Processo ativo

Comarca de Cáceres em ordem de classificação, por meio de edital, devidamente publicado no...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Comarca de Cáceres em ordem de classificação, por meio de edital, devidamente publicado no DJe.
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4ª Vara Cível
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 10/06/2024 a 21/06/2024,
exclusivamente por meio do endereço eletrônico HYPERLINK “
Portaria https://processoseletivo.tjmt.jus.br“https://processoseletivo.tjmt.jus.br
( Processo Seletivo para Credenciamento nas áreas de Serviço Social e
Psicologia - Escritório Social / Comarca de Cáceres).
3.1.1. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
PORTARIA Nº 060/2024/CAC 3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE 3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato.
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO 3.1.4. Na hipótese de mais de um requerimento de inscrição, será analisado
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; somente o primeiro.
CONSIDERANDO o falecimento do Doutora MARIA LUIZA VILA RAMOS DE 3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
FARO – integrante da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao
Cáceres/MT; Processo Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por
CONSIDERANDO o teor do requerimento subscrito pela Doutora Cibeli preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em
Simões dos Santos - Presidente da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de
do Brasil de Cáceres/MT, comunicando o falecimento da r. causídica e eventual responsabilidade penal.
requerendo a suspensão dos prazos forense do dia 29/05/2024, a fim de que 3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a
os Advogados militantes na Comarca e servidores do Poder Judiciário, publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou
possam render a justa homenagem à nobre advogada. qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça
CONSIDERANDO, que o advogado é essencial na prestação jurisdicional; Eletrônico.
CONSIDERANDO, ainda, que o Poder Judiciário presta respeito aos nobres e
relevantes serviços prestados pela senhora Doutora MARIA LUIZA VILA 4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
RAMOS DE FARO nesta Comarca na condição de advogada e promove 4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais e
gesto de última homenagem; Psicólogos, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 02/2024:
CONSIDERANDO, finalmente, o permissivo legal contido no item 1.10.16. XII, I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo;
da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, II - Ser maior de vinte e um (21) anos;
R E S O L V E: III - Não possuir antecedentes criminais;
Art. 1º. SUSPENDER os prazos processuais que se vencerem nesta data, IV - Não exercer cargo público inacumulável;
prorrogando-os para o próximo dia útil seguinte. V - Ser bacharel em Serviço Social ou Psicologia, em instituição de ensino
Art. 2º. DECRETAR luto oficial pelo período de 03 (três) dias nesta Comarca. reconhecida pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho
ENCAMINHEM-SE cópia da presente portaria à Presidência e a Corregedoria Regional na respectiva área profissional devendo apresentar certificado de
-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. curso específico/formação/especialização caso a vaga exija.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE, notificando-se o d.
representante do Ministério Público, o representante da Ordem dos 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Advogados do Brasil Subseção de Cáceres/MT, o Coordenador da 5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme
Defensoria Pública desta Comarca, bem como, os Servidores da Justiça, disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes
devendo a presente portaria ser afixada em lugar de costume e de acesso ao peças:
público. a) ficha cadastral - Anexo II;
Cáceres/MT, 29 de maio de 2024. b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas, de pleno
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES conhecimento e concordância com os termos deste edital e acerca de
Juíza de Direito Diretora do Fórum existência de outras ocupações (empregos, cargos públicos, etc.), e carga
horária do respectivo vínculo, se houver, sob as penas da lei - Anexo III;
Edital c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
d) documentação indicada no subitem 5.2.
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em
EDITAL Nº. 05/2024-CAC versão colorida, (item 5.1):
A Excelentíssima Doutora JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO I - cópia da Carteira de Identidade;
ANTUNES, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cáceres, no II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou
TJMT/CM n. 02/2024 (DJe n. 11.621, de 12.01.2024), TORNA PÚBLICO, para superior;
ciência dos interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de IV - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro
credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia, cujo grau de jurisdição (HYPERLINK
procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital. “https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-negativa-pessoa-fisica“https://se
c.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-negativa-pessoa-fisica);
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo
1.1. Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais grau de jurisdição (HYPERLINK
das áreas de Serviço Social e Psicologia, para atuação no Escritório Social “https://sec.tjmt.jus.br/segundo-grau“https://sec.tjmt.jus.br/segundo-grau);
instalado na Comarca de Cáceres . VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a de jurisdição (HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio “solicitacao“https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 59/2024-CAC, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”;
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo
Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes - Juiz (a) de Direito e Diretor (a) grau de jurisdição (HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l
do Foro; “solicitacao“https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
Odanil Jara Gomes Corbelino - Gestor(a)-Geral; Regionalizada (1º e 2º Graus)”;
Ronaldo Ribeiro de Mello - Gestor Administrativo II; VIII - cópia do diploma de curso superior;
Luciano Faria Rodrigues - Gestor Administrativo III. IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
área profissional;
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe;
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
Justiça Eletrônico - DJe; 5.2.1. O(a) Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar
b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no ao(à) candidato(a) a apresentação dos documentos originais à comissão para
período previsto no edital, com a inserção dos documentos obrigatórios conferência.
exigidos no item 5, e documentos de entrega opcional, mas necessários para 5.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
aferição de pontuação, em conformidade com o item 6.1; devolvidos.
c) análise da documentação apresentada; 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
d) divulgação do resultado preliminar, por meio de edital, devidamente 6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
publicado no DJe; de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
e) abertura de prazo para recurso contra o resultado preliminar; ao Processo Seletivo e, havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a)
f) divulgação do resultado definitivo dos(as) candidatos(as) habilitados(as), habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5.
Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 19
Cadastrado em: 14/08/2025 02:39
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