária, deverá recolher a respectiva
taxa, pela Guia FED-TJ código 434-1, para cada CPF e para cada SISTEMA que pretende seja realizada a pesquisa. Assim,
concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora providencie o recolhimento/complementação das custas, conforme acima
exposto. Comprovado o recolhimento, independentemente de nova decisão, providencie a Serventia o necessário. Com todas
as pesquisas realizadas, intime-se novamente a parte autora para que, requeira o que de direito no prazo de 15 dias. Ressalta-
se que, a determinação para realização de todas as pesquisas de uma única vez visa garantir que o processo tramite em prazo
razoável. Isto pois, unifica a realização do ato processual (pesquisa de endereço), de modo a virem aos autos, num único
momento, todas as informações necessárias à tentativa de citação do requerido e, caso negativas as diligências, autoriza a
citação do mesmo por edital. Trata-se, pois, de medida tendente à assegurar a efetivação do principio constitucional duração
razoável do processo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1019972-59.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1020175-21.2025.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Mestre Marceneiro Ltda - Manifeste-se, a parte autora, acerca
da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1020581-76.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aide Pereira dos Santos - Via
Pagseguro Internet S/A (Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a) e outros - Manifeste-se, a parte autora, acerca da
certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARIANA CRISTINA DA SILVA (OAB 418478/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1020615-22.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Fls. 283: Ciência às partes. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1021489-12.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ozélia de
Oliveira Berbigão - Vistos. Trata-se de ação decobrançaproposta por Ozélia de Oliveira Berbigão em face de Maria de Lourdes
Carvalho. Sustenta a autora que, mediante contrato, alugou para a requerida, o imóvel localizado na Rua Mário Graça, 56,
Apartamento 02, Jd. Vale Virtudes, São Paulo, pelo prazo de 30 meses, iniciando-se em 02/04/2017, pelo valor mensal de
R$ 610,00. Alega que na data de 11/02/2019, a requerida procedeu a entrega das chaves, porém, deixou débitos em aberto,
sendo devedora da quantia total de R$ 3.560,29, atualizado até 03/04/2019. Pretende opagamento do débito. Acompanham a
petição inicial os documentos de fls. 05/41. Citada por edital, a ré deixou de apresentar defesa, sendo então nomeado curador
especial que contestou o feito por negativa geral (fls.291/296). Houve réplica (fls.303/305). É o relatório. Fundamento e DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Diante da desnecessidade da produção de outras provas e da
defesa por negativa geral, aprecio antecipadamente o mérito, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil. A autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º