Processo ativo

1010505-65.2024.8.26.0269

1010505-65.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: com poderes específicos para assinatura, *** com poderes específicos para assinatura, em conformidade com o artigo 203, §4º, do
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Itapetininga, 07 de janeiro de 2025. - ADV: GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP)
Processo 1010505-65.2024.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Nair Sanches Damian -
Maria Cristina Sanches Damian de Assis - - Elisabeth Regina Sanches Damian de Souza - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) os interessados e/ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. advogado com poderes específicos para assinatura, em conformidade com o artigo 203, §4º, do
Código de Processo Civil, intimada para comparecer neste Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, a fim
de assinar termo de ratificação de renúncia Prazo: 10 dias. Orientações importantes: 1) Trazer documento pessoal com foto para
tornar possível a identificação da parte; 2) O horário de atendimento ao público é das 13h00min às17h00min, esclarecendo que
a parte ora intimada, a fim de viabilizar o atendimento, deverá comparecer até 20 minutos antes do encerramento do expediente;
3) O Ofício da Família e das Sucessões está localizado à Rua Carlos Cardoso, s/n.º, Jardim Mesquita, Itapetininga/SP (Fórum
próximo à Prefeitura); 4) Caso mais de uma pessoa seja intimada, todas deverão comparecer no mesmo momento para a
realização do ato. Nada Mais. Itapetininga, 07 de janeiro de 2025. - ADV: GUSTAVO MARIO SANTINI SASSAKI (OAB 334561/
SP), GUSTAVO MARIO SANTINI SASSAKI (OAB 334561/SP), GUSTAVO MARIO SANTINI SASSAKI (OAB 334561/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0006937-58.2024.8.26.0269 (processo principal 1008635-24.2020.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.F.O.B. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a exequente em conformidade
com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
os documentos juntados aos autos. Nada Mais. Itapetininga, 07 de janeiro de 2025. - ADV: EDSON CANTO CARDOSO DE
MORAES (OAB 262042/SP)
Processo 1003563-90.2019.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.E.D.S.
- - Y.A.D.S. - J.C.X.S. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente, em conformidade com o artigo 203, §4º,
do Código de Processo Civil, INTIMADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de pagamento
juntada aos autos (fls. 167). Nada Mais. Itapetininga, 07 de janeiro de 2025. Eu, Alexandre Rolim Loenert, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: JOSE RUBENS DO AMARAL LINCOLN (OAB 29134/SP), JULIANA SERAFIM PIEDADE (OAB 370570/SP),
JULIANA SERAFIM PIEDADE (OAB 370570/SP)
Processo 1010919-97.2023.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S.T. - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Ficam as partes e interessados eventualmente habilitados, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código
de Processo Civil, INTIMADOS para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados aos autos.
Nada Mais. Itapetininga, 07 de janeiro de 2025. - ADV: GUSTAVO ROBERTO DE CAMARGO (OAB 431515/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000025-45.2024.8.26.0269 (processo principal 1002354-23.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Revisão - M.L.A. - F.C.L. - Vistos. Atento à inércia do exequente, suspendo a presente execução, com fundamento no artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 1 (um) ano e não havendo manifestação, promova-se o
arquivamento provisório dos presentes autos, conforme §§ 1º e 2° do mencionado dispositivo. Int. - ADV: FABIO COELHO DE
OLIVEIRA (OAB 110426/SP), MARCIO LEME DE ALMEIDA (OAB 250781/SP)
Processo 0001141-86.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1003380-85.2020.8.26.0269) (processo principal 1003380-
85.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.S.M. - H.S.M. - Atento ao informado, solicite-se o imediato
desbloqueio dos valores indicados à fl. 192. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do acordo homologado. Int. - ADV: CARLA
FERNANDA CALHARES DO AMARAL (OAB 398985/SP), UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP)
Processo 0003733-40.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1002071-24.2023.8.26.0269) (processo principal 1002071-
24.2023.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.A.H.A.P. - Vistos. Concedo
os benefícios da gratuidade judiciária ao executado. Anote-se. Trata-se de execução de alimentos que tramita de acordo com
o procedimento previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil (fls. 01/11). O executado apresentou justificativa, na qual
admitiu que as pensões aqui exigidas realmente não foram pagas pontualmente, mas disse que isso ocorreu por completa
impossibilidade financeira, por estar desempregado. Ao final, propôs o pagamento parcelado do débito (fls. 48/49). Manifestou-
se, em seguida, a parte exequente, discordando da proposta de acordo e pugnando pela prisão do executado (fls. 54/55). Na
sequência, o executado reiterou a alegação de dificuldade financeira para o pagamento total da dívida (fls. 59). Instado a se
manifestar, o representante do Ministério Público opinou pelo decreto de prisão do devedor. É o relatório. Fundamento e decido.
A justificativa apresentada pelo executado não merece ser acolhida, pois o fato de se encontrar ocasionalmente desempregado
não o exime do pagamento dos alimentos na forma em que fixados. Lembre-se que a impossibilidade de pagamento, como
exceção dilatória da exigibilidade compulsiva da obrigação, deve ser alegada e provada pelo executado, conforme esclarece
Yussef Said Cahali (in Dos Alimentos, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 4ª edição, 2003, p. 1.048). Ao constatar, por
outro lado, a ausência de condições para arcar com a prestação alimentícia no importe em que fixada, caberia ao executado
pleitear pelas vias próprias sua revisão, e não deixar simplesmente de cumpri-la. Acresça-se que a proposta de acordo sugerida
pelo devedor não atende aos interesse do credor (fls. 48/49 e 54). Desse modo, não há alternativa à prisão do devedor, sendo
esta a única forma de compeli-lo ao pagamento dos alimentos, contra o qual insiste em se insurgir. Ante o exposto, DECRETO,
com fundamento no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, a prisão civil de R. A. H. A. P., pelo prazo de 30 (trinta) dias,
devendo a serventia expedir o competente mandado. Expeça-se mandado do qual, segundo as Resoluções nº 08/84 e nº 145/00
do Egrégio Tribunal de Justiça, deverá constar pelo menos dois elementos identificadores do executado, tais como filiação,
número do RG, data ou local de nascimento. Após a expedição, encaminhe-se através de mensagem eletrônica uma via do
mandado ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNA
APARECIDA FIGUEIREDO ROMÃO (OAB 490995/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 0004054-75.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1000952-67.2019.8.26.0269) (processo principal 1000952-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:29
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