Processo ativo
1001596-79.2025.8.26.0663
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Identificação
Nº Processo: 1001596-79.2025.8.26.0663
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: com provisão nos au *** com provisão nos autos, nos termos do
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
a expedição de mandado para penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo e, na mesma oportunidade,
intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) (artigo 829, § 1º, do CPC), constatando-se, desde logo, os bens que encontrar, caso a
constrição não se mostre possível. Caso o devedor não seja citado, autorizo o arresto, pelo oficial de justiça, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de tantos bens
quantos bastem para garantir a execução (CPC, artigo 830). Havendo requerimento, autorizo, desde logo, sob conta e risco da
parte credora, a expedição de ofícios/alvará objetivando a localização da parte devedora, bem como o acesso aos sistemas
Bacenjud, Infojud e Renajud, na busca de seu endereço e de seus bens e valores, após a citação da parte devedora, uma vez
comprovado o pagamento da taxa necessária, caso a parte credora não seja beneficiária da gratuidade processual. Caso o
bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-
se a ordem das constrições que constarem no extrato. Resultando positivas as buscas de endereços, deverá, a parte autora
providenciar o necessário à citação, nos termos supra. Se negativas, havendo requerimento, expeça-se edital para citação da
parte ré, com o prazo de vinte dias. Comprove, a parte autora, o recolhimento do remanescente da taxa para emissão de carta
AR digital (R$ 0,45) unipaginada para citação da parte ré (Comunicado CG 1.817/2016, deste Tribunal de Justiça), no prazo de
quinze dias, sob pena de extinção pela ausência de providências necessárias à citação. Com a sua efetivação, cumpra-se nos
termos da lei, servindo esta decisão de mandado, se escolhida esta forma. Int. - ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB
85639/SP)
Processo 1001596-79.2025.8.26.0663 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Maria Aparecida Graciano Freires - Vistos. Defiro ao(à) requerente o benefício da justiça gratuita. Anote-se.
Ausentes os pressupostos necessários, notadamente o oferecimento de caução, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da
Lei n. 8.245/95, INDEFIRO a medida de urgência. Cite-se, a parte requerida, para contestar ou requerer a purgação da mora,
no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de purgação de mora, arbitro a verba honorária em 10% do débito. Anote-se, que na
ausência de contestação ou da purgação da mora, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: GIULIANO GONÇALVES
DA SILVA (OAB 446907/SP)
Processo 1001716-59.2024.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Fixação - A.A.S.F. - - L.S.F. - J.L.F. - Ciência às partes de que o
mandado de averbação expedido nos autos foi cumprido pelo Cartório das Pessoas Naturais respectivo, conforme documento
retro. - ADV: MARIANA LAFFAYETTI BERNARDO (OAB 365266/SP), ANA CAROLINA DE CARVALHO CAMARGO DOS SANTOS
(OAB 510034/SP), MARIANA LAFFAYETTI BERNARDO (OAB 365266/SP)
Processo 1002081-79.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.V.S.M. - Fls. *: Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, quanto ao resultado negativo da carta de citação, indicando novo
endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas.
Alternativamente, recolha a parte exequente, no mesmo prazo, as custas para pesquisa de endereço através do sistema
INFOSEG . - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE ASSUMPÇÃO (OAB 392269/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE ASSUMPÇÃO (OAB
392269/SP)
Processo 1002165-51.2023.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.M.D.B. - K.C.S.A. - - J.P.M.D.
- - G.M.D.B. - Fls. 339/398: Manifestem-se, às partes, no prazo legal, acerca dos resultados das pesquisas realizadas. - ADV:
THIAGO CHRISTIAN FLÓRIO LIMA (OAB 307823/SP), THIAGO CHRISTIAN FLÓRIO LIMA (OAB 307823/SP), THIAGO
CHRISTIAN FLÓRIO LIMA (OAB 307823/SP), ANTONIO JUSTINIANO PALHARES JUNIOR (OAB 147772/SP)
Processo 1002380-90.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Saint Barth Distribuidora de
Derivados de Tabaco Ltda. - Intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos, para dar
regular andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação para o(a) requerente dar
regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA PAULA ALEXANDRE MAURINO
(OAB 181022/SP)
Processo 1002429-68.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Alpha Club Residencial
- Os presentes autos encontram-se arquivados e em decorrência da Lei 16.897 de 28/12/2018, publicada no DJE 29/12/2018, a
partir de 29/03/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. O valor a ser cobrado
será de 1,212 UFESP, atualmente R$ 44,87. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do
Brasil (Formulários - São Paulo). No silêncio o feito não será desarquivado. - ADV: GUILHERME PAQUES GUEDES (OAB
213701/SP)
Processo 1002439-49.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Lar Londres
- Vistos. 1) Diante da quitação outorgada, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica
existente na espécie. 3) Proceda-se o desbloqueio dos veículos (fls. 140/141) 4) Custas e despesas processuais, na forma da
lei. 5) Não comprovado o seu recolhimento, se o caso, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 6) Ao arquivo. Int. -
ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1002477-66.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Consórcio Shopping Center
Iguatemi Esplanada - Zon Concept Modas Ltda. - réu revel - - Eneas Tadeu Fernandes Ervilha e outro - Cláudio Eduardo dos
Santos Velasco - Vistos. Em consulta ao Sistema SAJ, verifico que a sentença dos embargos à execução (Proc. 1005851-
17.2024.8.26.0663) ainda não transitou em julgado. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP),
VINÍCIUS MARTINS YAMAMOTO FERREIRA (OAB 357507/SP), NILTON BENESTANTE (OAB 35977/SP), FRANCISCO DE
ASSIS PONTES (OAB 26301/SP)
Processo 1002478-41.2025.8.26.0663 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.A.O. - - L.G.O. - Assim, homologo o acordo
de fls. 01/04 e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes, o qual se regerá pelas cláusulas convencionadas. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do CPC. Isento de custas, em razão
da gratuidade judiciária deferida à autora. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão
lógica na espécie. Expeçam-se mandado de averbação do divórcio no assento de casamento, ofício para os descontos dos
alimentos, na forma convencionada e certidão de honorários em favor do advogado com provisão nos autos, nos termos do
convênio DPE-OAB/SP. Oportunamente, ao arquivo. Int. Ciência ao MP. - ADV: EDMÉA MARIA PEDRICO DE GOES VIEIRA
(OAB 107695/SP), EDMÉA MARIA PEDRICO DE GOES VIEIRA (OAB 107695/SP)
Processo 1002504-39.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.R.P.G. - Considerando que os
alimentos foram fixados no importe de 6,37 salários-mínimos, tornem à parte autora para comprovação do pagamento da taxa
judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, correspondente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa (Art. 4º, inciso I
da Lei Estadual 11.608/03), observando-se o valor mínimo de 5 Ufesps, sob pena de indeferimento da petição inicial, com os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a expedição de mandado para penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo e, na mesma oportunidade,
intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) (artigo 829, § 1º, do CPC), constatando-se, desde logo, os bens que encontrar, caso a
constrição não se mostre possível. Caso o devedor não seja citado, autorizo o arresto, pelo oficial de justiça, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de tantos bens
quantos bastem para garantir a execução (CPC, artigo 830). Havendo requerimento, autorizo, desde logo, sob conta e risco da
parte credora, a expedição de ofícios/alvará objetivando a localização da parte devedora, bem como o acesso aos sistemas
Bacenjud, Infojud e Renajud, na busca de seu endereço e de seus bens e valores, após a citação da parte devedora, uma vez
comprovado o pagamento da taxa necessária, caso a parte credora não seja beneficiária da gratuidade processual. Caso o
bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-
se a ordem das constrições que constarem no extrato. Resultando positivas as buscas de endereços, deverá, a parte autora
providenciar o necessário à citação, nos termos supra. Se negativas, havendo requerimento, expeça-se edital para citação da
parte ré, com o prazo de vinte dias. Comprove, a parte autora, o recolhimento do remanescente da taxa para emissão de carta
AR digital (R$ 0,45) unipaginada para citação da parte ré (Comunicado CG 1.817/2016, deste Tribunal de Justiça), no prazo de
quinze dias, sob pena de extinção pela ausência de providências necessárias à citação. Com a sua efetivação, cumpra-se nos
termos da lei, servindo esta decisão de mandado, se escolhida esta forma. Int. - ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB
85639/SP)
Processo 1001596-79.2025.8.26.0663 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Maria Aparecida Graciano Freires - Vistos. Defiro ao(à) requerente o benefício da justiça gratuita. Anote-se.
Ausentes os pressupostos necessários, notadamente o oferecimento de caução, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da
Lei n. 8.245/95, INDEFIRO a medida de urgência. Cite-se, a parte requerida, para contestar ou requerer a purgação da mora,
no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de purgação de mora, arbitro a verba honorária em 10% do débito. Anote-se, que na
ausência de contestação ou da purgação da mora, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: GIULIANO GONÇALVES
DA SILVA (OAB 446907/SP)
Processo 1001716-59.2024.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Fixação - A.A.S.F. - - L.S.F. - J.L.F. - Ciência às partes de que o
mandado de averbação expedido nos autos foi cumprido pelo Cartório das Pessoas Naturais respectivo, conforme documento
retro. - ADV: MARIANA LAFFAYETTI BERNARDO (OAB 365266/SP), ANA CAROLINA DE CARVALHO CAMARGO DOS SANTOS
(OAB 510034/SP), MARIANA LAFFAYETTI BERNARDO (OAB 365266/SP)
Processo 1002081-79.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.V.S.M. - Fls. *: Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, quanto ao resultado negativo da carta de citação, indicando novo
endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas.
Alternativamente, recolha a parte exequente, no mesmo prazo, as custas para pesquisa de endereço através do sistema
INFOSEG . - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE ASSUMPÇÃO (OAB 392269/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE ASSUMPÇÃO (OAB
392269/SP)
Processo 1002165-51.2023.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.M.D.B. - K.C.S.A. - - J.P.M.D.
- - G.M.D.B. - Fls. 339/398: Manifestem-se, às partes, no prazo legal, acerca dos resultados das pesquisas realizadas. - ADV:
THIAGO CHRISTIAN FLÓRIO LIMA (OAB 307823/SP), THIAGO CHRISTIAN FLÓRIO LIMA (OAB 307823/SP), THIAGO
CHRISTIAN FLÓRIO LIMA (OAB 307823/SP), ANTONIO JUSTINIANO PALHARES JUNIOR (OAB 147772/SP)
Processo 1002380-90.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Saint Barth Distribuidora de
Derivados de Tabaco Ltda. - Intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos, para dar
regular andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação para o(a) requerente dar
regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA PAULA ALEXANDRE MAURINO
(OAB 181022/SP)
Processo 1002429-68.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Alpha Club Residencial
- Os presentes autos encontram-se arquivados e em decorrência da Lei 16.897 de 28/12/2018, publicada no DJE 29/12/2018, a
partir de 29/03/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. O valor a ser cobrado
será de 1,212 UFESP, atualmente R$ 44,87. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do
Brasil (Formulários - São Paulo). No silêncio o feito não será desarquivado. - ADV: GUILHERME PAQUES GUEDES (OAB
213701/SP)
Processo 1002439-49.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Lar Londres
- Vistos. 1) Diante da quitação outorgada, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica
existente na espécie. 3) Proceda-se o desbloqueio dos veículos (fls. 140/141) 4) Custas e despesas processuais, na forma da
lei. 5) Não comprovado o seu recolhimento, se o caso, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 6) Ao arquivo. Int. -
ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1002477-66.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Consórcio Shopping Center
Iguatemi Esplanada - Zon Concept Modas Ltda. - réu revel - - Eneas Tadeu Fernandes Ervilha e outro - Cláudio Eduardo dos
Santos Velasco - Vistos. Em consulta ao Sistema SAJ, verifico que a sentença dos embargos à execução (Proc. 1005851-
17.2024.8.26.0663) ainda não transitou em julgado. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP),
VINÍCIUS MARTINS YAMAMOTO FERREIRA (OAB 357507/SP), NILTON BENESTANTE (OAB 35977/SP), FRANCISCO DE
ASSIS PONTES (OAB 26301/SP)
Processo 1002478-41.2025.8.26.0663 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.A.O. - - L.G.O. - Assim, homologo o acordo
de fls. 01/04 e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes, o qual se regerá pelas cláusulas convencionadas. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do CPC. Isento de custas, em razão
da gratuidade judiciária deferida à autora. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão
lógica na espécie. Expeçam-se mandado de averbação do divórcio no assento de casamento, ofício para os descontos dos
alimentos, na forma convencionada e certidão de honorários em favor do advogado com provisão nos autos, nos termos do
convênio DPE-OAB/SP. Oportunamente, ao arquivo. Int. Ciência ao MP. - ADV: EDMÉA MARIA PEDRICO DE GOES VIEIRA
(OAB 107695/SP), EDMÉA MARIA PEDRICO DE GOES VIEIRA (OAB 107695/SP)
Processo 1002504-39.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.R.P.G. - Considerando que os
alimentos foram fixados no importe de 6,37 salários-mínimos, tornem à parte autora para comprovação do pagamento da taxa
judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, correspondente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa (Art. 4º, inciso I
da Lei Estadual 11.608/03), observando-se o valor mínimo de 5 Ufesps, sob pena de indeferimento da petição inicial, com os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º