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Comarca da Cuiabá - SDCR, a partir de 05/06/2024. aspectos relacionados à compreensão e co...
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Texto Completo do Processo
Comarca da Cuiabá - SDCR, a partir de 05/06/2024. aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro,
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. objeto da leitura, caso necessário, arguirá o participante sobre o conteúdo do
livro e da redação.
(assinado digitalmente) Art. 4º A seleção das pessoas privadas de liberdade, aplicação das redações
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA e orientação das atividades educacionais serão realizadas por livre iniciat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iva e
Juíza de Direito Diretora do Foro disponibilidade da Comissão nomeada e Setor de Educação da Penitenciária,
observados os prazos dos arts. 12 e 13.
Comarca de Rondonópolis Art. 5º. A redação será desenvolvida em sala de aula, em formulário
padronizado, sem consulta e sob a supervisão da equipe responsável.
Art. 6º. Deverá ser observada a necessidade de alcançar os objetivos
Varas Criminais propostos da redação para que haja a concessão da remição de pena, a
saber:
4ª Vara Criminal a) ESTÉTICA: respeitar parágrafo, não rasurar, respeitar margem, letra
cursiva ou bastão e legível;
b) LIMITAÇÃO AO TEMA: limitar-se a resenhar somente o conteúdo do livro,
Portaria isto é, não citar assuntos alheios ao objetivo proposto;
c) FIDEDIGNIDADE: proibição de resenhas que sejam consideradas como
plágio.
d) Quando constatado o plágio, não será aproveitado para fins de remição,
ainda que o participante apresente outra resenha sobre a obra lida.
PORTARIA Nº. 002/2024 – 4ª Unidade Judiciaria Criminal de Rondonópolis/MT Art. 7º. A participação da pessoa privada de liberdade será sempre voluntária.
A JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 4ª UNIDADE JUDICIÁRIA CRIMINAL DA Art. 8º. Deverá, preferencialmente, participar da remição pela leitura, a pessoa
COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT, E CORREGEDORA DOS PRESÍDIOS, privada de liberdade que não tenha a participação assegurada em outras
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS; modalidades de remição de pena na Unidade Prisional.
CONSIDERANDO as atribuições do Juízo Corregedor da Unidade Prisional Art. 9º. Poderão participar as pessoas privadas de liberdade, em prisão
previstas na Lei de Execução Penal e Consolidação das Normas da provisória e prisão definitiva, que tenham as competências de leitura e escrita,
Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso; necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final,
CONSIDERANDO que a leitura é um trabalho intelectual que, para os fins do consistente em resenha da obra literária, objeto do estudo.
artigo 126 da Lei nº 7.210/84, se equipara ao estudo; Art. 10. Cada participante receberá um exemplar de obra literária, clássica,
CONSIDERANDO que a leitura contribui no processo de (re)inserção social científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na
do custodiado, pela capacidade de agregar valores éticos-morais à sua Unidade Prisional e disponibilizadas pela Universidade Federal de
formação; Rondonópolis/MT (UFR).
CONSIDERANDO que a remição de pena está prevista na Lei n. 7.210/84 de Art. 11. A pessoa privada de liberdade assinará termo de responsabilidade,
Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na caso venha a extraviar ou danificar o exemplar de obra literária lhe confiada
Constituição Federal de individualização da pena; sem justo motivo e poderá responder pela respectiva sanção penal (dano ou
CONSIDERANDO as alterações das redações dos artigos 126, 127 e 129 da apropriação indébita), além da prática de falta disciplinar (art. 52 da LEP).
Lei de Execução Penal pela Lei n. 12.433/2011, a qual passou a permitir o Art. 12.
estudo como uma das hipóteses de remição de pena;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a concretização dos direitos
humanos;
CONSIDERANDO que o Judiciário deve adotar medidas adequadas e efetivas O participante terá o prazo entre 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para leitura
ao processo de (re)inserção social da pessoa privada de liberdade; da obra literária.
CONSIDERANDO a Portaria n. 227/2020/SESP-MT, que disciplina o Art. 13. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para correção das
Programa da Remição da Pena pela Leitura, no âmbito do Sistema redações.
Penitenciário do Estado de Mato Grosso; Art. 14. O Setor de Educação da Penitenciária encaminhará, semestralmente,
CONSIDERANDO a Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de ao Juízo o registro de todos os participantes, com informação referente à
Justiça (CNJ), que estabelece as atividades educacionais complementares redação cada um deles.
para fins de remição da pena, bem como os critérios para admissão pela Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal desta
leitura; Comarca. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANO a Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Corregedoria Geral da Justiça, ao
(CNJ), que exige uma comissão de validação para a correção dos resumos e GMF/TJMT, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a Subseção local da
redações das obras literárias lidas na Unidade Prisional; OAB, a Direção das Unidades Prisionais desta Comarca e ao Conselho da
CONSIDERANDO a parceria firmada entre a Universidade Federal de Comunidade.
Rondonópolis/MT (UFR), e Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa Setor de Publique-se imediatamente no Diário da Justiça.
Educação; Rondonópolis – MT, 28 de maio de 2024.Sabrina Andrade Galdino Rodrigues
RESOLVE: Juíza de Direito Corregedora dos Presídios da Comarca de Rondonópolis-MT
Art. 1º. Estabelecer a composição da Comissão de Aplicação e Validação das (assinado e datado eletronicamente)
redações das obras literárias na Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa.
§ 1º. Compõe a Comissão de Aplicação e Validação: Entrância Intermediária
· Creuza Rosa Ribeiro, PNS- Pedagoga, Setor de Educação PRRMESC;
· Helliton Soares Mesquita, assistente Admirativo, Setor de Educação
Comarca de Água Boa
PRRMESC;
· Eglen Silvia Pipi Rodrigues, Prof.ª Dr.ª curso de Pedagogia.
· Aline Fernanda Ventura Savio Leite, Prof.ª Dr.ª curso de Pedagogia. Diretoria do Fórum
· Regina Aparecida da Silva, Prof.ª Dr.ª curso de Pedagogia.
· Kenia Adriana de Aquino Prof.ª Dr.ª curso de Pedagogia.
Portaria
· Marcio Rangel de Morais Brito, acadêmico, curso de Letras.
· Patrick Junior da Costa, acadêmico, curso de Sistemas de Informação.
· Vinicius Silva de Moura acadêmico, curso de Sistemas de Informação.
· Ana Lidia Marques Sakaguti, acadêmica, curso de Letras.
PORTARIA N. 037/2024
· Sara Alves Thimoteo, acadêmica, curso de Letras.
A DOUTOR A DANIANE MARILYN VAZ, JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA
· Geovana Beserra Faustino, acadêmica, curso de Pedagogia.
DO FORO DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO
· Maiara Raissa Silva Carvalho, acadêmica, curso de Pedagogia.
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NA FORMA DA LEI,
· Mariah Eduarda Barbosa Santos, acadêmica, curso de Pedagogia.
ETC...
· Daniel Veloso da Silva, acadêmico, curso de Sistemas de Informação.
Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 005/2008/DGTJ, de
· Mirela Siqueira dos Santos, acadêmica, curso de Pedagogia.
05.8.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores
· Kariny Loany Santos Lisboa, acadêmica, curso de Pedagogia.
durante o afastamento dos titulares dos cargos;
· Danielly Santos Nunes de Oliveira, acadêmica, curso de Sistemas de
Considerando que o servidor Francileudo de Sousa Chagas, matrícula 24550,
Informação.
Gestor Judiciário do Juizado Especial da Comarca de Água Boa, estará de
§ 2º. Os acadêmicos irão desempenhar as atividades sob orientação dos
usufruindo férias no período de 09/07 a 18/07/2024 ;
professores que compõe a presente comissão.
RESOLVE:
Art. 2º. A Comissão tem por finalidade a aplicação das redações no âmbito da
DESIGNAR a servidora DUCIMAR VIEIRA BARROS CARVALHO, matrícula
Penitenciária, e correção das redações elaboradas pelas pessoas privadas
funcional nº 45791, Técnica Judiciária, para exercer a função de Gestora
de liberdade.
Judiciária Substituta, da Secretaria do Juizado Especial da Comarca de Água
Art. 3º. A comissão analisará os trabalhos produzidos, observando os
Boa, no período de 09/07/2024 a 18/07/2024, durante o afastamento do titular.
Disponibilizado 6/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11716 13
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. objeto da leitura, caso necessário, arguirá o participante sobre o conteúdo do
livro e da redação.
(assinado digitalmente) Art. 4º A seleção das pessoas privadas de liberdade, aplicação das redações
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA e orientação das atividades educacionais serão realizadas por livre iniciat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iva e
Juíza de Direito Diretora do Foro disponibilidade da Comissão nomeada e Setor de Educação da Penitenciária,
observados os prazos dos arts. 12 e 13.
Comarca de Rondonópolis Art. 5º. A redação será desenvolvida em sala de aula, em formulário
padronizado, sem consulta e sob a supervisão da equipe responsável.
Art. 6º. Deverá ser observada a necessidade de alcançar os objetivos
Varas Criminais propostos da redação para que haja a concessão da remição de pena, a
saber:
4ª Vara Criminal a) ESTÉTICA: respeitar parágrafo, não rasurar, respeitar margem, letra
cursiva ou bastão e legível;
b) LIMITAÇÃO AO TEMA: limitar-se a resenhar somente o conteúdo do livro,
Portaria isto é, não citar assuntos alheios ao objetivo proposto;
c) FIDEDIGNIDADE: proibição de resenhas que sejam consideradas como
plágio.
d) Quando constatado o plágio, não será aproveitado para fins de remição,
ainda que o participante apresente outra resenha sobre a obra lida.
PORTARIA Nº. 002/2024 – 4ª Unidade Judiciaria Criminal de Rondonópolis/MT Art. 7º. A participação da pessoa privada de liberdade será sempre voluntária.
A JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 4ª UNIDADE JUDICIÁRIA CRIMINAL DA Art. 8º. Deverá, preferencialmente, participar da remição pela leitura, a pessoa
COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT, E CORREGEDORA DOS PRESÍDIOS, privada de liberdade que não tenha a participação assegurada em outras
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS; modalidades de remição de pena na Unidade Prisional.
CONSIDERANDO as atribuições do Juízo Corregedor da Unidade Prisional Art. 9º. Poderão participar as pessoas privadas de liberdade, em prisão
previstas na Lei de Execução Penal e Consolidação das Normas da provisória e prisão definitiva, que tenham as competências de leitura e escrita,
Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso; necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final,
CONSIDERANDO que a leitura é um trabalho intelectual que, para os fins do consistente em resenha da obra literária, objeto do estudo.
artigo 126 da Lei nº 7.210/84, se equipara ao estudo; Art. 10. Cada participante receberá um exemplar de obra literária, clássica,
CONSIDERANDO que a leitura contribui no processo de (re)inserção social científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na
do custodiado, pela capacidade de agregar valores éticos-morais à sua Unidade Prisional e disponibilizadas pela Universidade Federal de
formação; Rondonópolis/MT (UFR).
CONSIDERANDO que a remição de pena está prevista na Lei n. 7.210/84 de Art. 11. A pessoa privada de liberdade assinará termo de responsabilidade,
Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na caso venha a extraviar ou danificar o exemplar de obra literária lhe confiada
Constituição Federal de individualização da pena; sem justo motivo e poderá responder pela respectiva sanção penal (dano ou
CONSIDERANDO as alterações das redações dos artigos 126, 127 e 129 da apropriação indébita), além da prática de falta disciplinar (art. 52 da LEP).
Lei de Execução Penal pela Lei n. 12.433/2011, a qual passou a permitir o Art. 12.
estudo como uma das hipóteses de remição de pena;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a concretização dos direitos
humanos;
CONSIDERANDO que o Judiciário deve adotar medidas adequadas e efetivas O participante terá o prazo entre 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para leitura
ao processo de (re)inserção social da pessoa privada de liberdade; da obra literária.
CONSIDERANDO a Portaria n. 227/2020/SESP-MT, que disciplina o Art. 13. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para correção das
Programa da Remição da Pena pela Leitura, no âmbito do Sistema redações.
Penitenciário do Estado de Mato Grosso; Art. 14. O Setor de Educação da Penitenciária encaminhará, semestralmente,
CONSIDERANDO a Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de ao Juízo o registro de todos os participantes, com informação referente à
Justiça (CNJ), que estabelece as atividades educacionais complementares redação cada um deles.
para fins de remição da pena, bem como os critérios para admissão pela Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal desta
leitura; Comarca. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANO a Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Corregedoria Geral da Justiça, ao
(CNJ), que exige uma comissão de validação para a correção dos resumos e GMF/TJMT, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a Subseção local da
redações das obras literárias lidas na Unidade Prisional; OAB, a Direção das Unidades Prisionais desta Comarca e ao Conselho da
CONSIDERANDO a parceria firmada entre a Universidade Federal de Comunidade.
Rondonópolis/MT (UFR), e Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa Setor de Publique-se imediatamente no Diário da Justiça.
Educação; Rondonópolis – MT, 28 de maio de 2024.Sabrina Andrade Galdino Rodrigues
RESOLVE: Juíza de Direito Corregedora dos Presídios da Comarca de Rondonópolis-MT
Art. 1º. Estabelecer a composição da Comissão de Aplicação e Validação das (assinado e datado eletronicamente)
redações das obras literárias na Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa.
§ 1º. Compõe a Comissão de Aplicação e Validação: Entrância Intermediária
· Creuza Rosa Ribeiro, PNS- Pedagoga, Setor de Educação PRRMESC;
· Helliton Soares Mesquita, assistente Admirativo, Setor de Educação
Comarca de Água Boa
PRRMESC;
· Eglen Silvia Pipi Rodrigues, Prof.ª Dr.ª curso de Pedagogia.
· Aline Fernanda Ventura Savio Leite, Prof.ª Dr.ª curso de Pedagogia. Diretoria do Fórum
· Regina Aparecida da Silva, Prof.ª Dr.ª curso de Pedagogia.
· Kenia Adriana de Aquino Prof.ª Dr.ª curso de Pedagogia.
Portaria
· Marcio Rangel de Morais Brito, acadêmico, curso de Letras.
· Patrick Junior da Costa, acadêmico, curso de Sistemas de Informação.
· Vinicius Silva de Moura acadêmico, curso de Sistemas de Informação.
· Ana Lidia Marques Sakaguti, acadêmica, curso de Letras.
PORTARIA N. 037/2024
· Sara Alves Thimoteo, acadêmica, curso de Letras.
A DOUTOR A DANIANE MARILYN VAZ, JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA
· Geovana Beserra Faustino, acadêmica, curso de Pedagogia.
DO FORO DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO
· Maiara Raissa Silva Carvalho, acadêmica, curso de Pedagogia.
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NA FORMA DA LEI,
· Mariah Eduarda Barbosa Santos, acadêmica, curso de Pedagogia.
ETC...
· Daniel Veloso da Silva, acadêmico, curso de Sistemas de Informação.
Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 005/2008/DGTJ, de
· Mirela Siqueira dos Santos, acadêmica, curso de Pedagogia.
05.8.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores
· Kariny Loany Santos Lisboa, acadêmica, curso de Pedagogia.
durante o afastamento dos titulares dos cargos;
· Danielly Santos Nunes de Oliveira, acadêmica, curso de Sistemas de
Considerando que o servidor Francileudo de Sousa Chagas, matrícula 24550,
Informação.
Gestor Judiciário do Juizado Especial da Comarca de Água Boa, estará de
§ 2º. Os acadêmicos irão desempenhar as atividades sob orientação dos
usufruindo férias no período de 09/07 a 18/07/2024 ;
professores que compõe a presente comissão.
RESOLVE:
Art. 2º. A Comissão tem por finalidade a aplicação das redações no âmbito da
DESIGNAR a servidora DUCIMAR VIEIRA BARROS CARVALHO, matrícula
Penitenciária, e correção das redações elaboradas pelas pessoas privadas
funcional nº 45791, Técnica Judiciária, para exercer a função de Gestora
de liberdade.
Judiciária Substituta, da Secretaria do Juizado Especial da Comarca de Água
Art. 3º. A comissão analisará os trabalhos produzidos, observando os
Boa, no período de 09/07/2024 a 18/07/2024, durante o afastamento do titular.
Disponibilizado 6/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11716 13