Processo ativo
0061178-27.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0061178-27.2024.8.11.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: com po *** com poderes
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
02/2021/DF).
Gerência de Recursos Humanos Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Decisão
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 4 de novembro de 2024.
(assinado digitalmente)
CIA N. 0061178-27.2024.8.11.0001
ADAIR JULIETA DA SILVA
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 097/2024
Juíza de Direito Diretora do Foro em substituição legal
Requerente: SELMA TEIXEIRA MATOS DE SOUZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A
[...]
Desse modo, considerando todo o exposto, primeiramente, procedo à Comarca de Rondonópolis
retificação das decisões que concederam licença prêmio à servidora
SELMA TEIXEIRA MATOS DE SOUZA, matrícula n. 2130, relativas aos Diretoria do Fórum
quinquênios 01/10/2009 a 01/10/2014 e 01/10/2014 a 01/10/2019, para fazer
constar: 01/11/2009 a 01/11/2014 e 01/11/2014 a 01/11/2019,
respectivamente. Portaria
Na sequência, no que tange ao quinquênio 2019/2024, uma vez completado o
período aquisitivo e não tendo a mencionada servidora infringido o disposto no
artigo 110 da LC/MT n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da PORTARIA Nº 139 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais FRANCISCO ROGÉRIO BARROS , JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO
de Mato Grosso), durante o período vindicado, DEFIRO o pedido formulado, a FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade, referente ao pela Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
quinquênio de 01/11/2019 a 01/11/2024, condicionando o usufruto à prévia Estado de Mato Grosso,
solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência RESOLVE:
do serviço público. Artigo 1º Designar a servidora Lidiane da Cruz Garcia, matrícula 21422, como
Por fim, deixo de analisar o pedido de conversão em espécie da licença- Gestora Judiciário - PDA - FC no 1º Juizado Especial desta Comarca, no
prêmio por assiduidade, uma vez que excede à competência do Juiz Diretor período de 30 de outubro a 08 de novembro de 2024, em razão do usufruto de
do Foro, porquanto é de atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça, férias do servidor Marco Aurélio Benevenuto Kromberg, matrícula nº 36062.
conforme disposto no artigo 35, XXXI, do Regimento Interno e no artigo 3º da
Portaria n. 540/2010/DGTJ, devendo o(a) servidor(a) requerer diretamente no Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Juiz de Direito e Diretor do Foro
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF). Decisão
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail. CIA 0745693-37.2024.8.11.0003
Publique-se. Cumpra-se. Interessada: A. M. F.
Cuiabá/MT, 4 de novembro de 2024. VISTO. Trata-se de “recurso ao indeferimento de provas” apresentado em
(assinado digitalmente) 11/10/2024 (evento 46), após o relatório da Comissão Processante (evento
ADAIR JULIETA DA SILVA 41), do qual houve intimação com o prazo de 05 (cinco) dias para
Juíza de Direito Diretora do Foro em substituição legal apresentação facultativa dos memoriais finais (eventos 43 e 44). Atento ao
trâmite processual, destaco que a servidora foi devidamente intimada do
CIA N. 0065452-37.2024.8.11.0000 interrogatório (eventos 20, 22 e 26), apresentando resposta (evento n. 29)
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 098/2024 onde informou a pretensão de produzir provas escritas, apresentar
Requerente: NILSON DUARTE DA SILVA JUNIOR documentos, bem como outras provas que entender pertinentes em tempo
[...] oportuno. O interrogatório foi realizado em 18/09/2024, conforme registro
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) audiovisual (evento 34), constando o comparecimento da arguida A. M. F.
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso desacompanhada de advogado, motivo pelo qual foi expedida a Portaria n.
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por NILSON DUARTE DA SILVA 001/2024 pela Presidente de Comissão, nomeando para o ato o advogado
JUNIOR, matrícula n. 11358, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por Eduardo Gonçalves Amorim (evento 33), que atuou regularmente naquela
assiduidade referente ao quinquênio de 28/10/2019 a 28/10/2024, oportunidade, fazendo perguntas para a interrogada e sua chefia imediata,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a cumprindo seu mister.Com a conclusão do termo de indiciamento (evento 37),
anuência deste e a conveniência do serviço público. foi expedido o mandado de citação (evento 38), devidamente cumprido
Por fim, deixo de analisar o pedido de conversão em espécie da licença- (evento 39), oportunizando a defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, sendo
prêmio por assiduidade, uma vez que excede à competência do Juiz Diretor apresentada pela servidora (evento 40) através de advogado com poderes
do Foro, porquanto é de atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça, limitados ao interrogatório, conforme portaria já mencionada. Por fim, após
conforme disposto no artigo 35, XXXI, do Regimento Interno e no artigo 3º da análise das provas e defesa escrita de forma fundamentada, a Comissão
Portaria n. 540/2010/DGTJ, devendo o(a) servidor(a) requerer diretamente no Processante elaborou o Relatório (evento 41) e intimou a servidora (evento
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão tomassem ciência dos termos do relatório, facultando a apresentação dos
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. memoriais finais, em cumprimento ao Provimento n. 005/2008/CM. É o
02/2021/DF). relatório. Decido. Destaco que a Comissão Processante adotou o trâmite
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e regular estabelecido pelo Provimento n. 005/2008/CM, especialmente sobre o
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. indeferimento das provas de forma fundamentada através do relatório.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Referido Provimento regulamenta o pedido de reconsideração do interessado
Publique-se. Cumpra-se. no prazo de 03 (três) dias, admitindo o recurso ao superior hierárquico
Cuiabá/MT, 4 de novembro de 2024. somente no caso de manutenção do indeferimento, sem efeito suspensivo
(assinado digitalmente) (Art. 35, Parágrafo único). Por outro lado, existindo nomeação exclusiva para
ADAIR JULIETA DA SILVA o ato, cabe ao interessado pugnar pela juntada de procuração do seu
Juíza de Direito Diretora do Foro em substituição legal representante, caso venha a constituí-lo por via particular.Diante do exposto,
inexistindo pedido de reconsideração nos termos do Provimento n.
CIA N. 0065468-85.2024.8.11.0001 005/2008/CM, bem como a ausência de procuração nos autos que autorize a
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 099/2024 representação pelo patrono subscritor, resta prejudicada a análise do “
Requerente: RAQUEL REIS MAGALHAES TERRA recurso ao indeferimento de provas” apresentado no evento n. 46. Determino
[...] o retorno dos autos para a lotação da Comissão Processante (evento 47),
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) devendo ser intimada a servidora da presente decisão e certificado o decurso
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso do prazo em relação aos memoriais finais, diante da inexistência de efeito
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por RAQUEL REIS MAGALHAES suspensivo. Após, considerando a conclusão do relatório, retornem para
TERRA, matrícula n. 5707, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por análise deste Juízo Diretor do Foro, considerando o Art. 9, § 3°, I, do
assiduidade referente ao quinquênio de 30/09/2019 a 30/09/2024, Provimento n. 005/2008/CM. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Juiz de Direito e Diretor do Foro.
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Comarca de Sinop
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Disponibilizado 5/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11823 15
Gerência de Recursos Humanos Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Decisão
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 4 de novembro de 2024.
(assinado digitalmente)
CIA N. 0061178-27.2024.8.11.0001
ADAIR JULIETA DA SILVA
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 097/2024
Juíza de Direito Diretora do Foro em substituição legal
Requerente: SELMA TEIXEIRA MATOS DE SOUZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A
[...]
Desse modo, considerando todo o exposto, primeiramente, procedo à Comarca de Rondonópolis
retificação das decisões que concederam licença prêmio à servidora
SELMA TEIXEIRA MATOS DE SOUZA, matrícula n. 2130, relativas aos Diretoria do Fórum
quinquênios 01/10/2009 a 01/10/2014 e 01/10/2014 a 01/10/2019, para fazer
constar: 01/11/2009 a 01/11/2014 e 01/11/2014 a 01/11/2019,
respectivamente. Portaria
Na sequência, no que tange ao quinquênio 2019/2024, uma vez completado o
período aquisitivo e não tendo a mencionada servidora infringido o disposto no
artigo 110 da LC/MT n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da PORTARIA Nº 139 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais FRANCISCO ROGÉRIO BARROS , JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO
de Mato Grosso), durante o período vindicado, DEFIRO o pedido formulado, a FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade, referente ao pela Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
quinquênio de 01/11/2019 a 01/11/2024, condicionando o usufruto à prévia Estado de Mato Grosso,
solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência RESOLVE:
do serviço público. Artigo 1º Designar a servidora Lidiane da Cruz Garcia, matrícula 21422, como
Por fim, deixo de analisar o pedido de conversão em espécie da licença- Gestora Judiciário - PDA - FC no 1º Juizado Especial desta Comarca, no
prêmio por assiduidade, uma vez que excede à competência do Juiz Diretor período de 30 de outubro a 08 de novembro de 2024, em razão do usufruto de
do Foro, porquanto é de atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça, férias do servidor Marco Aurélio Benevenuto Kromberg, matrícula nº 36062.
conforme disposto no artigo 35, XXXI, do Regimento Interno e no artigo 3º da
Portaria n. 540/2010/DGTJ, devendo o(a) servidor(a) requerer diretamente no Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Juiz de Direito e Diretor do Foro
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF). Decisão
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail. CIA 0745693-37.2024.8.11.0003
Publique-se. Cumpra-se. Interessada: A. M. F.
Cuiabá/MT, 4 de novembro de 2024. VISTO. Trata-se de “recurso ao indeferimento de provas” apresentado em
(assinado digitalmente) 11/10/2024 (evento 46), após o relatório da Comissão Processante (evento
ADAIR JULIETA DA SILVA 41), do qual houve intimação com o prazo de 05 (cinco) dias para
Juíza de Direito Diretora do Foro em substituição legal apresentação facultativa dos memoriais finais (eventos 43 e 44). Atento ao
trâmite processual, destaco que a servidora foi devidamente intimada do
CIA N. 0065452-37.2024.8.11.0000 interrogatório (eventos 20, 22 e 26), apresentando resposta (evento n. 29)
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 098/2024 onde informou a pretensão de produzir provas escritas, apresentar
Requerente: NILSON DUARTE DA SILVA JUNIOR documentos, bem como outras provas que entender pertinentes em tempo
[...] oportuno. O interrogatório foi realizado em 18/09/2024, conforme registro
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) audiovisual (evento 34), constando o comparecimento da arguida A. M. F.
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso desacompanhada de advogado, motivo pelo qual foi expedida a Portaria n.
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por NILSON DUARTE DA SILVA 001/2024 pela Presidente de Comissão, nomeando para o ato o advogado
JUNIOR, matrícula n. 11358, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por Eduardo Gonçalves Amorim (evento 33), que atuou regularmente naquela
assiduidade referente ao quinquênio de 28/10/2019 a 28/10/2024, oportunidade, fazendo perguntas para a interrogada e sua chefia imediata,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a cumprindo seu mister.Com a conclusão do termo de indiciamento (evento 37),
anuência deste e a conveniência do serviço público. foi expedido o mandado de citação (evento 38), devidamente cumprido
Por fim, deixo de analisar o pedido de conversão em espécie da licença- (evento 39), oportunizando a defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, sendo
prêmio por assiduidade, uma vez que excede à competência do Juiz Diretor apresentada pela servidora (evento 40) através de advogado com poderes
do Foro, porquanto é de atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça, limitados ao interrogatório, conforme portaria já mencionada. Por fim, após
conforme disposto no artigo 35, XXXI, do Regimento Interno e no artigo 3º da análise das provas e defesa escrita de forma fundamentada, a Comissão
Portaria n. 540/2010/DGTJ, devendo o(a) servidor(a) requerer diretamente no Processante elaborou o Relatório (evento 41) e intimou a servidora (evento
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão tomassem ciência dos termos do relatório, facultando a apresentação dos
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. memoriais finais, em cumprimento ao Provimento n. 005/2008/CM. É o
02/2021/DF). relatório. Decido. Destaco que a Comissão Processante adotou o trâmite
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e regular estabelecido pelo Provimento n. 005/2008/CM, especialmente sobre o
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. indeferimento das provas de forma fundamentada através do relatório.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Referido Provimento regulamenta o pedido de reconsideração do interessado
Publique-se. Cumpra-se. no prazo de 03 (três) dias, admitindo o recurso ao superior hierárquico
Cuiabá/MT, 4 de novembro de 2024. somente no caso de manutenção do indeferimento, sem efeito suspensivo
(assinado digitalmente) (Art. 35, Parágrafo único). Por outro lado, existindo nomeação exclusiva para
ADAIR JULIETA DA SILVA o ato, cabe ao interessado pugnar pela juntada de procuração do seu
Juíza de Direito Diretora do Foro em substituição legal representante, caso venha a constituí-lo por via particular.Diante do exposto,
inexistindo pedido de reconsideração nos termos do Provimento n.
CIA N. 0065468-85.2024.8.11.0001 005/2008/CM, bem como a ausência de procuração nos autos que autorize a
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 099/2024 representação pelo patrono subscritor, resta prejudicada a análise do “
Requerente: RAQUEL REIS MAGALHAES TERRA recurso ao indeferimento de provas” apresentado no evento n. 46. Determino
[...] o retorno dos autos para a lotação da Comissão Processante (evento 47),
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) devendo ser intimada a servidora da presente decisão e certificado o decurso
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso do prazo em relação aos memoriais finais, diante da inexistência de efeito
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por RAQUEL REIS MAGALHAES suspensivo. Após, considerando a conclusão do relatório, retornem para
TERRA, matrícula n. 5707, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por análise deste Juízo Diretor do Foro, considerando o Art. 9, § 3°, I, do
assiduidade referente ao quinquênio de 30/09/2019 a 30/09/2024, Provimento n. 005/2008/CM. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Juiz de Direito e Diretor do Foro.
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Comarca de Sinop
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Disponibilizado 5/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11823 15