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Comarca de Barra do Garças assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, além...
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Texto Completo do Processo
Comarca de Barra do Garças assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, além de promover
oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4);
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 44/2013, que dispõe sobre
Diretoria do Fórum
atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo
estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura;CONSIDERANDO o
Portaria teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução Penal, a qual passou a
permitir o estudo co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo uma das hipóteses de remição de pena, e, ainda,
equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de remição, e prevê a
PORTARIA nº 137/2024 equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar para redução de 1
A Doutora AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;
NOGUEIRA, Juíza de Direito Diretora do Foro, em Substituição Legal, desta CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do
Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe
atribuições legais, etc... no Art. 3º a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às
CONSIDERANDO o teor do Of. Nº 1823/2024/PRES, de 12/11/2024; ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas
CONSIDERANDO a realização de treinamento e capacitação de servidores, para atender à população privada de liberdade;
desta Comarca, referente aos procedimentos de arrecadação do foro judicial, CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 09 de Julho de 2013, da
ministrado pela Equipe de Controladores do Departamento de Controle e Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa
Arrecadação(DCA), do Tribunal de Justiça deste Estado, prevista para o dia Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato
02/12/2024, no período das 8 às 11h(MT); Grosso;
CONSIDERANDO que a iniciativa partiu da Presidência do TJMT e se CONSIDERANDO a portaria nº 115/2021/SAAP/ FUNAC/SESP que
estende a todos os servidores das unidades judiciárias, CAA- Central de homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de Educação para pessoas
Arrecadação e Arquivamento, distribuidores e assessores de gabinete; privadas e egressas do sistema prisional de Mato Grosso.
CONSIDERANDO que a participação dos servidores em Cursos, CONSIDERANDO a Resolução n° 391 de 10 de maio de 2021 que estabelece
Congressos, Seminários, Palestras e outras ações de formação e os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para
desenvolvimento profissional contribuem para a qualidade e para eficiência da o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura
prestação jurisdicional; em unidades penais de privação de liberdade e que exige uma comissão de
RESOLVE: validação para a correção dos resumos e redações das obras literárias lidas
Art. 1º - CONVOCAR, todos aos servidores das unidades judiciárias, CAA - na Unidade Prisional;CONSIDERANDO a Nota Técnica nº
Central de Arrecadação e Arquivamento, distribuidores e assessores de 1/2020/GABDEPEN/DEPEN/MJ, que tem como finalidade de apresentar
gabinete, para comparecerem no Plenário do Tribunal do Júri, do Fórum local, orientação nacional para fins da institucionalização e padronização das
no dia 02/12/2024, das 8 às 11h(MT) para participarem do treinamento e atividades de remição de pena pela leitura e resenhas de livros no sistema
capacitação de servidores, desta Comarca, referente aos procedimentos de prisional brasileiro;
arrecadação do foro judicial CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ Nº 1 DE 04 DE
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO DE PENA PELAS PRÁTICAS SOCIAIS
Barra do Garças, 19 de novembro de 2024. EDUCATIVAS destinadas aos Juízos de Execução com vistas à efetiva
AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas,
JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO, conforme Resolução CNJ nº. 391/2021.
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão que desenvolverá o Projeto de Remição pela
Comarca de Cáceres Leitura das Unidades Prisionais de Cáceres/MT, que será composta por:
? Aline Rocha – Orientadora Pedagógica na Cadeia Pública Feminina de
Cáceres/MT;
Diretoria do Fórum ? Maria Catarina Cebalho - Orientadora Pedagógica na Cadeia Pública
Masculina de Cáceres/MT;
Portaria ? Professor Doutor Juliano Moreno Kersul de Carvalho;
? Professor Mestre Guilherme Ramos de Oliveira;
? Professora Especialista Juliana Sales Pavini;? Professor Mestre Luiz Jorge
Portaria nº. 01/2024/GAB1ªCriminal. Brasilino da Silva; e,
Dispõe sobre a regulamentação da remição pela Leitura nas Unidades ? Professora Especialista Anne Karoline do Nascimento Pereira Pinto.
Prisionais da Comarca de Cáceres/MT. § 1º. A comissão será instituída para deliberação e elaboração de estudos
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ EDUARDO MARIANO, Juiz de Direito necessários para a apresentação de um projeto de extensão duradouro e
da 1ª Vara Criminal e Execuções Penais, bem ainda Corregedor das unidades permanente, que será desenvolvido pela Universidade de Mato Grosso –
prisionais da Comarca de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais na UNEMAT junto ao Sistema Prisional da Comarca de Cáceres, com a
forma da lei; finalidade de remição da pena pela leitura.
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e seguintes § 2º. A comissão ficará livre para realizar a metodologia e estruturação do
da Constituição Federal) e o disposto na Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e projeto, visando à efetividade, o aprendizado e reinserção social do (a)
Bases da Educação Nacional, e na Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de reeducando (a).
Educação; § 3º. Fica instituído o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação pela
CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei nº 7.210/84 de comissão do projeto, para deliberações e implementação nas unidades
Execução Penal (LEP) está relacionada ao direito assegurado na prisionais de Cáceres/MT.
Constituição Federal de individualização da pena, e CONSIDERANDO ainda Art. 2º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal
que a norma estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, desta Comarca.
cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas, ressaltando a Art. 3º - Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe-se cópia
finalidade de reintegração social por meio da individualização da pena (arts. 17 à Corregedoria-Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de Segurança
a 21, 41 e 126); Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao Ministério
CONSIDERANDO Lei nº 13.696/2018, que institui a Política Nacional de Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, ao Conselho da
Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o acesso aos Comunidade de Cáceres, ao Escritório Social de Cáceres e à Direção das
livros, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso público no Unidades Prisionais.Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Brasil; publicação.
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal Cáceres/MT, data na assinatura digital.José Eduardo Mariano
proferida em agravo regimental no HC nº 190.806/SC, que reconheceu o Juiz de Direito
direito à remição de pena pela leitura, considerado o escopo da
ressocialização em que se inserem as atividades de educação, e determinou Comarca de Campo Novo do Parecis
a expedição de recomendação ao CNJ para que sejam implementadas
condições básicas de estudos no sistema carcerário;
Ordem de Serviço
CONSIDERANDO a Regras de Nelson Mandela - Regras Mínimas das
Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, especialmente aquelas que
estabelecem o direito à educação, à biblioteca e às atividades culturais
(Regras 4-2, 41, 64, 92, 104, 105 e 117);
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/04-DF.
CONSIDERANDO as Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas para
O DOUTOR BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA, MM. JUIZ DE DIREITO
o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade
E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS –
para Mulheres Infratoras, no que tange aos princípios de não discriminação e
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
de reconhecimento das especificidades do encarceramento feminino;
CONSIDERANDO que foi instituído através da Portaria n.º 1247/2018-DGTJ,
CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os Objetivos de
datada de 10/08/201, o uso obrigatório do crachá funcional, de caráter pessoal
Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que inclui o objetivo de
e intransferível, e de identificação e, que está medida entre outras, faz parte
Disponibilizado 21/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11833 14
oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4);
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 44/2013, que dispõe sobre
Diretoria do Fórum
atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo
estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura;CONSIDERANDO o
Portaria teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução Penal, a qual passou a
permitir o estudo co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo uma das hipóteses de remição de pena, e, ainda,
equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de remição, e prevê a
PORTARIA nº 137/2024 equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar para redução de 1
A Doutora AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;
NOGUEIRA, Juíza de Direito Diretora do Foro, em Substituição Legal, desta CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do
Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe
atribuições legais, etc... no Art. 3º a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às
CONSIDERANDO o teor do Of. Nº 1823/2024/PRES, de 12/11/2024; ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas
CONSIDERANDO a realização de treinamento e capacitação de servidores, para atender à população privada de liberdade;
desta Comarca, referente aos procedimentos de arrecadação do foro judicial, CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 09 de Julho de 2013, da
ministrado pela Equipe de Controladores do Departamento de Controle e Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa
Arrecadação(DCA), do Tribunal de Justiça deste Estado, prevista para o dia Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato
02/12/2024, no período das 8 às 11h(MT); Grosso;
CONSIDERANDO que a iniciativa partiu da Presidência do TJMT e se CONSIDERANDO a portaria nº 115/2021/SAAP/ FUNAC/SESP que
estende a todos os servidores das unidades judiciárias, CAA- Central de homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de Educação para pessoas
Arrecadação e Arquivamento, distribuidores e assessores de gabinete; privadas e egressas do sistema prisional de Mato Grosso.
CONSIDERANDO que a participação dos servidores em Cursos, CONSIDERANDO a Resolução n° 391 de 10 de maio de 2021 que estabelece
Congressos, Seminários, Palestras e outras ações de formação e os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para
desenvolvimento profissional contribuem para a qualidade e para eficiência da o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura
prestação jurisdicional; em unidades penais de privação de liberdade e que exige uma comissão de
RESOLVE: validação para a correção dos resumos e redações das obras literárias lidas
Art. 1º - CONVOCAR, todos aos servidores das unidades judiciárias, CAA - na Unidade Prisional;CONSIDERANDO a Nota Técnica nº
Central de Arrecadação e Arquivamento, distribuidores e assessores de 1/2020/GABDEPEN/DEPEN/MJ, que tem como finalidade de apresentar
gabinete, para comparecerem no Plenário do Tribunal do Júri, do Fórum local, orientação nacional para fins da institucionalização e padronização das
no dia 02/12/2024, das 8 às 11h(MT) para participarem do treinamento e atividades de remição de pena pela leitura e resenhas de livros no sistema
capacitação de servidores, desta Comarca, referente aos procedimentos de prisional brasileiro;
arrecadação do foro judicial CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ Nº 1 DE 04 DE
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO DE PENA PELAS PRÁTICAS SOCIAIS
Barra do Garças, 19 de novembro de 2024. EDUCATIVAS destinadas aos Juízos de Execução com vistas à efetiva
AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas,
JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO, conforme Resolução CNJ nº. 391/2021.
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão que desenvolverá o Projeto de Remição pela
Comarca de Cáceres Leitura das Unidades Prisionais de Cáceres/MT, que será composta por:
? Aline Rocha – Orientadora Pedagógica na Cadeia Pública Feminina de
Cáceres/MT;
Diretoria do Fórum ? Maria Catarina Cebalho - Orientadora Pedagógica na Cadeia Pública
Masculina de Cáceres/MT;
Portaria ? Professor Doutor Juliano Moreno Kersul de Carvalho;
? Professor Mestre Guilherme Ramos de Oliveira;
? Professora Especialista Juliana Sales Pavini;? Professor Mestre Luiz Jorge
Portaria nº. 01/2024/GAB1ªCriminal. Brasilino da Silva; e,
Dispõe sobre a regulamentação da remição pela Leitura nas Unidades ? Professora Especialista Anne Karoline do Nascimento Pereira Pinto.
Prisionais da Comarca de Cáceres/MT. § 1º. A comissão será instituída para deliberação e elaboração de estudos
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ EDUARDO MARIANO, Juiz de Direito necessários para a apresentação de um projeto de extensão duradouro e
da 1ª Vara Criminal e Execuções Penais, bem ainda Corregedor das unidades permanente, que será desenvolvido pela Universidade de Mato Grosso –
prisionais da Comarca de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais na UNEMAT junto ao Sistema Prisional da Comarca de Cáceres, com a
forma da lei; finalidade de remição da pena pela leitura.
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e seguintes § 2º. A comissão ficará livre para realizar a metodologia e estruturação do
da Constituição Federal) e o disposto na Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e projeto, visando à efetividade, o aprendizado e reinserção social do (a)
Bases da Educação Nacional, e na Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de reeducando (a).
Educação; § 3º. Fica instituído o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação pela
CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei nº 7.210/84 de comissão do projeto, para deliberações e implementação nas unidades
Execução Penal (LEP) está relacionada ao direito assegurado na prisionais de Cáceres/MT.
Constituição Federal de individualização da pena, e CONSIDERANDO ainda Art. 2º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal
que a norma estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, desta Comarca.
cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas, ressaltando a Art. 3º - Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe-se cópia
finalidade de reintegração social por meio da individualização da pena (arts. 17 à Corregedoria-Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de Segurança
a 21, 41 e 126); Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao Ministério
CONSIDERANDO Lei nº 13.696/2018, que institui a Política Nacional de Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, ao Conselho da
Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o acesso aos Comunidade de Cáceres, ao Escritório Social de Cáceres e à Direção das
livros, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso público no Unidades Prisionais.Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Brasil; publicação.
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal Cáceres/MT, data na assinatura digital.José Eduardo Mariano
proferida em agravo regimental no HC nº 190.806/SC, que reconheceu o Juiz de Direito
direito à remição de pena pela leitura, considerado o escopo da
ressocialização em que se inserem as atividades de educação, e determinou Comarca de Campo Novo do Parecis
a expedição de recomendação ao CNJ para que sejam implementadas
condições básicas de estudos no sistema carcerário;
Ordem de Serviço
CONSIDERANDO a Regras de Nelson Mandela - Regras Mínimas das
Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, especialmente aquelas que
estabelecem o direito à educação, à biblioteca e às atividades culturais
(Regras 4-2, 41, 64, 92, 104, 105 e 117);
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/04-DF.
CONSIDERANDO as Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas para
O DOUTOR BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA, MM. JUIZ DE DIREITO
o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade
E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS –
para Mulheres Infratoras, no que tange aos princípios de não discriminação e
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
de reconhecimento das especificidades do encarceramento feminino;
CONSIDERANDO que foi instituído através da Portaria n.º 1247/2018-DGTJ,
CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os Objetivos de
datada de 10/08/201, o uso obrigatório do crachá funcional, de caráter pessoal
Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que inclui o objetivo de
e intransferível, e de identificação e, que está medida entre outras, faz parte
Disponibilizado 21/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11833 14