Processo ativo
2147008-73.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2147008-73.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: com poderes específicos para tal decla *** com poderes específicos para tal declaração. 2. A decisão atacada indeferiu
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2147008-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Taboão da Serra - Impetrante:
DIEGO TADEU MORGAN CAETANO - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1. Para análise do
requerimento de assistência judiciária, apresente o impedrante, em 5 dias, cópia de sua última declaração do imposto de
renda. Se não a apresentou, deverá, no me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. smo prazo, juntar declaração de seus rendimentos mensais, de seus bens móveis
e imóveis, indicando-os, de suas contas e aplicações financeiras com os respectivos saldos, se tem dependentes e quantos e
informar sua data de nascimento e número de seu CPF. O impetrante também deverá apresentar declaração de hipossuficiência
de próprio punho ou procuração ao seu advogado com poderes específicos para tal declaração. 2. A decisão atacada indeferiu
requerimento de tutela provisória para desbloqueio do veículo, hipótese essa prevista no inciso I do art. 1015, CPC. Cabível o
agravo de instrumento para atacar a mencionada decisão, sendo possível a concessão de efeito ativo nesse recurso apropriado
para impugnar a decisão de primeiro grau. Assim, por não vislumbrar a plausibilidade do direito alegado, não concedo a liminar
neste mandado de segurança. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Andreia Botelho da Costa (OAB: 283860/SP) - Daniela
Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Taboão da Serra - Impetrante:
DIEGO TADEU MORGAN CAETANO - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1. Para análise do
requerimento de assistência judiciária, apresente o impedrante, em 5 dias, cópia de sua última declaração do imposto de
renda. Se não a apresentou, deverá, no me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. smo prazo, juntar declaração de seus rendimentos mensais, de seus bens móveis
e imóveis, indicando-os, de suas contas e aplicações financeiras com os respectivos saldos, se tem dependentes e quantos e
informar sua data de nascimento e número de seu CPF. O impetrante também deverá apresentar declaração de hipossuficiência
de próprio punho ou procuração ao seu advogado com poderes específicos para tal declaração. 2. A decisão atacada indeferiu
requerimento de tutela provisória para desbloqueio do veículo, hipótese essa prevista no inciso I do art. 1015, CPC. Cabível o
agravo de instrumento para atacar a mencionada decisão, sendo possível a concessão de efeito ativo nesse recurso apropriado
para impugnar a decisão de primeiro grau. Assim, por não vislumbrar a plausibilidade do direito alegado, não concedo a liminar
neste mandado de segurança. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Andreia Botelho da Costa (OAB: 283860/SP) - Daniela
Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) - 5º andar